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ID
517276
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Examine as proposições abaixo e escolha a alternativa correta.

I. Conforme dispõe o Código Tributário Nacional, a atividade administrativa de lançamento tributário é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

II. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo somente pode ser alterado em virtude de impugnação ou recurso administrativo.

III. No chamado lançamento por declaração, o sujeito passivo ou terceiro apresenta declaração ao Ente Tributante trazendo informações necessárias à constituição do crédito tributário, bem como providencia o pagamento antecipado do tributo sem prévio exame pela autoridade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • III – ERRADO: o lançamento por declaração, estipulado no artigo 147, do CTN, é visto como a modalidade de lançamento segundo a qual o sujeito passivo ou terceiro possuem a obrigação acessória de prestar à autoridade Administrativa informações sobre a matéria fática, indispensáveis para a consagração do lançamento. A declaração é presumida como verdadeira, não obstante poderá ser retificada para hipótese de comprovação de erro, deve ocorrer antes do lançamento. Caso a retificação resulte em aumento do tributo, poderá ser feita antes ou depois da notificação do lançamento.
    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
    O lançamento por homologação é aquele em que o sujeito passivo antecipa o pagamento do tributo, sem prévio exame do fisco, e no momento em que a autoridade administrativa toma conhecimento da atividade exercida pelo obrigado a homologa, operando-se simultaneamente a constituição definitiva do crédito tributário e a sua extinção.
    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
  • Letra A - correta

    Segundo dispoe o CTN :

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional."


    Letra B - Errada

    Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
    I - impugnação do sujeito passivo;
    II - recurso de ofício;
    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

    Letra C - Errada

    conforme explicado pelo colega acima. Trata-se de lançamento por homologação e nao por declaração.