SóProvas


ID
517357
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
  • Quanto  a letra "A":

    O tipo penal apresenta dois elementos subjetivos. O dolo, primeiro deles, é a vontade livre e consciente de realizar as elementares de natureza objetiva.

    o segundo elemento subjetivo é encontrado na expressão para si ou para outrem. Assim, deve o agente visar proveito para ele próprio ou para terceira pessoa. Se o benefício for para a própria Administração não haverá que se falar em concussão, pois o artigo 316, caput, do Código Penal prevê a elementar “exigir, para si ou para outrem”. Se o sujeito, por erro, supõe devida a vantagem, há erro de tipo (art. 20, CP).
  • A questão possui duas respostas corretas. A letra "A" está correta porquanto dentre os tipos penais constantes no capítulo I, Título XI (crimes contra a adm púb. praticados por funcionário púb.) só o peculato possui o elemento subjetivo culpa (parágrafo 2°, art, 312). TODOS os demais só possuem a modalidade dolosa! Já o teor da letra "C" encontra-se descrito no art. 312, caput.
    Ao contrário do que fora escrito por um colega acima, o fato de exigir para outrem não qualifica a conduta do agente como culposa.
  • Concordo com o colega acima! O único crime contra a Adm. Pública em que admite a forma culposa é o peculato. A concussão não admite, somente o dolo. Exige-se no entanto, o elemento subjetivo específico, consistente em destinar a vantagem para si ou para outra pessoa. Não existe a forma culposa no crime de concussão!

    Concussão. Art. 316: Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
  • GABARITO DUVIDOSO....
    Precisamos da ajuda de um penalista...
    Porquanto, alio-me ao pensamento do colega Leonardo....
    Não tenho conhecimento profundo acerca da matéria, mas em que pese haver ou não subclassificação do dolo na conduta do agente, continua sendo a vontade livre e consciente de realizar a conduta visando uma finalidade, qual seja, a descrita no tipo penal em questão.


  • Entende a banca ser correta a alternatica "c"; porém a alternativa "a"também está correta, 
    senão vejamos: 
     "a) O crime de concussão possui como elemento subjetivo tão somente o dolo". 

     
    De acordo com o Código Penal Brasileiro, todo crime exige a presença de um elemento 
    subjetivo, que, por força de lei pode ser o dolo e/ou a culpa (art. 18 CP). Dessa forma, um 
    crime ou é doloso ou culposo. Alguns crimes, possuem, além da forma dolosa,  forma culposa, 
    como por exemplo o crime de peculato (art. 312 § 2 CP). Porém, é importante salientar que 
    para um determinado fato ser punível na forma culposa, é indispensável que exista previsão 
    legal, o que NÃO É O CASO DO CRIME DE CONCUSSÃO, que possui somente a previsão do 
    dolo, e não da culpa, até porque a conduta é EXIGIR, o que é impossível realizar 
    culposamente.  

    Logo, o crime de concussão possui apenas um elemento subjetivo, que é o dolo.


     
  • Esse caso se trata do peculato malversação, onde a Administração Pública, guarda em depósito bem particular que vem a ser subtraído por funcionário/servidor. O bem é particular mas está em poder da Administração.
  • Cuidado aos cometários de OSMAR
  • http://www.concursosfmp.com.br/banco-de-provas é o site da banca examinadora deste concurso.  Entrei lá para confirmar o gabarito, pq concordo c/o Leonardo em tudo o que falou e de fato há duas resposta certas e não consegui visualizar o gabarito. Amigos, se puderem me ajudem, pq o certo seria anular a questão, certo?
  • Companheiros, com o devido respeito as colocações expostas, que enriquecem nosso debate, tenho de dizer que concordo com o gabarito.
    quando a questão coloca "O crime de concussão possui como elemento subjetivo tão somente o dolo", há uma incorreção, pois como uma das elementares do crime descritas na norma penal temos o elemento subjetivo do injusto (o antigo dolo específico) de obter vantagem indevida para si ou para outrem. Caso não haja a obtenção da vantagem para si ou para outrem o crime não restará caracterizado.
    Vatagem para si ou para outrem é
    elemento subjetivo do injusto ou ainda elemento especial do tipo, o que faz parte do elemento subjetivo, daí o motivo para o dolo não ser o único elemento subjetivo e a questão estar certa.

  • amigos.
    Dentro do tipo da concussão (Art.316 do CP) existe o "excesso de exação" que nada mais é que um tipo de concussão.  Nesse tipo existe a expressão "que deveria saber" entendo eu que há nessa expressão a inclusão da culpa em sentido estrito. Tornado a quetão A incorreta. Me corrijam se eu estiver errado. abraços.
  • São dois os crimes contra a Administração que a admitem a modaliddae CULPOSA, são eles:
    Art. 312  § 2º - Peculato Culposo
    Art. 351  § 4º - Fuga de Pessoa presa ou submetida a medida de segurança




  • Pessoal, entendo que a alternativa A esteja incorreta pelas seguintes razões: dos crimes funcionais (aqueles compreendidos no capítulo I - Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral) o peculato é o único que admite a modalidade culposa.

    E ai está o cerne da alternativa. Realmente sabemos que o único crime que possui como elemento subjetivo a culpa é o peculato, os demais não. Mas quando o legislador diz "o crime de concussão possui como elemento subjetivo tão somente o dolo" ele quer nos fazer acreditar que o crime de concussão não admite a modalidade culposa, o que é verdade. Mas ele quer mais que isso: não se pode olvidar que o crime de concussão, além do elemento subjetivo dolo, possui outro (que não é a culpa), qual seja, o dolo específico, que se acha subentendido na expressão "para si ou para outrem". Assim, pode-se dizer que o elemento subjetivo do crime de concussão não é tão-somente o dolo , mas este, em sua forma genérica, e o dolo específico.

    Assim entendo e julgo apenas a alternativa C correta.
  • Alternativa A errada 

    Elemento Subjetivo : Dolo + Finalidade específica de obter vanatgem indevida
  • O crime de concussão possui como elemento subjetivo "DO TIPO" tão somente o dolo.

    Existem diversos elementos subjetivos que integram o crime, por exemplo, as causas excludentes de culpabilidade. Esse é o erro. Dolo é elemento subjetivo do TIPO.

    Abraço!
  • Colega Idelúcio Melo... permita-se discordar da sua argumentação... O crime de excesso de exação é um tipo penal fundamental, embora previsto em um parágrafo e não no caput. Contudo, a conduta prevista nesse § é autônoma e independente da narrada no caput. Logo, acredito que sua justificativa não prospera. Encontrei uma doutrina que argumenta conforme alguns colegas, embora pense que haveria apenas um elemento subjetivo: o dolo. Segue pesquisa: "O tipo penal apresenta dois elementos subjetivos. O dolo, primeiro deles, é a vontade livre e consciente de realizar as elementares de natureza objetiva, devendo abarcar os outros dados típicos. Sobre o assunto, entende Júlio Fabbrini Mirabete que “o dolo é a vontade de exigir a vantagem indevida, prevalecendo-se da função, com o elemento subjetivo do tipo registrado na expressão ‘para si ou para outrem’. Antônio Pagliaro e Paulo José da Costa Júnior apontam: O dolo genérico acha-se representado pela vontade consciente e livre de realizar o fato descrito em lei, ciente da sua ilicitude. O dolo específico acha-se subentendido na expressão ‘para si ou para outrem’, como sucede no furto.Assim, o segundo elemento subjetivo é encontrado na expressão para si ou para outrem." Fonte: http://jusvi.com/artigos
    #VQV!
  • Errei essa questão! O único crime contra a adm pública que admite a forma culposa é o peculato.
    Marquei ''A''
  • Creio que Ildelucio Melo  esteja correto no sentido do erro da assertiva A ser o elemebto subjetivo do excesso de exação.

    Rogério Sanches no código penal comentado afirma que PREVALECE que a expressão "deveria saber" configura dolo eventual, entretanto, HÁ DOUTRINA NO SENTIDO DE QUE SE TRATA DE MODALIDADE CULPOSA DO TIPO.

    E essa banca FMP adora uma controvérsia.

  • Item (A) -  o crime de concussão admite apenas a forma dolosa, uma vez que não há previsão expressa na lei de que possa ser praticado na modalidade dolosa. No tipo penal previsto no artigo 316 do código penal, não se exige o elemento subjetivo do tipo para que o crime se consume, pois basta a obtenção de vantagem indevida para si ou para outrem, para qualquer finalidade que seja, não sendo exigida nenhuma finalidade específica do agente. Nelson Hungria, em seus Comentários ao Código Penal, afirma categoricamente que o elemento subjetivo do tipo é o dolo genérico de obter vantagem indevida.
    Item (B) - a lei expressamente previu no artigo 312, § 2º, do código penal,  a modalidade culposa de crime de peculato. 
    item (C) - Nos termos expressos no artigo 312 do código penal, configura crime de peculato "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".
    item (D) - o artigo 317 do código penal, que tipifica o crime e corrupção passiva, expressamente prevê que o delito pode ser praticado fora da função, desde que seja praticado "em razão dela".
    Item (E) - a pena prevista no preceito secundário do crime de advocacia administrativa previsto no artigo 321 do código penal é a de detenção de um a três meses ou multa.

    Gabarito do professor: a questão deveria ser anulada, pois tanto a alternativa (A) quanto a (C) estão corretas ao meu sentir.

     
  • Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa

  • GAB-C

    SO O MARQUEI POR CONTA QUE JA SABIA QUE ERA A CORRETA

    o erro da alternativa "A" é o seguinte: segundo Nelson Hungria, em seus Comentários ao Código Penal, afirma categoricamente que o elemento subjetivo do tipo é o dolo genérico de obter vantagem indevida.

    na minha singela opniao a alternativa "A" está correta também, porém vem aquele negocio chato de entendimento majoritario e minoritario, tenho um odio disso, se decidão logo :/

    fonte:Nelson Hundria.