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ID
5178967
Banca
FAUEL
Órgão
SBMG - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, NÃO constitui modalidade de extinção do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - C

    A isenção é forma de EXCLUSÃO.

    Seguem as formas de EXTINÇÃO, conforme o artigo 156 do CTN:

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

           VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

           X - a decisão judicial passada em julgado.

           XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

  • GABARITO: LETRA C!

    CTN, art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    [...]

    III - a transação; (D)

    IV - remissão; (E)

    [...]

    VI - a conversão de depósito em renda; (B)

    [...]

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; (A)

    [...]

    CTN, art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção; (C)

    [...]

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • CTN

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

           VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

           X - a decisão judicial passada em julgado.

           XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

           Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

           I - a isenção;

           II - a anistia.

           Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • Extinção DO crédito tributário

    "1 RT - 3 PC - 4 D"

     1 RT => Remissão, Transação. 

     3 PC => Pagamento, Pagamento antecipado, Prescrição, Compensação, Conversão em renda, Consignação em pagamento.

     4 D => Decadência, Decisão adm, Decisão jud, Dação em Pagamento de bens imóveis.

    ___________________________________________________________________

    Suspendem o crédito tributário: Morder e Limpar

    Moratória

    Depósito integral

    Reclamações

    Liminares

    Parcelamento

     _________________________________________

    Excluem o crédito tributário: Isa

    Isenção > Dispensa tributo > Alcança fatos geradores posteriores à lei

    Anistia   > Dispensa multa > Alcança situações pretéritas à lei (Anistia: Antes)