-
Gabarito - C
A isenção é forma de EXCLUSÃO.
Seguem as formas de EXTINÇÃO, conforme o artigo 156 do CTN:
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
-
GABARITO: LETRA C!
CTN, art. 156. Extinguem o crédito tributário:
[...]
III - a transação; (D)
IV - remissão; (E)
[...]
VI - a conversão de depósito em renda; (B)
[...]
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; (A)
[...]
CTN, art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção; (C)
[...]
Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.
-
CTN
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
-
Extinção DO crédito tributário
"1 RT - 3 PC - 4 D"
1 RT => Remissão, Transação.
3 PC => Pagamento, Pagamento antecipado, Prescrição, Compensação, Conversão em renda, Consignação em pagamento.
4 D => Decadência, Decisão adm, Decisão jud, Dação em Pagamento de bens imóveis.
___________________________________________________________________
Suspendem o crédito tributário: Morder e Limpar
Moratória
Depósito integral
Reclamações
Liminares
Parcelamento
_________________________________________
Excluem o crédito tributário: Isa
Isenção > Dispensa tributo > Alcança fatos geradores posteriores à lei
Anistia > Dispensa multa > Alcança situações pretéritas à lei (Anistia: Antes)