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CPC
Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
Gabarito: C
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GABARITO: C
Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
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Pedro é parte legítima, mas não possui capacidade processual por ser relativamente incapaz (16 anos)
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A letra C fala que ele é relativamente CAPAZ , alguém reparou?
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questão fuleira, pois Pedro é relativamente incapaz , a Letra C está incompleta.
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Entre sustentar para emendar e para reconhecer a carência da ação, preferiria a 2 opção na qualidade de procurador municipal. Por isso marquei a letra A.
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Questão pra anulação certa. Tecnicamente A, B e D estão erradas, e a C está errada pelo erro conceitual em do "relativamente capaz". Dá pra acertar tranquilamente por eliminação e lógica mas, do jeito que está, é questão para anular.
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Respondendo a uma colega, se é relativamente capaz é porque é relativamente incapaz (meio a meio)
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Gente, numa ação contra si, o Município vai levantar questões que leve o juiz a INDEFERIR a inicial ou a julgar LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido nela veiculado.
Requerer a emenda da INICIAL é uma postura do juiz, no exercício da sua função saneadora. Apesar de possível, acho inviável que o Município ostente essa iniciativa de requerer tal emenda.
Mais coerente para o Município seria, vislumbrando que a parte autora está desassistida, é argumentar na sua preliminar de defesa que a parte ocupa o polo ativo de maneira irregular ou ilegitimamente.
Caso eu esteja equivocado, corrijam-me.
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Vale lembrar:
O relativamente incapaz é assistido
O absolutamente incapaz é representado