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ID
5188810
Banca
Aprender - SC
Órgão
Prefeitura de Tangará - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Pedro, com 16 (dezesseis) anos de idade, sofreu um acidente em via pública, eis que não houve sinalização nos reparos que a Municipalidade estava realizando, vindo a cair e machucar-se. Pedro, por meio de Advogado, ingressou com uma ação contra o Município pedindo reparação dos danos materiais e morais que alega ter sofrido. De acordo com a legislação civil brasileira, em contestação, o Município poderá alegar:

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

      Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • Pedro é parte legítima, mas não possui capacidade processual por ser relativamente incapaz (16 anos)

  • A letra C fala que ele é relativamente CAPAZ , alguém reparou?

  • questão fuleira, pois Pedro é relativamente incapaz , a Letra C está incompleta.

  • Entre sustentar para emendar e para reconhecer a carência da ação, preferiria a 2 opção na qualidade de procurador municipal. Por isso marquei a letra A.

  • Questão pra anulação certa. Tecnicamente A, B e D estão erradas, e a C está errada pelo erro conceitual em do "relativamente capaz". Dá pra acertar tranquilamente por eliminação e lógica mas, do jeito que está, é questão para anular.

  • Respondendo a uma colega, se é relativamente capaz é porque é relativamente incapaz (meio a meio)
  • Gente, numa ação contra si, o Município vai levantar questões que leve o juiz a INDEFERIR a inicial ou a julgar LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido nela veiculado.

    Requerer a emenda da INICIAL é uma postura do juiz, no exercício da sua função saneadora. Apesar de possível, acho inviável que o Município ostente essa iniciativa de requerer tal emenda.

    Mais coerente para o Município seria, vislumbrando que a parte autora está desassistida, é argumentar na sua preliminar de defesa que a parte ocupa o polo ativo de maneira irregular ou ilegitimamente.

    Caso eu esteja equivocado, corrijam-me.

  • Vale lembrar:

    O relativamente incapaz é assistido

    O absolutamente incapaz é representado