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ID
51907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Julgue os itens de 149 a 155, acerca dos princípios institucionais
da defensoria publica e das prerrogativas, dos direitos e das
garantias de seus membros.

A designação de defensor público para atuar em processo criminal no qual haja manifestação do sentenciado no intuito de apelar da sentença, com posição contrária à do defensor natural no sentido de não recorrer, não ofende os princípios e as regras consagradas nas legislações complementares, especificamente, o princípio da independência funcional.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 80/1994Art. 18. Aos Defensores Públicos Federais incumbe o desempenho das funções de orientação,postulação e defesa dos direitos e interesses dos necessitados, cabendo-lhes, especialmente: (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009)....V - interpor recurso para qualquer grau de jurisdição e promover revisão criminal, QUANDO CABÍVEL;
  • Parece-me a designação do mesmo defensor violaria a independência funcional. Todavia, a questão não fala em designação do próprio defensor que se manifestou no sentido de não recorrer. Assim, a assertiva está CERTA, devendo ser designado um defensor para atuar no processo, desde que não seja o próprio defensor que já manifestou que não iria recorrer.

    Art. 128 (Lcp 80/94). São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público­Geral, com as razões de seu proceder;

    Art. 4º, § 8º (Lcp 80/94) Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar.


    Obs.: A mesma regra há no art. 1º-C, parágrafo 6º, da Lei complementar estadual 55/94 do Espírito Santo