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ID
5193637
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, de acordo com a doutrina clássica e majoritária, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) Quanto a um determinado ato considerado vinculado [Discricionário] exercido pelo administrador público, pode-se dizer que o administrador público tem o poder de escolha entre múltiplos caminhos.

    B) Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva. Certo

    C) A administração pública poderá revogar [Anular] atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.

    D) São atributos [Requisitos] dos atos administrativos finalidade, sujeito, objeto, motivo e forma.

    • Revogação

    Cabimento: o ato é retirado pelo Poder Público por razões de conveniência e oportunidade, sempre relacionadas ao atendimento do interesse público.

    Ato apenas discricionário. 

    Competência: Própria Administração no exercício da autotutela. O poder judiciário não tem atribuição para realizar controle sobre o mérito da administração

    Efeitos: Efeito ex nunc. (Não retorage)

    • Anulação

    Cabimento: o ato é retirado pelo Poder Público em virtude de estar em desconformidade com a ordem jurídica, o vício é de legalidade

    Ato vinculado ou discricionário

    Competência: Própria Administração no exercício da autotutela + Poder Judiciário. 

    Efeitos: Efeito ex tunc. (reTroage) 

    • Convalidação 

    Ato ilegal que pode sofrer uma correção, apenas a competencia e a forma podem serem corrigidas pela convalidação

    Ato vinculado ou discricionário

    Competência: a própria administração pública.

    Efeitos: Ex tunc. (reTroage)

  • ✅Letra B.

    A) Aqui são atos DISCRICIONÁRIOS.

    Obs: Mesmo sendo discricionários, devem estar em consonância com a lei.

    C) Revogação é para atos VÁLIDOS, mas que não são mais OPORTUNOS OU CONVENIENTES.

    D) Os atributos dos atoas administrativos são: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, IMPERATIVIDADE, EXIGIBILIDADE OU COERCIBILIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE E TIPICIDADE.

    Complementando...

    Para CONVALIDAR é preciso ter FOCO:

    FOrma.

    COmpetência.

    Obs: A convalidação recai sobre a competência quando não for exclusiva e sobre a forma, quando não for essencial.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!

  • #BIZU

    "FOCO" CONVALIDA

    FORMA

    COMPETÊNCIA

  • -> A ratificação e a confirmação podem ser consideradas espécies de convalidação.

    >Ratificação: a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou.

    >Confirmação: será feita por autoridade superior.

  • GABARITO - B

    A anulação ⇾ Recai sobre ato ilegal de efeitos insanáveis - Efeitos : Ex- Tunc

    Testa / Para trás / Retroativos

    A revogação⇾ Recai sobre atos legais ( Inoportunos / Inconvenientes ) - Efeitos : Ex- Nunc

    Nuca = Para frente / Prospectivos

    A convalidação⇾ Recai sobre atos Ilegais de efeitos sanáveis ( FO/CO - Forma/ Competência ) - Efeitos: Ex-Tunc

    ----------------------------------------------------

    a) Discricionariedade = Há margem de escolha para o administrador

    Vinculado = Não há margem de escolha para o administrador

    ______________________________________

    B) TIPOS DE CONVALIDAÇÃO ( DOUTRINA ) - Diogo de Figueiredo Moreira Neto

    a) ratificação: corrige defeito de competência;

    b) reforma: elimina a parte viciada de um ato defeituoso;

    c) conversão administrativa: a Administração transforma um ato com vício de legalidade, aproveitando seus elementos válidos, em um novo ato.

    ----------------------------------------------------

    C) A REVOGAÇÃO RECAI SOBRE ATO LEGAL.

    -----------------------------------

    D) atributos: P.A.T.I

    Presunção de Legitimidade / Veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Requisitos ou elementos: CO FI FOR MOB

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Bons estudos!

  • Este vídeo abaixo esclarece muita coisa. Recomendo! Ato administrativo com um prof. do estratégia

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  • APROFUNDANDO....

    Para Di Pietro são convalidáveis os vícios de competência - quando não for exclusiva - e de forma - quando não for essencial à validade do ato.Já Carvalho Filho entende que são sanáveis os vícios de competência, forma, de objeto ou conteúdo (quando for plúrimo). E são insanáveis os vícios de motivo, objeto (quando único), finalidade e na falta de congruência entre motivo e resultado do ato.

  • A) Quanto a um determinado ato considerado vinculado exercido pelo administrador público, pode-se dizer que o administrador público tem o poder de escolha entre múltiplos caminhos.

    O exposto no texto trata-se do ato discricionário.

    B) Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva.

    C) A administração pública poderá revogar atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.

    Quando o ato for ILEGAL, cabe a anulação, pois a revogação recai sobre ato legal. Haja vista ressaltar quando se trata de ilegalidade o ato pode ser anulado tanto pela administração pública, quanto pelo judiciário. Outro ponto para se observar é que a revogação causa efeito (exnunc) e anulação ( extunc)

    D) São atributos dos atos administrativos finalidade, sujeito, objeto, motivo e forma.

    De com a doutrina de maria silva de pietro os atributos dos atos administrativo são :

    P.A.T.I

    Presunção de legitimidade: Presume-se que todo ato está de acordo com a legislação vigente até que se prove o contrário.

    Autoexecutoriedade: É o poder conferido a administração pública de praticar seus próprios atos sem precisar acionar o judiciário.

    Tipicidade: A tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei como aptas a produzir determinados resultados.

    Impessoalidade: A imperatividade deriva do poder de coerção do Estado, significando que os atos administrativos podem impor obrigações a terceiros, independentemente de concordância, sendo exigido seu cumprimento.  

    *Elementos de formação do ato:

    COMFIFOMOOB

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objetivo.

  • a - escolha de múltiplos caminhos => ato discricionário

    c - atos ilegais tem que ser anulados, e não revogados

    d - os atributos dos atos administrativos são: presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Quanto a um determinado ato considerado vinculado exercido pelo administrador público, pode-se dizer que o administrador público tem o poder de escolha entre múltiplos caminhos.

    Errado. A banca trouxe o conceito de ato discricionário. Mazza ensina que: "Atos vinculados são aqueles praticado pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta."

    b) Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A ratificação é uma espécie de convalidação é ocorre quando "é realizada pela mesma autoridade que praticou o ato."

    c) A administração pública poderá revogar atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.

    Errado. Quando houver vício de ilegalidade o ato deve ser anulado. A revogação é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade, com eficácia ex nunc (do momento da extinção do ato para frente). SE LIGA NA DICA: Vogal com Vogal: Ilegalidade -> Anulação. Consoante com Consoante: Conveniência e Oportunidade -> Revogação

    d) São atributos dos atos administrativos finalidade, sujeito, objeto, motivo e forma.

    Errado. Finalidade, sujeito, objeto, motivo e forma são requisitos do ato administrativo. Os atributos do ato administrativos são: a presunção de legitimidade, imperatividade ou coercibilidade, exigibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade.

    Gabarito: B

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

  • Sobre a CONVALIDAÇÃO:

    Havendo vícios sanáveis, os atos administrativos poderão ser convalidados. Quando:

    ·      Competência; exceto competência exclusiva e competência quanto a matéria (que serão nulos)

    ·      Forma; exceto forma essencial à validade do ato.

    Havendo vícios insanáveis, ocorrerá a anulação. Não podem ser convalidados.

    ·      Motivo

    ·      Objeto

    ·      Finalidade

  • Questão boa!! Precisa de atenção.

  • A respeito dos atos administrativos:

    a) INCORRETA. A alternativa se refere aos atos discricionários que, mediante os critérios de conveniência e oportunidade, possibilitam que a Administração Pública escolher dentre todas as atitudes reconhecidas pela lei.

    b) CORRETA. A ratificação é justamente o tipo de convalidação que permite a correção do vício de incompetência, evidentemente desde que esta competência não seja exclusiva, caso em que não poderá ser convalidada.

    c) INCORRETA. Os atos ilegais devem ser anulados. Somente os atos legais, porém inconvenientes ou inoportunos, a critério da Administração, poderão ser revogados.

    d) INCORRETA. A alternativa se refere aos elementos/requisitos do ato administrativo. Os atributos do ato são: 
    - presunção de legitimidade: presume-se que os atos administrativos sejam legais, válidos.
    - autoexecutoriedade: a Administração tem a prerrogativa de praticar seus atos independentemente de autorização do Poder Judiciário.
    - tipicidade: o ato administrativo deve respeitar o disposto na lei.
    - imperatividade: a Administração tem a prerrogativa de impor seus atos, independente da concordância do administrado.



    Gabarito do professor: letra B

  • #PCAL2021

  • FO CO na Convalidação

    FOrma e COmpetência!

  • essa questao é uma mae. gab b

  • FO CO convalida e o M OB é discricionário.

  • A RATIFICAÇÃO convalida os vícios de forma e de competência. Ademais, a ratificação poderá ser realizada pela mesma autoridade que editou o ato anterior ou por um superior hierárquico, conforme cada caso. Ademais, ela incide sobre os denominados “vícios extrínsecos” do ato, ou seja, sobre a forma e a competência. Porém, não se aplica quanto ao motivo, ao objeto e à finalidade. prof Herbert Almeida ~~