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ID
5193679
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativo a serviços públicos, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Lei 11.079/2004:

    Art. 2º,  Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • A) Súmula Vinculante 27

    Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

    B) Usou o conceito de TARIFA/PREÇO PÚBLICO

    Uti Singuli = Taxas (Prestado pelo Estado) Uti Singuli = Tarifa/Preço Público (Prestado por concessionários/permissionários).

    C) A interrupção do serviço público é exceção mas existe.

    D) CORRETA

  • A TARIFA é remuneração paga pelo usuário quando o serviço público específico e divisível é prestado indiretamente, por delegação, nos casos de concessão e permissão.

  • acho que o erro da B também se refere quando fala "indiretamente".

  • sobre a C

    L. 8.989

    Art. 6º

    § 3 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    (...)

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    (A) SV nº 27: Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

    (B) CTN, art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo DF ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Note que não há especificação de o serviço necessitar ser prestado indiretamente, por delegação, nos casos de concessão e permissão.

    (C) Lei nº 8.987/1995, art. 6º, § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: [...] II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade. [...]

    (D) Lei nº 11.079/2004, art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. [...] § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. [...]

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • Uti Singuli / Divisíveis = há possibilidade de identificar cada usuário e  mensurar a utilização individual.

    • Taxas ( caso prestado pelo Estado) / Tarifa ou Preço Público (caso prestado por concessionários/permissionários).

    *Obs:  taxa é um tributo e por isso precisa de lei para ser instituída, tarifa não é tributo, logo, não há necessidade de lei, podendo ser instituída tão somente por contratação administrativa.

  • Quanto aos serviços públicos, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Esta competência é da Justiça Estadual, conforme entendimento do STF:
    Súmula Vinculante nº 27: Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

    b) INCORRETA. A alternativa se refere à tarifa/preço público. No Código Tributário Nacional, não há a previsão de o serviço ter de ser prestado indiretamente para a cobrança da taxa:
    art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo DF ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. 

    c) INCORRETA. O inadimplemento do usuário é uma das hipóteses em que a interrupção não caracteriza a descontinuidade do serviço, nos seguintes termos, conforme a Lei 8987/95:
    Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
    § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    d) CORRETA. Nos termos do art. 2º, §2º, da Lei 11.079/2004:
    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Gabarito do professor: letra D

  • GABARITO: D

    • Art. 2º, L. 11.079/04. Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    Colaborando com a doutrina do Matheus Carvalho:

    • (...) Concessão Patrocinada: Trata-se de contrato de concessão de serviços públicos, podendo ser precedida ou não de obra pública, no qual, adicionalmente à tarifa paga pelos usuários, há uma contraprestação do Poder Público ao parceiro privado. Sendo assim, este contrato poderá ser firmado com empresas ou consórcios privados que executarão o serviço por sua conta e risco, cobrando as tarifas pelo oferecimento da atividade e percebendo uma remuneração adicional paga pelo Poder Público concedente. Pode ser citado como exemplo um contrato de manutenção de rodovia, mediante a cobrança de pedágio aos usuários e pagamento de valores previamente definidos no contrato pelo ente público concedente. 
    • Concessão Administrativa: espécie de concessão de serviço público na qual a própria Administração Pública fica responsável pelo pagamento das tarifas, uma vez que ostenta a qualidade de usuária do serviço prestado de forma direta ou indireta, mesmo que envolva a execução de obras públicas ou o fornecimento de bens. Cite-se o exemplo de um contrato firmado com uma determinada empresa para que ela execute a construção de um presídio federal, ficando, posteriormente, responsável pela prestação do serviço penitenciário. Nestes casos, a cobrança das tarifas pela prestação da atividade será feita diretamente à Administração que se apresenta como usuária do serviço. (...) (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 7. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 700).
  • 1.Prestação DIRETA

    2. Prestação INDIRETA

    2.1. Por OUTORGA

    2.2. Por DELEGAÇÂO

    2.2.1. Mediante CONCESSÃO

    2.2.2. Mediante PERMISSÃO