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(ALTERNATIVA A) A natureza jurídica específica do tributo é indeterminada, porém é relevante qualificá-la. (Art. 4º)
RESPOSTA:
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
(ALTERNATIVA B) Somente contribuição de melhoria que é considerada como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (Art. 3º)
RESPOSTA:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
(ALTERNATIVA C) A competência tributária é delegável em todos os âmbitos. (Art. 7º)
RESPOSTA:
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .
(ALTERNATIVA D) Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. (Art. 5º)
De acordo com o CTN (SIM) - GABARITO
De acordo com a CF/88:
I - impostos;
II - taxas;
III - contribuição de melhoria;
IV- Contribuições parafiscais
V- Empréstimos compulsórios
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CTN adota a corrente tripartida (Impostos, Taxas e Contribuições).
CF adota a corrente pentapartida (Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria, Contribuições parafiscais e Empréstimos Compulsórios).
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Alternativa D
CTN
A) Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
B) Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
C) Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
D) Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
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A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos e competência tributária.
Abaixo, iremos
justificar cada uma das assertivas:
A) A
natureza jurídica específica do tributo é indeterminada, porém é relevante
qualificá-la. (Art. 4º)
Incorreto, já que
existem situações irrelevantes, explicitados nos incisos do artigo 4º do cTN:
Art. 4º A natureza jurídica
específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação,
sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais
características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do
produto da sua arrecadação.
B) Somente
contribuição de melhoria que é considerada como toda prestação pecuniária
compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua
sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada. (Art. 3º)
Falso, pois
todo tributo tem essas características:
Art. 3º Tributo é
toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
C) A
competência tributária é delegável em todos os âmbitos. (Art. 7º)
Falso, pois
ela é indelegável:
Art. 7º A competência tributária é
indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar
tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em
matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a
outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
D) Os
tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. (Art. 5º)
Correta, por
transcrever perfeitamente o art. 5º do CTN:
Art. 5º Os tributos são
impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Gabarito
do Professor: Letra D.
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GABARITO: LETRA D - CORRETA
Fonte: CTN
A) INCORRETA. Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
B) INCORRETA. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
C) INCORRETA. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
D) CORRETA. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
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Eu gravei um jeito TOP de gravar os tributos. Talvez, ajude alguém: Estou com TIC (taxa, impostos e contribuição de melhoria).
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Vale um adendo.
O CTN tem previsão de 3 tributos (teoria tripartide):
- impostos
- taxas
- contribuições de melhoria
CF tem previsão de mais dois tipos de tributos
- contribuições especiais
- empréstimo compulsório
Juntos formam a (teoria pentapartide)