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ID
520807
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os delitos de condescendência criminosa, corrupção passiva, prevaricação, concussão e peculato apresentam em comum a seguinte circunstância jurídica:

Alternativas
Comentários
  • O crime de peculato art.312 CP " apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia-lo, em proveito próprio ou alheio. Sujeito ativo: crime próprio, que só pode ser cometido por funcionário público no sentido amplo do art. 327 CP

    Crime de concussão art. 316 -Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Sujeito ativo: O sujeito ativo do delito e o funcionário público no sentido amplo do direito penal art.327.

    Corrupção passiva art. 317 " solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.  Sujeito ativo:  o agente deve ser funcionário público nós termos do art.327 CP. Incluindo também o nomeado.

    Prevaricação art. 319 CP retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou prática-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Sujeito ativo: só pode ser praticado por funcionário público, nós termos do 327 do CP, admite participação .

    Condescendência criminosa -art. 320 " Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.  Sujeito ativo: E o funcionário público hierarquicamente superior ao infrator.

     




  • O crime de peculato comporta uma exceção,o particular pode ser sujeito ativo do delito em concurso como funcionário público. Penso eu que a "C" esta errada também.

  • EU ACERTEI A QUESTÃO.. MAS ESSA QUESTÃO É RIDÍCULA. NO PECULATO, O PARTICULAR TB PODE SER SUJEITO ATIVO. NA CONCUSSÃO PODE-SE EXIGIR... "EM RAZÃO DO CARGO".. ENTÃO... TINHA QUE ANULAR ESSA QUESTÃO. TODAS ESTÃO ERRADAS.

  • Nossa... Tive que ler umas 8 vezes para entender que na E não é administração da justiça e sim Adiministração Pública.

  • Frederico Sostag, sim... fora que não só no peculato que pode haver o concurso de pessoas, portanto o particular também configuraria sujeito ativo desses crimes (sendo que ele atue juntamente com um servidor público, sabendo da condição deste).

     

  • Essa é a típica questão de marcar a menos errada...

  • PARA QUEM FICOU ENTRE A LETRA (B) E (C) É SÓ OBSERVAR O CRIME DE CONCUSSÃO E SABER QUE ELE PODE SER COMETIDO " FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LA" EXCLUI-SE,ENTÃO, O QUE FOI AFIRMADO NA LETRA (B) " QUE OS CRIMES SÓ PODEM SER COMETIDOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE ESTEJA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO"