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A) A transação penal não pressupõe confissão ou reconhecimento de culpa por parte do autor dos fatos. O instituto é um acordo celebrado entre o autor do fato e o MP.
B) A suspensão condicional do processo também não pressupõe confissão ou reconhecimento de culpa por parte do autor do fatos.
C) CORRETA.
D) O erro está em afirmar que o a pena mínima deve ser inferior a 2 anos. O art. 28-A prevê que a pena mínima deve ser inferior a 4 anos.
E) Após as investigações o Delegado não participa do acordo, que ocorrerá entre o MP, investigado e defensor.
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a ) Transação Penal prevista na Lei 9.099/95 é instituto pré-processual, concedido antes do processo ser iniciado, envolve crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a 2 anos), que pressupõe confissão ou reconhecimento de culpa por parte do autor dos fatos.
( ERRADO)
A transação penal ( 76 , 9.099/95 ) Não importa em reconhecimento de culpa
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b) Não é reconhecimento de culpa
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
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d) INFORIOR A 4 ANOS
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
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e) § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que coube
§ 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
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REQUISITOS DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
1 - Não ser caso de arquivamento
2 - Confessado o crime
3 - Infração Penal sem Violência ou grave ameaça
4 - Pena mínima inferior a 4 anos
5 - Proposta pelo MP
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Acordo de não persecução penal ( ANPP )
+ confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal
+ sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos
+ necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime
Condições cumulativas e alternadas:
I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;
IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou
V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
NÃO PODE CELEBRAR:
I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;
II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e
IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
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GABARITO: C
A colaboração premiada prevista na Lei 12.850/2013 pode ser concedida de forma pré-processual, processual e até mesmo na fase de execução penal, abrange crimes envolvendo organizações criminosas que pressupõe confissão e reconhecimento de culpa por parte do colaborador.
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O
enunciado (ousado) pede que seja assinalado o item correto, de acordo com os
ensinamentos do doutrinador Rogério Sanches Cunha.
Aos
itens:
A)
Transação Penal prevista na Lei 9.099/95 é instituto
pré-processual, concedido antes do processo ser iniciado, envolve
crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a 2
anos), que
pressupõe confissão ou reconhecimento de culpa por parte do autor
dos fatos.
Incorreto.
A
transação penal é um instituto despenalizador pré-processual,
concedido
antes do processo ser iniciado,
previsto no art. 76 da Lei 9.099/95. Aplica-se aos crimes de menor
potencial ofensivo, que são as contravenções penais e os crimes a
que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos,
cumulada ou não com multa, nos termos do art. 60 e 61 da Lei
9.099/95. Destaca-se que o instituto da transação penal não se
aplica aos delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha, consoante
o art. 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e a súmula 536 do
STJ.
Entretanto,
a transação
penal não pressupõe
confissão ou reconhecimento de culpa por parte do autor dos fatos,
posto
que consiste em um acordo celebrado entre o titular da ação penal e
o autor do delito, almejando a aplicação imediata de pena de multa
ou de pena restritiva de direito, desde que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade previstos no art. 76 da Lei 9.099/95.
Sendo
registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo
de cinco anos, consoante o §4° do art. 76 da Lei 9.099/95.
Ademais,
sobre o tema, também é importante destacar a Súmula
Vinculante 35,
que prevê: A
homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei
9.099/1995 não
faz coisa julgada material
e, descumpridas
suas cláusulas, retoma-se a situação anterior,
possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da
persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição
de inquérito policial.
B)
Suspensão Condicional do Processo na Lei 9.099/95 é instituto
processual, concedido após o processo ser iniciado, envolve crimes
de médio potencial ofensivo (pena minima não superior a 1 ano), que
pressupõe confissão ou reconhecimento de culpa por parte do
acusado.
Incorreto.
A suspensão
condicional
do processo é instituto despenalizador,
processual, concedido após o processo ser iniciado,
previsto no art. 89 da Lei 9.099/95.
Na
suspensão condicional do processo (sursis
processual)
não há condenação, e se suspende a ação penal nos crimes em que
a pena mínima cominada for igual
ou inferior a um ano (crimes
de
médio potencial ofensivo).
Assim, a ausência de condenação impede que o fato seja considerado
para configurar reincidência ou maus antecedentes. Entretanto, a
suspensão
condicional do processo não pressupõe
confissão ou reconhecimento de culpa por parte do autor dos fatos.
C)
A colaboração premiada prevista na Lei 12.850/2013 pode ser
concedida de forma pré-processual, processual e até mesmo na fase
de execução penal, abrange crimes envolvendo organizações
criminosas que pressupõe confissão e reconhecimento de culpa por
parte do colaborador.
Correto.
A
colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de
obtenção de prova, previsto na Seção I do Capítulo II da Lei
12.850/2013, que pode ser concedida de forma pré-processual, processual
e até mesmo na fase de execução penal, após a sentença,
consoante o §5° do art. 4° da referida lei. Abrange
crimes envolvendo organizações criminosas que pressupõe confissão
e reconhecimento de culpa por parte do colaborador, conforme se
depreende da leitura do §3° do art. 3°-C da Lei 12.850/2013.
Art.
3º-C. A proposta de colaboração premiada deve estar instruída com
procuração do interessado com poderes específicos para iniciar o
procedimento de colaboração e suas tratativas, ou firmada
pessoalmente pela parte que pretende a colaboração e seu advogado
ou defensor público. (Incluído pela Lei nº
13.964, de 2019) (...)
§
3º No acordo de colaboração premiada, o colaborador
deve narrar todos os fatos ilícitos
para os quais concorreu
e
que tenham relação
direta com os fatos investigados.
D)
O acordo de não persecução penal previsto no art. 28-A do CPP é
instituto pré-processual concedido antes do processo ser iniciado e
pressupõe confissão do investigado, envolve crimes sem violência
ou grave ameaça, com
pena mínima inferior a 2 anos.
Incorreto.
O acordo de não persecução penal é instituto pré-processual
concedido antes do processo ser iniciado, pressupõe confissão do
investigado, e envolve crimes sem violência ou grave ameaça, com
pena mínima inferior a 4 (quatro) anos,
consoante o caput
do art. 28-A do CPP.
Art.
28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado
confessado formal e circunstancialmente a prática de infração
penal sem violência ou grave ameaça e com
pena mínima inferior a 4 (quatro) anos,
o Ministério Público poderá propor acordo
de não persecução penal,
desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do
crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e
alternativamente:
E)
A atribuição do Delegado de Policia para firmar acordo não
se limita à fase de investigação da colaboração premiada
constante da Lei 12.850/2013, podendo celebrar acordo de colaboração
envolvendo fatos e pessoas constantes da denúncia-crime após
a propositura da ação penal.
Incorreto.
A atribuição do Delegado de Polícia para firmar acordo se
limita
à fase de investigação da colaboração premiada, podendo celebrar
acordo de colaboração envolvendo fatos e pessoas constantes da
denúncia-crime nos
autos do inquérito policial,
nos termos do §§2° e 6° do art. 4° da Lei 12.850/2013.
Art.
4º (...) § 2º
Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério
Público, a qualquer tempo, e o delegado
de polícia, nos autos do inquérito policial,
com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou
representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao
colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na
proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do
Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo
Penal). (...)
§
6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as
partes para a formalização do acordo de colaboração, que
ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor,
com a manifestação do Ministério Público,
ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou
acusado e seu defensor.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa C.
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Somente o conteúdo da A r B caem no TJ SP ESCREVENTE.
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o dia da vitória está chegando!
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A transação penal não tem natureza jurídica de condenação criminal, não gera efeitos para fins de reincidência e maus antecedentes e, por se tratar de submissão voluntária à sanção penal, não significa reconhecimento da culpabilidade penal nem da responsabilidade civil.
Letra C