SóProvas


ID
5208325
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com fulcro nos ensinamentos de Rogério Sanches Cunha (2020), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) A transação penal não pressupõe confissão ou reconhecimento de culpa por parte do autor dos fatos. O instituto é um acordo celebrado entre o autor do fato e o MP.

    B) A suspensão condicional do processo também não pressupõe confissão ou reconhecimento de culpa por parte do autor do fatos.

    C) CORRETA.

    D) O erro está em afirmar que o a pena mínima deve ser inferior a 2 anos. O art. 28-A prevê que a pena mínima deve ser inferior a 4 anos.

    E) Após as investigações o Delegado não participa do acordo, que ocorrerá entre o MP, investigado e defensor.

  • a ) Transação Penal prevista na Lei 9.099/95 é instituto pré-processual, concedido antes do processo ser iniciado, envolve crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a 2 anos), que pressupõe confissão ou reconhecimento de culpa por parte do autor dos fatos.

    ( ERRADO)

    A transação penal ( 76 , 9.099/95 ) Não importa em reconhecimento de culpa

    __________________________________

    b) Não é reconhecimento de culpa

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    ___________________________________

    d) INFORIOR A 4 ANOS

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

    _______________________________________

    e) § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que coube

    § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

  • REQUISITOS DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

    1 - Não ser caso de arquivamento

    2 - Confessado o crime

    3 - Infração Penal sem Violência ou grave ameaça

    4 - Pena mínima inferior a 4 anos

    5 - Proposta pelo MP

  • Acordo de não persecução penal ( ANPP )

    + confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal

    + sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos

    + necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

    Condições cumulativas e alternadas:

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;            

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;            

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;                 

    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do  a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou              

    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.             

    NÃO PODE CELEBRAR:

    I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;             

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;           

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e           

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.           

  • GABARITO: C

    A colaboração premiada prevista na Lei 12.850/2013 pode ser concedida de forma pré-processual, processual e até mesmo na fase de execução penal, abrange crimes envolvendo organizações criminosas que pressupõe confissão e reconhecimento de culpa por parte do colaborador.

  • O enunciado (ousado) pede que seja assinalado o item correto, de acordo com os ensinamentos do doutrinador Rogério Sanches Cunha.

    Aos itens:

    A) Transação Penal prevista na Lei 9.099/95 é instituto pré-processual, concedido antes do processo ser iniciado, envolve crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a 2 anos), que pressupõe confissão ou reconhecimento de culpa por parte do autor dos fatos.

    Incorreto.  A transação penal é um instituto despenalizador pré-processual, concedido antes do processo ser iniciado, previsto no art. 76 da Lei 9.099/95. Aplica-se aos crimes de menor potencial ofensivo, que são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, nos termos do art. 60 e 61 da Lei 9.099/95. Destaca-se que o instituto da transação penal não se aplica aos delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha, consoante o art. 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e a súmula 536 do STJ.

    Entretanto, a transação penal não pressupõe confissão ou reconhecimento de culpa por parte do autor dos fatos, posto que consiste em um acordo celebrado entre o titular da ação penal e o autor do delito, almejando a aplicação imediata de pena de multa ou de pena restritiva de direito, desde que preenchidos os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 76 da Lei 9.099/95. Sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos, consoante o §4° do art. 76 da Lei 9.099/95.

    Ademais, sobre o tema, também é importante destacar a Súmula Vinculante 35, que prevê: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    B) Suspensão Condicional do Processo na Lei 9.099/95 é instituto processual, concedido após o processo ser iniciado, envolve crimes de médio potencial ofensivo (pena minima não superior a 1 ano), que pressupõe confissão ou reconhecimento de culpa por parte do acusado.

    Incorreto. A suspensão condicional do processo é instituto despenalizador, processual, concedido após o processo ser iniciado, previsto no art. 89 da Lei 9.099/95.

    Na suspensão condicional do processo (sursis processual) não há condenação, e se suspende a ação penal nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano (crimes de médio potencial ofensivo). Assim, a ausência de condenação impede que o fato seja considerado para configurar reincidência ou maus antecedentes. Entretanto, a suspensão condicional do processo não pressupõe confissão ou reconhecimento de culpa por parte do autor dos fatos.

    C) A colaboração premiada prevista na Lei 12.850/2013 pode ser concedida de forma pré-processual, processual e até mesmo na fase de execução penal, abrange crimes envolvendo organizações criminosas que pressupõe confissão e reconhecimento de culpa por parte do colaborador.

    Correto. A colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, previsto na Seção I do Capítulo II da Lei 12.850/2013, que pode ser concedida de forma pré-processual, processual e até mesmo na fase de execução penal, após a sentença, consoante o §5° do art. 4° da referida lei. Abrange crimes envolvendo organizações criminosas que pressupõe confissão e reconhecimento de culpa por parte do colaborador, conforme se depreende da leitura do §3° do art. 3°-C da Lei 12.850/2013.

    Art. 3º-C. A proposta de colaboração premiada deve estar instruída com procuração do interessado com poderes específicos para iniciar o procedimento de colaboração e suas tratativas, ou firmada pessoalmente pela parte que pretende a colaboração e seu advogado ou defensor público.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (...)
    § 3º No acordo de colaboração premiada, o colaborador deve narrar todos os fatos ilícitos para os quais concorreu e que tenham relação direta com os fatos investigados.  

    D) O acordo de não persecução penal previsto no art. 28-A do CPP é instituto pré-processual concedido antes do processo ser iniciado e pressupõe confissão do investigado, envolve crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 2 anos

    Incorreto. O acordo de não persecução penal é instituto pré-processual concedido antes do processo ser iniciado, pressupõe confissão do investigado, e envolve crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, consoante o caput do art. 28-A do CPP.

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:  

    E) A atribuição do Delegado de Policia para firmar acordo não se limita à fase de investigação da colaboração premiada constante da Lei 12.850/2013, podendo celebrar acordo de colaboração envolvendo fatos e pessoas constantes da denúncia-crime após a propositura da ação penal.

    Incorreto. A atribuição do Delegado de Polícia para firmar acordo se limita à fase de investigação da colaboração premiada, podendo celebrar acordo de colaboração envolvendo fatos e pessoas constantes da denúncia-crime nos autos do inquérito policial, nos termos do §§2° e 6° do art. 4° da Lei 12.850/2013.

    Art. 4º (...) § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). (...)
    § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.
  • Somente o conteúdo da A r B caem no TJ SP ESCREVENTE.

  • o dia da vitória está chegando!

  • A transação penal não tem natureza jurídica de condenação criminal, não gera efeitos para fins de reincidência e maus antecedentes e, por se tratar de submissão voluntária à sanção penal, não significa reconhecimento da culpabilidade penal nem da responsabilidade civil.

    Letra C