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ID
5208337
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, com as alterações incluídas pela Lei n° 13.964/2019, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no  figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no , o indiciado poderá constituir defensor.   

      

    (::)

    § 6º As disposições constantes deste artigo se aplicam aos servidores militares vinculados às instituições dispostas no   desde que os fatos investigados digam respeito a missões para a Garantia da Lei e da Ordem.

    Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.     

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

  • A) CORRETA

    "ART 16 -A . Nos casos em que servidores das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares figurarem como investigados em inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas nos , o indiciado poderá constituir defensor."

    B) As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

    " ART 282 ...

    § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público."

    C) Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada semestre, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

    "ART 316....

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.” (NR)

    D)Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.

    "ART 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.” (NR)

    E) Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    " ART 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” (NR)

  • GABARITO - A

    A) ESQUEMATIZANDO:

    SERVIDOR DO ART. 144

    investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais

    MOTIVO: investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, INCLUINDO EXCLUDENTES DE ILICITUDE

    o indiciado poderá constituir defensor. 

    deverá ser citado da instauração podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.  

    não instituiu ?

    deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos

    Aplica-se aos servidores do 142 em Missões de G.L.O.

    ________________________________________________________

    B) Juiz não decreta cautelar de ofício

    Juiz não decreta preventiva de oficio

    Juiz não decreta temporária de oficio

    _______________________________________________________

    C) Manutenção da preventiva = A cada 90 dias

    ________________________________________________________

    D) Não obsta!

    CUIDADO!

    A falta de Exibição do mandado e não EXPEDIÇÃO!

    ______________________________________________

  • A questão traz as alterações ao Código de Processo Penal pela Lei n° 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime. Aos itens, assinalando o correto:
    A) Nos casos em que militares figurarem como investigados em inquéritos policiais que digam respeito a missões para a Garantia da Lei e da Ordem, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, o indiciado poderá constituir defensor.
    Correto. O item está consonância com o previsto no caput do art. 14-A do CPP.

    Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o indiciado poderá constituir defensor. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    B) As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

    Incorreto. Atenção para não confundir: o juiz não poderá decretar medidas cautelares de ofício, entretanto, poderá revogá-las de ofício, nos termos do §§2° e 5° do art. 282 do CPP.

    Art. 282.  (...) § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
    (...)
    § 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    C) Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada semestre, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

    Incorreto. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal, consoante o parágrafo único do art. 316 do CPP.

    Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    D) Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.

    Incorreto. No caso de infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, conforme o art. 287 do CPP.

    Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.         (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    E) Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Incorreto. A prisão preventiva não poderá ser decretada de ofício pelo juiz, nos termos do art. 311 do CPP.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.

  • Em relação ao item C)

    Não confundir!

    O prazo de 90 dias refere-se à avaliação da necessidade de manutenção da medida.

    Art. 316, Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

  • ATENÇÃO A DECRETAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR NÃO PODE SER FEITA DE OFÍCIO, CONFORME AS RECENTES ALTERAÇÕES DO PACOTE ANTICRIME, NO ENTANTO A REVOGAÇÃO O JUIZ PODERÁ FAZER PLENAMENTE DE OFÍCIO

    § 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • a falta de exibição do mandado obstará a liberdade,

    Liberdade é regra

    Prisão é exceção

  • SeguEoFluxo...

  • O prazo de 90 dias refere-se à avaliação da necessidade de manutenção da medida.

    Descumprido esse prazo, NÃO ENSEJA EM RELACHAMENTO ! STF