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Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no , o indiciado poderá constituir defensor.
(::)
§ 6º As disposições constantes deste artigo se aplicam aos servidores militares vinculados às instituições dispostas no desde que os fatos investigados digam respeito a missões para a Garantia da Lei e da Ordem.
Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
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A) CORRETA
"ART 16 -A . Nos casos em que servidores das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares figurarem como investigados em inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas nos , o indiciado poderá constituir defensor."
B) As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
" ART 282 ...
§ 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público."
C) Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada semestre, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
"ART 316....
Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.” (NR)
D)Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.
"ART 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.” (NR)
E) Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
" ART 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” (NR)
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GABARITO - A
A) ESQUEMATIZANDO:
SERVIDOR DO ART. 144
investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais
MOTIVO: investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, INCLUINDO EXCLUDENTES DE ILICITUDE
o indiciado poderá constituir defensor.
deverá ser citado da instauração podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.
não instituiu ?
deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos
Aplica-se aos servidores do 142 em Missões de G.L.O.
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B) Juiz não decreta cautelar de ofício
Juiz não decreta preventiva de oficio
Juiz não decreta temporária de oficio
_______________________________________________________
C) Manutenção da preventiva = A cada 90 dias
________________________________________________________
D) Não obsta!
CUIDADO!
A falta de Exibição do mandado e não EXPEDIÇÃO!
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A
questão traz as alterações ao Código de Processo Penal pela Lei
n° 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime. Aos
itens, assinalando o correto:
A)
Nos casos em que militares figurarem como investigados em inquéritos
policiais que digam respeito a missões para a Garantia da Lei e da
Ordem, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso
da força letal praticados no exercício profissional, de forma
consumada ou tentada, o indiciado poderá constituir defensor.
Correto.
O
item está consonância com o previsto no caput
do art. 14-A do CPP.
Art.
14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições
dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como
investigados em inquéritos policiais, inquéritos
policiais militares
e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação
de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício
profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações
dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro
de 1940 (Código Penal), o
indiciado poderá constituir defensor. (Incluído
pela Lei nº 13.964, de 2019)
B)
As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de
ofício
ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação
criminal, por representação da autoridade policial ou mediante
requerimento do Ministério Público.
Incorreto.
Atenção
para
não confundir: o juiz não
poderá decretar medidas cautelares de ofício,
entretanto, poderá
revogá-las de ofício,
nos termos do §§2° e 5° do art. 282 do CPP.
Art.
282. (...) §
2º As medidas
cautelares
serão decretadas
pelo juiz a requerimento das partes
ou, quando no curso da investigação criminal, por
representação da autoridade policial ou mediante requerimento do
Ministério Público. (Redação
dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
(...)
§
5º O juiz
poderá, de ofício
ou a pedido das partes, revogar
a medida cautelar ou substituí-la
quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar
a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação
dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
C)
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão
revisar a necessidade de sua manutenção a
cada semestre,
mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a
prisão ilegal.
Incorreto.
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão
revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90
(noventa) dias,
mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a
prisão ilegal, consoante o parágrafo
único do art. 316 do CPP.
Art.
316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a
prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo,
verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente
decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação
dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Parágrafo
único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da
decisão revisar a necessidade de sua manutenção a
cada 90 (noventa) dias,
mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a
prisão ilegal. (Incluído
pela Lei nº 13.964, de 2019)
D)
Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado
obstará
a prisão,
e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que
tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de
custódia.
Incorreto.
No caso de infração for inafiançável, a falta de exibição do
mandado não
obstará a prisão, conforme
o art.
287 do CPP.
Art.
287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do
mandado não
obstará a prisão,
e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que
tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de
custódia. (Redação
dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
E)
Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal,
caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de
ofício,
se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério
Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da
autoridade policial.
Incorreto.
A prisão preventiva não
poderá ser decretada de ofício pelo juiz,
nos termos do art. 311 do CPP.
Art.
311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo
penal, caberá
a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do
Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por
representação da autoridade policial. (Redação
dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa A.
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Em relação ao item C)
Não confundir!
O prazo de 90 dias refere-se à avaliação da necessidade de manutenção da medida.
Art. 316, Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
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ATENÇÃO A DECRETAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR NÃO PODE SER FEITA DE OFÍCIO, CONFORME AS RECENTES ALTERAÇÕES DO PACOTE ANTICRIME, NO ENTANTO A REVOGAÇÃO O JUIZ PODERÁ FAZER PLENAMENTE DE OFÍCIO
§ 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
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a falta de exibição do mandado obstará a liberdade,
Liberdade é regra
Prisão é exceção
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SeguEoFluxo...
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O prazo de 90 dias refere-se à avaliação da necessidade de manutenção da medida.
Descumprido esse prazo, NÃO ENSEJA EM RELACHAMENTO ! STF