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ID
5209096
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle de constitucionalidade encerra vários conceitos, princípios e regras. Neste contexto assinale a alternativa que contém uma assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    A) Incorreta, No Brasil não se admite inconstitucionalidade de norma originária, elas são parâmetro de controle.

    B) Incorreta, SISTEMA PENITENCIÁRIO NACIONAL – SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA – CONDIÇÕES DESUMANAS DE CUSTÓDIA – VIOLAÇÃO MASSIVA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – FALHAS ESTRUTURAIS – ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL – CONFIGURAÇÃO. Presente quadro de violação massiva e persistente de direitos fundamentais, decorrente de falhas estruturais e falência de políticas públicas e cuja modificação depende de medidas abrangentes de natureza normativa, administrativa e orçamentária, deve o sistema penitenciário nacional ser caraterizado como “estado de coisas inconstitucional”.

    C) Incorreta, A inconstitucionalidade material (ou nomoestática) é o descompasso entre o conteúdo da lei e o conteúdo da Constituição. Por outro lado, a inconstitucionalidade formal (ou nomodinâmica) é a desobediência ao processo legislativo estabelecido pela Constituição Federal quando da criação da norma.

    D) Correta, É também inconstitucionalidade formal (Quando os requisitos do processo legislativo são desrespeitados), chamada por parte da doutrina de inconstitucionalidade orgânica, a inobservância das regras constitucionais de competência para a produção da norma. Veja, a inconstitucionalidade formal pode ser: a) orgânica (já explicada), b) subjetiva (iniciativa privativa do projeto de lei), c) objetiva (tramitação, quórum de aprovação, prazos, sanção, etc.).

    E) Incorreta, O controle de constitucionalidade político é aquele exercido por órgãos sem poder jurisdicional. Em que pese o controle de constitucionalidade, no Brasil, ser preponderantemente exercido pelo Poder Judiciário, a doutrina registra exemplos de controle repressivo feito pelo Poder Legislativo como o exercido pelo Congresso Nacional na rejeição de medida provisória inconstitucional.

    Fontes: 1. NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 222.

    2.PDF Estratégia;

  • GABARITO: LETRA D

    LETRA A: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a tese das normas constitucionais inconstitucionais, ou seja, de normas contraditórias advindas do poder constituinte originário. Assim, se o intérprete da Constituição se deparar com duas ou mais normas aparentemente contraditórias, caber-lhe-á compatibilizá-las, de modo que ambas continuem vigente.

    LETRA B: Muito pelo contrário. No julgamento da ADPF 347, o STF reconheceu que o sistema prisional brasileiro vive um estado de coisas inconstitucional. Por este instituto, entende-se a existência de um quadro de VIOLAÇÃO GENERALIZADA e SISTÊMICA de direitos fundamentais, causado pela INÉRCIA ou INCAPACIDADE reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e a atuação de uma PLURALIDADE DE AUTORIDADES podem modificar a situação inconstitucional.

    LETRA C: A inconstitucionalidade material que é também chamada de nomoestática. A incostitucionalidade por vício formal também recebe o nome de vício no procedimento ou vício nomodinâmico e pode ser de três ordens: inconstitucionalidade formal orgânica, formal propriamente dita e por violação a pressupostos objetivos do ato.

    Para lembrar, basta pensar que a inconstitucionalidade material diz respeito ao conteúdo e este se encontra estanque, parado, estático. Por sua vez, a inconstitucionalidade fomal versa sobre o processo legislativo, que é um conjunto de ato, o que dá uma ideia de movimento, de dinamismo.

    LETRA D: De fato, a inconstitucionalidade formal orgânica é a que decorre da inobservância da competência legislativa para a elaboração do ato. Lá na repartição de competências, você aprende que há uma delimitação da esfera de competência de cada um dos entes federados. Assim, caso o Estado invada a competência da União para legislar sobre determinado tema, teremos a inconstitucionalidade formal orgânica, na medida em que o órgão responsável pela elaboração da norma (Assembleia Legislativa) não era o constitucionalmente previsto (Congresso Nacional).

    LETRA E: É bom você ter em mente que todos os Poderes fazem controle preventivo e repressivo, em maior ou menor grau.

    Dentro do tema proposto, basta mencionar que, dentro do LEGISLATIVO, surgem três possibilidades de controle repressivo: a primeira está no art. 49, V, da CF. Ele prevê que o CN pode sustar os atos normativos editados pelo Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

    A segunda é encontrada no art. 52, X, da CF, oportunidade em que se atribui ao Senado Federal a prerrogativa de suspender, no todo ou em parte, norma declarada inconstitucional pelo STF, dentro do controle difuso de constitucionalidade.

    Por fim, a terceira você vê no artigo 62, § 5o, da Constituição, que permite ao Congresso rejeitar medida provisória quando não estiverem presentes os requisitos constitucionais de urgência e relevância.

  • Questões recorrentes.

    01- Adota-se o modelo misto: Concentrado e Difuso.

    02- Os 3 poderes realizam o controle preventivo de constitucionalidade.

    03- A regra é o repressivo: depois que a norma está no mundo jurídico.

    04- Das ações de controle concentrado não cabe desistência.

    05- Modulação dos efeitos quórum de 2/3

    06- A decisão de mérito requer maioria absoluta.

    07- A clausula de reserva de plenário só tem relevância na declaração de INCONSTITUCIONALIDADE. Quórum: maioria absoluta.

    08- Normas constitucionais originárias não pode ser inconstitucional.

    09- Em regra, o parâmetro é a cf atual para declarar inconstitucionalidade, normas anteriores à cf88 são recepcionadas ou não.

    Cleverton Silva- PCPA

    ADI- ATO NORMATIVO FEDERAL E ESTADUAL

    ADC- ATO NORMATIVO FEDERAL

    ADO- OMISSÃO LEGISLATIVA

    ADPF- SUBSIDIÁRIA- QUANDO FOR RELEVANTE O FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA SOBRE LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, INCLUSIVE ANTERIORERES À CF 88

    NÃO CABE ADPF: vetos presidências, contra decisões judiciais com trânsito em julgado, substituição de embargos em execução, normas constitucionais originárias, conta súmulas vinculantes

  • Nomoestático: Vício material

    Nomodinâmico: Vício formal ( lembrar que o procedimento é dinâmico, não parado, tem vários atos. Funcionou para mim!

  • O Controle de Constitucionalidade visa a garantir a supremacia e a defesa das normas constitucionais, sendo compreendido como a verificação de compatibilidade (ou adequação) de leis ou atos normativos em relação a uma Constituição, no que tange ao preenchimento de requisitos formais e materiais que as leis ou atos normativos devem necessariamente observar.

                Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, podemos estabelecer, pelo menos em regra, os pressupostos do clássico controle de constitucionalidade:

    1) Existência de uma Constituição formal e rígida;

    2) O entendimento da Constituição como uma norma jurídica fundamental;

    3) A existência de, pelo menos, um órgão dotado de competência para a realização da atividade de controle;

    4) Uma sanção para a conduta (positiva ou negativa) realizada contra (em desconformidade) a Constituição.

                 Ressalta-se que o assunto é por demais extenso, sendo inviável exauri-lo nesta simples introdução. Dessa forma, passemos à análise detalhada das assertivas, onde poderemos estudar mais alguns pontos de grande incidência em concursos públicos.

    a) ERRADO – Inicialmente, é interessante que se entenda que o advento de nova legislação rege-se pelos princípios da compatibilidade horizontal – a dissonância entre duas normas gera a invalidação da norma anterior - e vertical – a dissonância entre duas normas de diferentes graus terá como consequência a prevalência da de grau superior.


    Em apertada síntese, afirma-se que quando uma lei anterior for incompatível com as novas disposições, ela deve ser expurgada do sistema.

    Na atual jurisprudência do STF, é consolidada a tese de que a incompatibilidade entre nova Constituição e a legislação pré-constitucional ocasionará a revogação e, consequentemente, na vedação da impetração da ADI para aferir tal incompatibilidade, já que no caso de revogação a matéria não possui mais potencialidade jurídica, apenas deixa-se de aplicar o que foi revogado. Assim, não será cabível para tal posicionamento a inconstitucionalidade superveniente de lei anterior à Constituição.

    b) ERRADO – Na verdade, confirmou-se tal tese. A ADPF 347 foi uma ação em que ficou reconhecido o estado de coisas inconstitucional referente ao sistema carcerário brasileiro, em que se restou configurada uma contínua violação aos direitos humanos e fundamentais dos presos. Restou determinado que fossem realizadas audiências de custódia em todo território nacional e que a União liberasse verbas do Fundo Penitenciário Nacional.

    c) ERRADO – A inconstitucionalidade formal também é doutrinariamente denominada nomodinâmica. Ocorre quando lei ou ato normativo infraconstitucional está eivado de vício em sua forma ou processo de formação, independente do seu conteúdo.

    d) CORRETO – Na inconstitucionalidade por vício formal orgânico, o vício decorre da inobservância legislativa no momento de elaboração do ato. Cita-se como exemplo o entendimento fixado pelo STF no sentido de que há inconstitucionalidade quando lei municipal disciplina sobre trânsito e transporte quando o assunto não é de interesse local. Nesse sentido ADIs 2432 e 2644.

    e) ERRADO – Explicação com base na obra Curso de Direito Constitucional, 9ª edição, Ed. Jus Podivm, de Bernardo Gonçalves Fernandes: ocorre controle político repressivo (será político no que tange ao órgão e repressivo no que tange ao momento): 1) Pelo poder Legislativo: quando o Congresso Nacional susta os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa; 2) Pelo poder Executivo: quando deixa de aplicar administrativamente uma lei por entender que a mesma é inconstitucional; 3) Pelo Tribunal de Contas da União, com base na Súmula 347 do STF.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

     


     

  • Questão bem feita!

    Eu sabia que não se admitia a inconstitucionalidade de norma originária, mas a letra "A" tá tão bem escrita que quase erro hahaha,

  • Gab. D

    A) Incorreta, No Brasil não se admite inconstitucionalidade de norma originária, elas são parâmetro de controle.

    B) Incorreta, SISTEMA PENITENCIÁRIO NACIONAL – SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA – CONDIÇÕES DESUMANAS DE CUSTÓDIA – VIOLAÇÃO MASSIVA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – FALHAS ESTRUTURAIS – ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL – CONFIGURAÇÃO. Presente quadro de violação massiva e persistente de direitos fundamentais, decorrente de falhas estruturais e falência de políticas públicas e cuja modificação depende de medidas abrangentes de natureza normativa, administrativa e orçamentária, deve o sistema penitenciário nacional ser caraterizado como “estado de coisas inconstitucional”.

    C) Incorreta, A inconstitucionalidade material (ou nomoestática) é o descompasso entre o conteúdo da lei e o conteúdo da Constituição. Por outro lado, a inconstitucionalidade formal (ou nomodinâmica) é a desobediência ao processo legislativo estabelecido pela Constituição Federal quando da criação da norma.

    D) Correta, É também inconstitucionalidade formal (Quando os requisitos do processo legislativo são desrespeitados), chamada por parte da doutrina de inconstitucionalidade orgânica, a inobservância das regras constitucionais de competência para a produção da norma. Veja, a inconstitucionalidade formal pode ser: a) orgânica (já explicada), b) subjetiva (iniciativa privativa do projeto de lei), c) objetiva(tramitação, quórum de aprovação, prazos, sanção, etc.).

    E) Incorreta, O controle de constitucionalidade político é aquele exercido por órgãos sem poder jurisdicional. Em que pese o controle de constitucionalidade, no Brasil, ser preponderantemente exercido pelo Poder Judiciário, a doutrina registra exemplos de controle repressivo feito pelo Poder Legislativocomo o exercido pelo Congresso Nacional na rejeição de medida provisória inconstitucional.

    Fontes: 1. NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 222.

    2.PDF Estratégia;

  • Acrescentando:

    Nomodinâmica - Formal

    Nomoestática - Material

  • a.2) orgânica: ocorre quando há violação da norma definidora do órgão competente para tratar a matéria. 

    Pág 19;

    4.2. Quanto a norma constitucional ofendida 

    a) Formal (nomodinâmica): encontra-se relacionada ao procedimento (forma) de como as normas são elaboradas. 

    Pág 40, material (meta 1)