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GABARITO:A
I - A contribuição de melhoria poderá ser exigida do contribuinte cujo imóvel fora afetado pela execução da obra pública, independentemente da valorização imobiliária dela resultante.
A contribuição de melhoria é um tributo que pode ser exigido pelo Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) quando houver (1) a realização de uma obra pública e (2) uma valorização imobiliária decorrente desta obra. Sem estas duas características, ou então ocorrendo somente uma delas (apenas a obra pública ou a valorização), não é possível criar uma contribuição de melhoria.
II - As taxas decorrentes do exercício do poder de polícia poderão ser exigidas, quanto a sua prestação, pelo efetivo exercício ou pelo exercício potencial.
As taxas pelo exercício regular do poder de polícia possuem uma regulamentação legal diversa das taxas de serviços, somente podendo ser constitucionalmente exigidas caso a fiscalização efetiva ocorra.
III - O imposto incidente sobre a transmissão causa mortis de bens móveis e imóveis compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, independentemente do local da situação do bem.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (...)
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior; (...)
IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal.
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Entendo que a assertiva II foi considerada incorreta com base em uma interpretação literal do art. 145, II da CF. Todavia, a princípio, estaria correta nos termos do entendimento do STF:
Tema 217 (RE 588322). É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.
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A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.
Abaixo, iremos
justificar cada uma das assertivas:
I - A contribuição de
melhoria poderá ser exigida do contribuinte cujo imóvel fora afetado pela
execução da obra pública, independentemente da valorização imobiliária
dela resultante.
Falso,
pois precisa dessa valorização:
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados,
pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas
atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de
que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a
despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra
resultar para cada imóvel beneficiado.
II - As taxas
decorrentes do exercício do poder de polícia poderão ser exigidas, quanto a sua
prestação, pelo efetivo exercício ou pelo exercício potencial.
Falso,
pois o poder de polícia precisa ser exercido (o serviço público que tem essa
questão da utilização potencial):
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito
Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm
como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização,
efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao
contribuinte ou posto à sua disposição.
III - O imposto
incidente sobre a transmissão causa mortis de bens móveis e imóveis compete ao
Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, independentemente
do local da situação do bem.
Falso, pois é o local da situação do
bem:
CF. Art. 155. Compete aos Estados
e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e
doação, de quaisquer bens ou direitos;
§ 1º O imposto previsto
no inciso I
I - relativamente a
bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem,
ou ao Distrito Federal
Logo,
todos os itens são falsos.
Gabarito
do Professor: Letra A.
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CTN
Taxas
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.
Contribuição de Melhoria
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
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Sobre a "II" - As taxas decorrentes do exercício do poder de polícia poderão ser exigidas, quanto a sua prestação, pelo efetivo exercício ou pelo exercício potencial.
Errada: só as taxas decorrentes de serviço poderiam ser cobradas em razão de serviço público efetivo ou potencial
as taxas decorrem de 2 situações: ou do poder de polícia ou do serviço público.
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.