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ID
5209279
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, levando em conta as previsões do CPC/15 e a jurisprudência com ele compatível:

Alternativas
Comentários
  • Ficou confuso a D pra mim, porque me parece que em sede de Recurso especial o STJ analisa ofensa à CF/88. Pra mim, o erro estava aí.

    fiquei entre D e B.

    O ROC de direito local eu imaginei municípios. Fui de D e me lasquei.

    se alguem achar a fundamentação mande no privado pra noisssss

  • FUNDAMENTO DA LETRA B ESTAR CERTA

    Art. 941. Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, designando para redigir o acórdão o relator ou, se vencido este, o autor do primeiro voto vencedor.

    (...)

    § 3º O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento.

  • Alternativa B (errada) - Como no julgamento de mandado de segurança, recurso ordinário em mandado de segurança e habeas corpus é possível a apreciação de normas de direito local e constitucional, cujo exame é vedado em sede de recurso especial, aludidos acórdãos não se prestam para o conhecimento do apelo nobre com fundamento constitucional na alínea "c" do inciso III do art. 105. (AgRg no AREsp 595.330/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 13/04/2015)

    Alternativa E (correta) - CPC, Art. 1.035. § 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que: I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

  • gab. B

    A Há texto expresso de lei, que se coaduna com os princípios da primazia do julgamento de mérito e da instrumentalidade das formas, prevendo que o relator, antes de considerar inadmissível o recurso, concederá prazo para o recorrente para que seja sanado o vício ou complementada a documentação exigível. CORRETA

    Art. 1.007. (...)

    § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 dias.

    (...)

    § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

    (...)

    § 6º Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 dias para efetuar o preparo.

    B E vedado o exame de matérias de direito local, pelo STJ, no julgamento do recurso ordinário constitucional interposto em face de decisões denegatórias de segurança. INCORRETA

    Conf. comentário de R.

    C As normas federais e constitucionais que constarem somente do voto vencido atendem ao requisito do pré-questionamento. CORRETA

    Art. 941. (...)

    § 3º O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento.

    D Se o STF entender que a ofensa à CF/88, alegada no recurso extraordinário, é reflexa, por entender necessária a revisão de interpretação de lei federal, remeterá o recurso ao STJ, para julgamento como recurso especial. CORRETA

    Art. 1.033.

    E Segundo prevê o CPC/15, haverá repercussão geral sempre que o recurso extraordinário impugnar acórdão que contraria jurisprudência dominante do STF, mesmo que não consista em súmula. CORRETA

    Art. 1.033. (...) §3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA