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ID
5209285
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em ação ajuizada após a entrada em vigor do CPC/15, o juiz de primeiro grau resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Em relação a essa decisão, qual das alternativas abaixo está de acordo com as previsões do CPC/15?

Alternativas
Comentários
  • d) Deve a parte prejudicada com a decisão interpor desde logo agravo de instrumento em face da decisão, pena de restar preclusa a matéria.

    Entendo que a parte que não recorre de imediato da decisão, quando cabe A.I de imediato, ela esta aceitando tacitamente.

    CPC. Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

    CPC. Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

  • Gabarito: D

    A - ERRADA. Deve a parte prejudicada com a decisão interpor, de imediato, agravo retido e, quando da prolação da sentença, suscitar a questão em sede de preliminar de apelação ou de contrarrazões.

    Errada. O agravo retido foi extinto no CPC-15. Além disso, não irá caber suscitar em sede de preliminar de apelação, pois a preclusão terá ocorrido, uma vez que a parte deveria ter se insurgido por meio de Agravo de Instrumento. Veja:

    • Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
    • § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
    • IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    • Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

    B - ERRADA. A decisão não é recorrível de imediato.

    Errada. É cabível agravo de instrumento (art. 1.015, IV do CPC)

    C - ERRADA. A única via de impugnação possível à parte prejudicada em face de tal decisão é a impetração de mandado de segurança, já que o ato judicial é irrecorrível.

    Errado. Cabe agravo de instrumento (art. 1.015, IV do CPC)

    D - CORRETA. Deve a parte prejudicada com a decisão interpor desde logo agravo de instrumento em face da decisão, pena de restar preclusa a matéria.

    É cabível agravo de instrumento (art. 1.015, IV do CPC).

    • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
    • IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    Além disso, caso a parte prejudicada não interponha agravo de instrumento, ocorrerá a preclusão da matéria, não sendo possível sua discussão em preliminar de contestação, vide explicação da letra A.

    E - ERRADA. Nenhuma das alternativas está correta.

    Errada. Alternativa D está correta.

  • Decisão do juiz no IDPJ:

    Processo Civil: recorrível por agravo de instrumento

    Processo do Trabalho: decisão irrecorrível de imediato

  • GABARITO: D

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;