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ID
5209333
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • OJ 30 da SDC do TST

    30. ESTABILIDADE DA GESTANTE. RENÚNCIA OU TRANSAÇÃO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.  (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 19, 20 e 21.09.2011

    Nos termos do art. 10, II, "b", do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do artigo 9º, da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.

  • Súmula 276 do TST  

    Aviso Prévio Renúncia pelo Empregado

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

  • Acho que, de acordo com a previsão do artigo 59, §6º da CLT, a letra E também estaria correta, não?

  • Questão desatualizada quanto à letra E, que está correta após a Reforma Trabalhista.

    O § 6o do art. 59 da CLT, inserido pela Lei 13.467/17, passou a prever a possibilidade de pacto tácito para compensação mensal.

    Logo, para a compensação no mesmo mês a letra E está correta - "a transação sobre a modalidade de cumprimento da jornada em regime de compensação pode ser pactuado tacitamente, não se exigindo a forma escrita."

    ART. 59

    § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

  • GABARITO : D

    A : FALSO

    ▷ TST. Súmula nº 276. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    B : FALSO (a assertiva é cópia de questão já aplicada pela FCC em 2013 – Q317766).

    Além de persistir a hipossuficiência do obreiro, é incabível a renúncia de direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta.

    ☐ "Mesmo após a ruptura do contrato, filiamo-nos aos que sustentam que a renúncia do empregado deve ser vista com desconfiança, pelas seguintes razões: em primeiro lugar, pela condição de desempregado, que necessita de recursos imediatos para continuar se mantendo até que obtenha novo emprego; em segundo lugar, pelo temor de enfrentar a demora de uma demanda judicial e, por fim, dada a necessidade de obter carta de referência do antigo empregador para candidatar-se a novo emprego" (Alice, Curso, 2016, p. 135).

    C : FALSO (a assertiva é cópia de questão já aplicada pela FCC em 2011 – Q201626).

    "Em qualquer hipótese", não.

    ☐ "[A]penas em raríssimas situações – inquestionavelmente autorizadas pela ordem jurídica heterônoma estatal – é que a renúncia será passível de validade. É o que ocorre, por exemplo, com a renúncia à velha estabilidade celetista em decorrência da opção retroativa pelo regime do FGTS (períodos contratuais anteriores à Constituição de 1988). Ou a renúncia tácita à garantia de emprego pelo dirigente sindical que solicitar ou livremente acolher transferência para fora da base territorial (art. 543, caput, e § 1º, CLT)" (Godinho, Curso, 2019, p. 255).

    D : VERDADEIRO

    ▷ TST. OJ SDC nº 30. Nos termos do art. 10, II, "b", do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do artigo 9º, da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.

    E : FALSO (Desatualizada)

    Entendo que a assertiva seria, hoje, verdadeira, à luz do § 6º do art. 59 da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017 e que superou, no aspecto, o entendimento do item I da Súmula nº 85 do TST.

    TST. Súmula nº 85. I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

    ▷ CLT. Art. 59. § 6.º É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)