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ID
5209345
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos atos processuais no processo do trabalho, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    • TST SUM-427 INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLI-CAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo
  • Acredito que a letra E também es�tá incorreta, visto que, após a reforma trabalhista, os prazos processuais trabalhistas passaram a ser contados em dias úteis, e não mais de forma contínua e irrelevável. vEJAMOS:

    Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

    “Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    • Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

    I - quando o juízo entender necessário;

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    • Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.”

    FONTE: https://direitoreal.com.br/artigos/prazos-processuais-reforma-trabalhista

  • Prazos trabalhistas são em dias úteis. Letra E também está errada.

  • CLT, Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre processo do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

     

    A) A assertiva está de acordo com a Súmula 86 do TST.

     

    B) A assertiva está de acordo com a Súmula 170 do TST.

     

    C) Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo, inteligência da Súmula 427 do TST.

     

    D) A assertiva está de acordo com art. 790, § 1º da CLT.

     

    E) Consoante o art. 775, caput e § 1º da CLT, os prazos serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, sendo que, podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário quando o juízo entender necessário ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. Incorreta ao afirmar trecho da redação anterior a Reforma Trabalhista, seja ele: “são contínuos e irreleváveis”.

     

    Gabarito Oficial: C

    Gabarito do Professor: C e E

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Com a reforma trabalhista, os prazos processuais passaram a contar-se em dias úteis.