Passemos
à análise dos itens, oportunidade em que adentraremos em cada tema.
I
- CORRETO - A União é entidade federativa autônoma em relação aos
Estados-Membros e Municípios, sendo pessoa jurídica de direito público Interno,
com atribuições da soberania do Estado brasileiro, não se confundindo com
Estado Federal que por sua vez, é pessoa jurídica de direito Internacional.
O
artigo 20, CF enumera os bens da União, sendo que o seu inciso VII estabelece
que são bens da União os terrenos de marinha e seus acrescidos.
Logo,
o item está correto com base no artigo 20, VII, CF/88.
II
- ERRADO - A autonomia das entidades
federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas
e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do
convívio no Estado Federal.
A
competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou
agente do Poder Público para emitir decisões.
A
questão versa sobre a competência para instituir imposto, sendo certo que
existem impostos que são de Competência da União, outros de competências dos
Estados e outros de competência dos Municípios.
Assim,
temos exemplificativamente que o artigo 153, CF/88 aborda os impostos de
competência da União; o artigo 155, CF/88 estipula os impostos de competência
dos Estados e do DF e o artigo 156, CF/88 os impostos de competência dos
Municípios. Sem prejuízo da existência de outros dispositivos.
Logo,
a assertiva está errada, uma vez que o Distrito Federal e os Municípios também
possuem competência para instituir impostos.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B