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I verdadeira, II falsa!
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GABARITO: B
Art. 20. São bens da União:
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
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A questão exige conhecimento acerca dos bens da União e da tributação e do orçamento e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. São bens da União os terrenos de marinha e seus acrescidos, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Verdadeiro. Trata-se de um bem da União. Inteligência do art. 20, VII, CF: Art. 20. São bens da União: VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
II. Apenas a União e os Estados poderão instituir impostos, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Falso. O Distrito Federal e os Municípios também podem instituir impostos, nos termos do art. 145, I, CF: Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos;
Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.
Gabarito: B
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GABARITO - B
Municípios também pode instituir impostos...
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
Se é imposto meu fi, é isso que estado conhece bem kkk
Parabéns! Você acertou!
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Art. 20. São bens da União
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
GABARITO - B
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GABARITO: B
I. (CERTO) São bens da União os terrenos de marinha e seus acrescidos, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 20. São bens da União: VII - Os terrenos de marinha e seus acrescidos;
II. (ERRADO) Apenas a União e os Estados poderão instituir impostos, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos
Vale ressaltar que, segundo o mesmo artigo 145, os territórios não podem instituir impostos