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GABARITO: LETRA B
A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Art. 20. São bens da União:
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
FONTE: CF 1988
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Gab. B
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
Complementando...
O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
A título de curiosidade; bem antigamente, o IPTU era de competência dos Estados, mais precisamente no art 9º da Constituição Brasileira de 1891. Porém, a Constituição de 1934, passou a competência do IPTU aos municípios.
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Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana (IPTU);
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (IPTU)
I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Súmula 539 do STF – É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.
Súmula 589 do STF – É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.
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A questão exige conhecimento acerca dos bens da União e da tributação e do orçamento e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 determina que são bens da União as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.
Verdadeiro. Trata-se de um bem da União. Inteligência do art. 20, X, CF: Art. 20. São bens da União: X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
II. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 determina que compete aos Estados instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana.
Falso. Trata-se, na verdade, de competência dos Municípios instituir IPTU e não dos Estados, nos termos do art. 156, I, CF: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;
Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.
Gabarito: B
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IPTU é municipal.
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IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), como o nome indica, é o imposto MUNICIPAL voltado a propriedades com construção no meio urbano. Ou seja, ele é cobrado anualmente, PELO MUNICÍPIO, de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades.
Assim o item II está errado
O item I é a descrição exata do inciso X do Art. 20 da CF/28
Art. 20. São bens da União
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos
GABARITO - B
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Compete aos Municípios!