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ID
5211388
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Coronel Freitas - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei n° 12.435/2011, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, insitui: 

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item C.

    A) As crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro dos Conselhos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente (ERRO).

    Correção: Art. 24-C. § 2º As crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida identificação das situações de trabalho infantil.”

    B) O cofinanciamento dos benefícios eventuais se efetua apenas (ERRO) mediante alocação de recursos próprios do município.

    Correção: Art. 30-A. O cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais, no que couber, e o aprimoramento da gestão da política de assistência social no Suas se efetuam por meio de transferências automáticas entre os fundos de assistência social e mediante alocação de recursos próprios nesses fundos nas 3 (três) esferas de governo.

    C) Item correto.

    D) Caberá ao ente federado responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, por meio da Secretaria de Assistência Social (ERRO).

    Correção: Art. 30-B. Caberá ao ente federado responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos.

    E) O CRAS (ERRO) é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência.

    Correção: Art. 6º-C. § 2º O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.

    Fonte: Lei n° 12.435/2011.

  • GABARITO: C

    Lei 8742 (LOAS) - art. 24-A: Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), que integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada.