SóProvas


ID
5213287
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do processo administrativo, analise as afirmativas abaixo em conformidade com os princípios constitucionais expressos.

1. É direito do administrado fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
2. Constitui dever do administrado perante a Administração proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
3. A Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade.
4. Podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    (...)

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    (...)

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:  

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • GABARITO: A

    1 - CERTO: Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    2 - CERTO: Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    3 - CERTO: Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    4 - ERRADO: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos;

  • NÃO podem ser delegados:

    1 - a edição de atos de caráter normativo;

    2 - a decisão de recursos administrativos;

    3 - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Tudo tem um tempo para fixar na mente, tenha calma, tudo vai dar ceerto. ok

    Em 2021 vai ter aprovação, tua. Calma, calma. Só estuda.

  • Não se pode delegar a cenora

    • Competência exclusiva do órgão ou entidade; 
    • Edição de atos normativos;
    • Decisão de recursos administrativos.  

  • Assertiva A

    São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.

    1. É direito do administrado fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    2. Constitui dever do administrado perante a Administração proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.

    3. A Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal).

    1- Correta. Conforme o art. 3º da lei 9.784/99: “O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.”

    Como o Processo Administrativo Federal é regido pelo princípio do informalismo ou princípio do formalismo moderado, permite-se que o interessado deixe de contratar advogado para realizar sua defesa, caso assim deseje.

    O STF inclusive já se pronunciou sobre a constitucionalidade desse dispositivo por intermédio da Súmula Vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”

    2- Correta. Art. 4 da lei 9.784/99: “São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: [...] II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.”

    3- Correta. Art. 53 da lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    4- - Incorreta. Art. 13 da lei 9.784/99: “Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos.”

    GABARITO DA MONITORA: “A”

  • gabarito letra A

    art. 13 da Lei nº 9784/99, decore os Atos Administrativos Indelegáveis com o mnemônico: "CENOuRA".

    (C)ompetência (E)xclusiva

    atos (NO)rmativos

    (R)ecursos (A)dministrativos

    Lembre-se, a CENOURA não poderá ser delegada.