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ID
5214385
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nem sempre, os administradores agem de maneira adequada e culminam por extrapolar os limites legais impostos ao exercício do poder. Nesses casos, estar-se-á diante de formas de abuso de poder. A conduta abusiva pode se configurar tanto como um excesso de poder, quanto como um desvio de poder. No tocante a esse tema, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    Abuso de Poder (Gênero)

    Excesso de Poder - Competência

    CEP

    Competência - Excesso de Poder

    ► fora dos limites de sua competência  

    ► Exorbita ou extrapola os limites de sua competência / Incompetente para o ato  

    Desvio de Poder - Finalidade

    F.D.P

    Finalidade - Desvio de Poder

    ►Visando finalidade diversa  

    ►o visando interesses individuais, de caráter pessoal sem atentar ao Interesse público  

    ►Autoridade não respeita a finalidade especificada pela lei.  

    --------------------

    A ) pode ser invalidado tanto pelo judiciário quanto pela administração .

    -----------

    B) Desvio de Poder

    -----------

    C) pela administração (autotutela ) ou

    pelo judiciário.

    -----------

    E) nem todas.

  • GAB : D

    Ato sido praticado com abuso de poder distanciam do interesse público EXATAMENTE, o agente com desvio de poder.

    PM PARÁ 2021!

  • Abuso de poder tem duas espécies:

    • Desviu de poder: O agente pratica ato com finalidade diversa com a qual foi criado, podendo ser por interesse pessoal ou não respeitando a finalidade especificada por lei para determinado ato. Haverá nulidade do ato! Importante frisar que aqui o agente atua dentro de sua competência.

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: e) desvio de finalidade.

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    • Excesso de poder: O agente atua fora de sua competência legal.

    É passível de convalidação? Os atos cometidos com excesso de poder em regra são ( da premissa de que se fosse o agente competente que tivesse realizado o ato faria da mesma forma).

  • Em suma, os requisitos/elementos para validar os Atos Administrativos são:

    1º) Competência ("quem")- sujeito competente para praticar o ato. Lembre-se do "CEP" (Competência- Excesso de Poder). É sempre VINCULADO

    2º) Finalidade ("para quê") - é o objetivo da pratica daquele ato. Já aqui é o famoso "FDP" (Finalidade- Desvio de Poder). É sempre VINCULADO

    3º) Forma ("como") - é o modo que será revestido aquele ato. É sempre VINCULADO

    4º) Motivo ("Por quê")- é a situação de fato e de direito que ensejou o ato específico (não confundir com o princípio da "Motivação", pois este é apenas a fundamentação/justificação dos MOTIVOS). O Motivo pode ser VINCULADO (se a "motivação" do ato for obrigatória) ou DISCRICIONÁRIO (se a "motivação" for facultativa)

    5º) Objeto ("o quê)- é o conteúdo do ato, ou seja, o efeito principal que ele gera. Pode ser VINCULADO (ex aposentadoria) ou DISCRICIONÁRIO (ex. desapropriação)

  • famoso FDP e CEP

  • Assertiva D

    Nos atos administrativos que tenham sido praticados com abuso de poder por se distanciarem do interesse público, o agente atua em evidente desvio de poder.

  • EXCESSO DE PODER

    Ocorre quando a autoridade pública pratica um ato fora ou além de sua esfera de competência.

    DESVIO DE PODER (OU DESVIO DE FINALIDADE)

    O agente tem a competência para agir, mas usa essa competência buscando fim diverso do interesse público.

  • #PCAL2021

  • Sistematizando os erros e acerto das questões

    ALTERNATIVA A:

    Está errada ao afirmar que "O ato praticado com abuso de poder só pode ser invalidado através de revisão judicial", tendo em vista que a administração pública pode invalidar um ato administrativo no uso de sua autotutela.

    ALTERNATIVA B:

    Está errada ao afirmar que "Quando o agente busca com o ato abusivo alcançar uma finalidade diversa daquela atribuída pela lei, configura-se o excesso de poder", já que estamos diante de uma hipótese de desvio de poder e não de excesso de poder (conforme já foi muito bem explicado pelos colegas abaixo).

    ALTERNATIVA C:

    Está errada ao afirmar que "A invalidação da conduta abusiva só poderá ocorrer na esfera administrativa, através do poder de autotutela", pois a invalidação de um ato administrativo pode ocorrer Por meio de decisão proferida pelo Poder Judiciário.

    Mas CUIDADO, pois a questão está correta quando afirma que "só a própria administração pode reavaliar o mérito do ato administrativo",

    ALTERNATIVA D:

    Correta

    ALTERNATIVA E:

    Está errada ao afirmar que “Toda conduta praticada com abuso de poder corresponde a um ilícito penal” , tendo em vista que para ser um ilícito penal é necessária a prévia previsão em lei, com a combinação legal expressa e anteriormente prevista, o que pode ensejar na existência de um ato ilícito administrativo que não seja ato ilícito penal.

  • Desvio de Poder = Desvio de Finalidade

  • A questão trata do abuso de poder. O abuso de poder é espécie que compreende duas espécies: o excesso de poder e o desvio de poder.

    O excesso de poder ocorre quando o ato praticado pelo agente público extrapola suas competências legais.

    O desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade, ocorre quando o agente público pratica ato visando à finalidade diversa da finalidade da lei que rege o ato ou visando a atender outro interesse que não o interesse público.

    O ato praticado com excesso de poder possui um vício de competência. Já o ato praticado com desvio de poder ou desvio de finalidade possui um vício de finalidade.

    A Administração Pública pode, no exercício de seu poder de autotutela, que é a prerrogativa da Administração Pública de rever seus próprios atos, anular atos praticados com excesso de poder ou desvio de poder, dado que tais atos contêm vícios de legalidade.

    Também o Poder Judiciário, que é competente para realizar o controle da legalidade de atos administrativos, pode anular atos praticados com excesso de poder ou desvio de finalidade.

    É importante não confundir o abuso de poder com o abuso de autoridade. O abuso de autoridade corresponde a crime tipificado na lei penal. Já o abuso de poder são vícios de legalidade na prática de atos administrativos que não necessariamente configuram condutas tipificadas como crime na lei penal.

    Vejamos, a seguir, as alternativas da questão:

    A) O ato praticado com abuso de poder só pode ser invalidado através de revisão judicial. 

    Incorreta. O ato praticado com abuso de poder pode ser revisto tanto pelo Poder Judiciário quanto pela própria Administração Pública no exercício do seu poder de autotutela.

    B) Quando o agente busca com o ato abusivo alcançar uma finalidade diversa daquela atribuída pela lei, configura-se o excesso de poder.

    Incorreta. Quando agente público pratica ato com finalidade diversa da finalidade legal configura-se desvio de poder ou desvio de finalidade.

    C) A invalidação da conduta abusiva só poderá ocorrer na esfera administrativa, através do poder de autotutela, tendo em vista que só a própria administração pode reavaliar o mérito do ato administrativo.

    Incorreta. Atos praticados com excesso de poder contém vício de competência e atos praticados com desvio de poder vícios de finalidade. Os vícios, portanto, envolvem a legalidade e não o mérito do ato, logo, atos praticados com abuso de poder podem ser invalidados pelo Poder Judiciário.

    D) Nos atos administrativos que tenham sido praticados com abuso de poder por se distanciarem do interesse público, o agente atua em evidente desvio de poder.

    Correta. A finalidade dos atos administrativos é o interesse público decorrente de lei que o ato deve pretender realizar. Assim, um ato praticado com abuso de poder por se distanciar da finalidade de interesse público prevista em lei é um ato praticado com desvio de poder ou desvio de finalidade.

    E) Toda conduta praticada com abuso de poder corresponde a um ilícito penal.

    Incorreta. Nem toda conduta que envolve abuso de poder é tipificada como crime na lei penal.

    Gabarito do professor: D. 

  • Além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade, sendo que, essas são muito mais amplas do que o simples abuso de poder (excesso ou desvio de poder), eis que abarcam outras condutas ilegais do agente público, o que nos leva a concluir que o abuso de autoridade abrange o abuso de poder que, por sua vez, se desdobra em excesso e desvio de poder ou de finalidade.

  • Só lembrando que o Abuso de Poder também ocorre em condutas omissivas.

  •  abuso de poder=excesso de poder

    desvio de poder.= finalidade diversa

  • Gab: D

    Competência - Excesso de Poder

    Finalidade - Desvio de Poder

    Não esquecer!artigo 2° parágrafo único “e” da lei n. 4717/65 (ação popular) trata o desvio de finalidade como elemento nulificador do ato administrativo, e corre toda vez que o agente público atua visando finalidade diversa para o qual o ato foi criado, mesmo que atue dentro dos limites da sua competência.

    TJ-RN.

  • Competência - Excesso de Poder

    Finalidade - Desvio de Poder

    Não esquecer! O artigo 2° parágrafo único “e” da lei n. 4717/65 (ação popular) trata o desvio de finalidade como elemento nulificador do ato administrativo, e corre toda vez que o agente público atua visando finalidade diversa para o qual o ato foi criado, mesmo que atue dentro dos limites da sua competência.

    TJ-RN.

  • Ainda sobre a alternativa C = A invalidação da conduta abusiva só poderá ocorrer na esfera administrativa, através do poder de autotutela, tendo em vista que só a própria administração pode reavaliar o mérito do ato administrativo

    ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA = ANULA E REVOGA POR PROVOCAÇÃO OU OFÍCIO PELO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA..

    PODER JUDICÁRIO = SOMENTE ANULA, POR PROVOCAÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO (obs: JUDICIARIO NÃO REVOGA)

  • Enfim, nenhuma lesao ou ameaça de lesao exluira a apreciaçao pelo Poder Judiciario ( ART.5° INCISO XXXV DA CF).

    Claro, a compreensao de desvio de poder e abuso de poder e importante, mas com o entendimento acima ja se descartam 2 alternativas.