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ID
5218675
Banca
FUMARC
Órgão
AGE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo como Verdadeiras (V) ou Falsas (F) e assinale a opção correta:
I. ADI Genérica: A Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica tem por objeto demandar pela inconstitucionalidade, por exemplo, de ato normativo estadual, podendo gerar efeitos cautelares interpartes e definivos erga omnes, sendo os Governadores dos Estados legitimados ativos para tal mister;
II. ADO: A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão visa reparar a falta de medida regulamentadora de artigo com eficácia limitada da Constituição Federal, gerando determinações administrativas ou apelos ao legislador para que preencham a lacuna do ordenamento, gerada pela falta de norma regulamentadora;
III. ADPF: A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental pode ser impetrada pelo Procurador Geral da República, com efeitos cautelares, para evitar lesões a direitos fundametais diante de ato da União que gere relevantes controvérsias constitucionais, podendo gerar apenas efeitos ex tunc; por vincularem de maneira geral sua aplicação;
IV. ADC: A Ação Direta de Constitucionalidade (também conhecida como ADECON), é ação de competência originária do Supremo Tribunal Federal que, em cautelar, suspende o julgamento de casos que dependam da decisão sobre a constitucionalidade, por exemplo, de Lei ou Ato Normativo Estadual, gerando efeitos ex nunc, interpartes e vinculantes em decisão meritória.
ALTERNATIVAS

Alternativas
Comentários
  • Erro da I: Medida cautelar gera efeitos erga omnes e vinculante

  • I - A ADI genérica gera efeitos cautelares erga omnes, da mesma forma que a decisão final.
  • III - A ADPF não gera apenas efeitos ex tunc, podendo haver, como na ADI genérica, modulação dos efeitos da decisão, nos termos do art. 11 da Lei 9882/99
  • IV - A ADC não pode ter por objeto lei ou ato normativo estadual, mas somente FEDERAL, conforme art. 102, I, a, CF. E tanto sua decisão de mérito quanto a medida cautelar deferida possuem eficácia erga omnes e efeito vinculante, a teor do art. 102, par. 2º, CF, e artigos 21 e 28, parágrafo único, Lei 9868/99
  • Gabarito D 

    I - F. ADI Genérica: A Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica tem por objeto demandar pela inconstitucionalidade, por exemplo, de ato normativo estadual, podendo gerar efeitos cautelares interpartes e definivos erga omnes, sendo os Governadores dos Estados legitimados ativos para tal mister;

    Lei 9.868/99, Art. 11. (...) § 1 A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    II - V. ADO: A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão visa reparar a falta de medida regulamentadora de artigo com eficácia limitada da Constituição Federal, gerando determinações administrativas ou apelos ao legislador para que preencham a lacuna do ordenamento, gerada pela falta de norma regulamentadora; Correta

    III - F. ADPF: A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental pode ser impetrada pelo Procurador Geral da República, com efeitos cautelares, para evitar lesões a direitos fundametais diante de ato da União que gere relevantes controvérsias constitucionais, podendo gerar apenas efeitos ex tunc; por vincularem de maneira geral sua aplicação;

    O STF pode modular os efeitos

    IV - F. ADC: A Ação Direta de Constitucionalidade (também conhecida como ADECON), é ação de competência originária do Supremo Tribunal Federal que, em cautelar, suspende o julgamento de casos que dependam da decisão sobre a constitucionalidade, por exemplo, de Lei ou Ato Normativo Estadual, gerando efeitos ex nunc, interpartes e vinculantes em decisão meritória.

    Só lei ou ato federal

  • Sobre o item II, "gerando apelos ao legislador..." está equivocada, vejam o que diz a lei 9868: Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. Inexiste previsão sobre "gerar apelos ao legislador", como se tivesse o judiciário pedindo um favor ao poder legislativo, não ! O que há é a ciencia ao legislador para que tome as providencias. Deveria ser anulada a questão.

  • ADC = Federal

    ADI = Federal e Estadual

    ADPF = Federal, Estadual e Municipal