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ID
5218729
Banca
FUMARC
Órgão
AGE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa em que a progressividade tributária, retratada na Constituição Federal, se revela corretamente::

Alternativas
Comentários
  • Pq não a "E"?

  • O caráter extrafiscal do tributo, grosso modo, visa, por meio da exação, estimular ou desestimular determinada atitude/atividade (ex.: elevação da alíquota do IPTU do lotes abandonados pelos proprietários, com objetivo de fazer com eles edifiquem, nos termos do art. 182, §4º, CRFB/88).

    Desse modo, o IR nunca tem caráter extrafiscal, pois o poder público não vai desestimular a pessoa auferir renda. Assim, a progressividade da alíquota objetiva efetivar o princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CRFB/88), cobrando mais de quem pode pagar mais.

    Sendo assim, conclui-se que o IR tem nítido caráter fiscal, uma vez que visa arrecadar recursos para os cofres públicos para o desenvolvimento das políticas públicas.

  • CF

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:      

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. 

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

  • Simplificando

    O IPTU pode ter caráter fiscal e extrafiscal.

    Finalidade fiscal meramente arrecadatória.

    Finalidade extrafiscal com finalidade interventivada, visando o melhor aproveitamento social do imóvel.

  • Porque a progressividade do imposto de renda (IR) tem caráter fiscal, não extrafiscal

  • Alternativa Correta: Letra A

    A) O imposto predial e territorial urbano (IPTU|) poderá, se progressivo, ter caráter fiscal ou extra fiscal; CORRETA

     

    IPTU PROGRESSIVIDADE EXTRA FISCAL (art.182, §4º, II, CR/88): Progressividade sanção prevista para o IPTU;

     

    IPTU PROGRESSIVIDADE FISCAL (art.156, §1º,CR/88): Após a EC Nº 29/2000, permitida a utilização;

     

    B)  A progressividade do imposto territorial rural (ITR) tem caráter fiscal; ERRADO

     

    ITR PROGRESSIVIDADE EXTRA FISCAL (art.153,§4º, I, CR/88): Progressividade sanção;

     

    C)  O Senado Federal poderá fixar alíquotas progressivas para o imposto de veículos automotores (IPVA); ERRADO

     

    O IPVA não pode ter alíquotas progressivas com base no valor do veículo (entendimento do STF). A pegadinha é que com a EC Nº 42/03, ficou autorizado que o IPVA tenha “alíquotas diferenciadas” em razão do “tipo e utilização” do veículo.

     

    O Senado Federal fixará as alíquotas máximas (8% com base na Resolução nº09/2) do ITD, nos termos do art.155, §1º,IV da CR/88;

     

    D)  Há previsão expressa para progressividade do imposto causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD); ERRADO

     

    A Constituição não autoriza expressamente o uso da progressividade do ITCD, como o faz em relação ao IR e, após ser emendada (EC Nº29/2000), passou a dispor em relação ao IPTU;

     

    E)   A progressividade do imposto de renda (IR) tem caráter extrafiscal. ERRADO

     

    IR PROGRESSIVIDADE FISCAL: Pautado meramente nos fins da política arrecadatória e não de intervenção no domínio econômico (sancionatória);

  • O fundamento mencionado pelo Romero Corradi para o ITR está incorreto.

    A progressividade do ITR está prevista no art. 153, § 4º, I, da CF.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural (ITR);

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:    

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;