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ID
5218819
Banca
FUMARC
Órgão
AGE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO completa hipótese de excussão de bens:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    GABARITO COMENTADO DE ACORDO COM O CPC/15

    O benefício da excussão consiste na possibilidade de o fiador, garante pessoal do cumprimento de obrigação do devedor, se opor à execução dos seus bens para pagamento da obrigação afiançada, enquanto não estiverem excutidos, isto é, esgotados, os bens do devedor suscetíveis de penhora.

    Assim, o examinador quer saber qual das opções NÃO É uma forma de excussão.

    A) Art. 794. O FIADOR, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma comarca, livres e desembargados, indicando-os pormenorizadamente à penhora. 

    B) Art. 795. § 1º O sócio réu, quando responsável pelo pagamento da dívida da sociedade, tem o direito de exigir que primeiro sejam excutidos os bens da sociedade. 

    C) GABARITO. Está incorreta pois não é uma forma de excussão, mas sim de REMISSÃO

     Art. 826. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

    D) Art. 793. O exequente que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder