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ID
5218924
Banca
FUMARC
Órgão
AGE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João e José, cada um por si e sem unidade de desígnios, decidem desferir tiros contra Mário, José com dolo de lesar a integridade física de Mário e João com dolo de matar Mário. Cada qual se posiciona em lados opostos do caminho, um sem saber do outro, e quando a vítima se aproxima efetuam concomitantemente os disparos de arma de fogo, sendo que apenas um disparo acerta a vítima, que vem a morrer. A perícia não identificou a arma da qual partiu o projétil que acertou a vítima. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    O direito penal pune o que o agente pretendia fazer. No caso, sua intensão e vontade.

    CONDUTA= VONTADE + AÇÃO E OMISSÃO

    • No caso em questão, João queria (dolo) matar, então responde por tentativa homicídio.
    • E José queria (dolo) denegrir apenas a integridade física, assim, responderá por tentativa de lesão corporal.

    Vejam que a “vontade” a que se refere como elemento da conduta é uma vontade de meramente praticar o ato que ensejou o crime, ainda que o resultado que se pretendesse não fosse ilícito.

    1. Quando a vontade (elemento da conduta) é dirigida ao fim criminoso, o crime é doloso.
    2. Quando a vontade é dirigida a outro fim (que até pode ser criminoso, mas não aquele) o crime é culposo.
  • GABARITO - E

    Simplificando:

    Estamos diante de uma AUTORIA INCERTA.

    ( no bojo de uma autoria incerta todos os envolvidos praticaram atos de execução, devem responder pela tentativa do crime. Mas, se um deles incidiu em crime impossível, a causa de atipicidade a todos se estende )

    O q é isso , Matheus?

    mais de um a pessoa é indicada como autora do crime, mas não se apura com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado.

    Um exemplo:

    “TOBIAS ” e “ JEREMIAS " com armas de fogo e munições idênticas escondam-se atrás de árvores para eliminar a vida de “ASTROGILDO", Quando este passa pelo local, contra ele atiram, e “ASTROGILDO” morre, O exame pericial aponta ferimentos, mas não afirma categoricamente quem foi o autor do disparo fatal.

    Resultado: Ambos respondem por tentativa

    --------------------------------------------------------------------

    CUIDADO, NÃO CONFUDA COM AUTORIA COLATERAL!

    “A”, portando um revólver, e “B”, uma espingarda, escondem-se atrás de árvores, um do lado direito e outro do lado esquerdo de uma mesma rua. Quando “C”, inimigo de ambos, por ali passa, ambos os agentes contra ele efetuam disparos de armas de fogo. “C” morre, revelando o exame necroscópico terem sido os ferimentos letais produzidos pelos disparos originários da arma de “A”, Não há concurso de pessoas, pois estava ausente o vínculo subjetivo entre “A” e “B”, Portanto, cada um dos agentes responde pelo crime a que deu causa: “A” por homicídio consumado, e “B” por tentativa de homicídio.

    UMA ÚLTIMA DICA: EM CASOS ASSIM SEMPRE OLHE PARA O DOLO!

    Fonte: Masson, Caderno comentado!

    Bons estudos!

  • João não responde por: Tentativa de Homicídio e sim por homicídio.
  • GABARITO E

    Quando há a presença da chamada autoria incerta, ou seja, quando não é possível afirmar quem causou de fato o resultado morte, ambos respondem pela tentativa.

    No caso narrado na questão um dos agentes tinha "animus necandi" , o outro "animus laedendi".

    Intenção de matar: responde por tentativa de homicídio;

    Intenção de lesionar corporalmente: responde por tentativa de lesão corporal.

  • O primeiro passo nessa questão é descartar o concurso de pessoas.

    AUTORIA CCCOLATERAL: CCCada um dos agentes responde pelo CCCrime a que deu CCCausa.

    Também chamada de coautoria imprópria ou autoria parelha.

    AUTORIA INCERTA: IN dubio pro reo. Sabe-se quem são os autores/suspeitos, mas não se aponta qual conduta foi suficiente à produção do resultado. Se, no bojo de uma autoria incerta todos os envolvidos praticarem atos de execução, devem responder pela tentativa do crime. Mas, se um deles incidiu em crime impossível, a causa de atipicidade a todos se estende.

    AUTORIA IGNORADA: ignorar = desconhecer; aqui não se sabe quem praticou o crime, não há suspeitos...

    Revisão: Sobre o concurso de pessoas, o CP - art. 29, adota a teoria restritiva, no prisma objetivo-formal, que deve ser complementada pela teoria da autoria mediata. Importante observar que na AP 470 (mensalão), alguns ministros se filiaram à teoria do domínio do fato. Essa mesma teoria também ganhou força com a lei 12.850/13 (Lei de Organizações Criminosas).

  • GABARITO: ERRADO

    Pelo caso narrado estamos diante da chamada AUTORIA INCERTA.

    Para entendermos a autoria incerta, devemos saber o que é a autoria colateral, pois é da autoria colateral que surge a autoria incerta.

    A autoria colateral, (também denominada de imprópria ou parelha) ocorre quando dois ou mais agentes, sem liame subjetivo, desejam cometer um crime contra determinada pessoa, e agem ao mesmo tempo sem que um saiba da intenção do outro.

    Na autoria colateral/imprópria/parelha cada agente responderá pelo que efetivamente causou. Exemplo: se no caso da assertiva constasse que o disparo fatal adveio da arma de João, este responderia por homicídio consumado e José por tentativa de lesão corporal.

    Por outro lado, haverá autoria incerta quando na autoria colateral não se puder apurar qual dos autores foi o responsável por provocar o resultado pretendido. Nesse caso, ambos agentes responderão pelo delito na modalidade tentada.

    A questão traz a modalidade de autoria colateral incerta, devendo ambos os autores responder pela tentativa já que não se sabe qual das condutas causou o resultado na vítima.

    Note que no caso de não saber quem é o real autor do crime, não se pode falar em responsabilização pelo crime consumado, uma vez que haveria punição mais grave para a pessoa que errou no disparo.

    É importante lembrar que não haverá coautoria e nem participação pela ausência de um dos requisitos do concurso de pessoas: liame subjetivo.

  • Também conhecido como princípio do favor rei, o princípio do “in dubio pro reo” implica em que na dúvida interpreta-se em favor do acusado. Isso porque a garantia da liberdade deve prevalecer sobre a pretensão punitiva do Estado.

  • Porque a D está errado? Lesão corporal com resultado morte é crime preterdoloso. Se o agente tenta causar lesões corporais com uma arma de fogo, ele responde pelo dolo da lesão, mas deve ser imputado a ele também o resultado mais grave a título de culpa.
  • autoria incerta===não sabe ao certo quem praticou o crime, quem produziu o resultado===os dois irão responder por TENTATIVA!

  • Errei por confundir "Dolo" com "Dó" .

  • Acrescentado:

    Não há que se falar em concurso de pessoas diante de uma autoria colateral, porque não vínculo subjetivo..

    Vale dizer que a autoria incerta é considerada pela doutrina como derivada da autoria colateral.

  • não tem certeza?! favoreça ao réu

  • A intenção do agente era o que? Matar ou lesionar?

    Nessa situação, conta o dolo do agente, a vontade.

  • A) Ambos os agentes devem responder por homicídio consumado. ERRADO

    B) Ambos os agentes devem responder por lesão corporal seguida de morte. ERRADO

    C) João responde por homicídio doloso consumado e José por lesão corporal dolosa consumada. ERRADO

    D) João responde por tentativa de homicídio e José por tentativa de lesão corporal seguida de morte. ERRADO

    E) João responde por tentativa de homicídio e José por tentativa de lesão corporal. CORRETO!

    Não há como como responsabilizar os agente pelo resultado morte, haja visto que não se sabe quem é o autor, denominando-se tal incerteza como "AUTORIA INCERTA", sendo assim, os indivíduos responderam por tentativa em suas respectivas intenções de dolo.

  • AUTORIA INCERTA: AMBOS RESPONDEM PELO CRIME TENTADO.

  • José me lascou

  • AUTORIA INCERTA: AMBOS RESPONDEM PELO CRIME TENTADO. (Não se sabe quem causou)

    Autoria colateral: Cada um dos agentes responde pelo crime a que deu causa (Exame aponta o feitor)

  • Ao caso apresentado aplica-se AUTORIA INCERTA

    Surge no campo da autoria colateral, quando mais de um a pessoa é indicada como autora do crime, mas não se apura com precisão qual foi a Conduta que efetivamente produziu o resultado. Conhecem-se os possíveis autores, mas não se conclui, em juízo de certeza, qual comportamento deu causa ao resultado. 

    CONSEQUÊNCIA JURÍDICA = AMBOS RESPONDEM POR TENTATIVA

    AUTORIA COLATERAL = quando duas ou mais pessoas intervém na execução de um crime, buscando Igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia.

    CONSEQUÊNCIA JURÍDICA = cada um dos agentes responde pelo crime a que deu causa.

    Se " A" atirou na cabeça e "B " na perna, “A” por homicídio consumado, e “B” por tentativa de homicídio.

  • Pra que marcou a D) João responde por tentativa de homicídio e José por tentativa de lesão corporal seguida de morte.

    Não cabe tentativa nos crimes preterdolosos.

  • LETRA E

    Quando há a presença da chamada autoria incerta, ou seja, quando não é possível afirmar quem causou de fato o resultado morte, ambos respondem pela tentativa.

    No caso narrado na questão um dos agentes tinha "animus necandi" , o outro "animus laedendi".

    Intenção de matar: responde por tentativa de homicídio;

    Intenção de lesionar corporalmente: responde por tentativa de lesão corporal.

  • GABARITO LETRA "E"

    DO CONCURSO DE PESSOAS

    CP: Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Teoria Monista)

    SUJEITOS:

    Autoria colateral - Dois ou mais agentes, um ignorando a conduta do outro, concentra as suas ações para o cometimento do mesmo delito ou delito diverso. Há uma quebra do Liame subjetivo. Cada um responde individualmente pelo que quis praticar.

    Ex: Caso do homicídio praticado por dois agentes que não sabendo um do outro, se escondem em um mesmo matagal para matar a mesma pessoa.

    Quem matou responde por homicídio e o outro por tentativa de homicídio. Quando não é possível determinar quem foi o causador da morte, responde os dois por tentativa de homicídio (Autoria incerta).

    FONTE: Meus resumos, Rogério Sanches Cunha, Manual de Direito Penal, 2021.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

  • Autoria colateral: quando dois ou mais agentes, um ignorando a contribuição do outro, concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal.

    O problema surge quando não é possível determinar quem foi o real causador da morte, advindo daí a autoria incerta, de modo que os agentes responderão por tentativa.

    Importante não fazer confusão entre autoria incerta e autoria ignorada/desconhecida. A autoria ignorada ou desconhecida é conceito que diz respeito ao processo penal e ocorre quando não se descobre quem foi o autor da infração penal. Por outro lado, a autoria incerta sabe-se quais foram os autores, só não se sabe quem foi o autor da conduta lesiva mais relevante.

  • Não sabendo qual foi o tiro que ceifou a vida da vítima, ambos os agentes respondem pela tentativa.

    AUTORIA INCERTA

  • Direito Penal é muito curioso.

  • Quando se trata de autoria incerta, ambos vão responder por tentativa, ainda que a vítima tenha morrido. Haja visto que, não foi possível definir o verdadeiro autor.

  • Questão inteligente

  • Não será seguida de morte por não saber por qual arma saiu o disparo que matou Mário!

  • Não há tentativa em crime de lesão corporal.

  • Na coautoria incerta ambos respondem por tentativa.

    Quem quis matar? Por tentativa de homicídio.

    Quem quis lesionar? Por tentativa de lesão corporal.

    Mas não seria lesão corporal seguida de morte? Não, pois crime preterdoloso NÃO CABE TENTATIVA.