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Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
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Eu não entendi foi nada dessa D e E...
Redação abominável dessa banca...
A totalidade da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Municípios deve ser repassada a eles. (...) Paga pro Municipio e repassa ao Municipio, é isso mesmo produção??????
Se alguem puder explicar, agradeço!!!
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Só eu achei ambígua a maioria das alternativas?!
Que coisa hein
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A questão denota o conhecimento da Competência Tributária,
IRPF e IRPJ, Tributos Federais , Partilha e Tipologia (Repartição de
Competência).
A alternativa (A)
está correta, de modo que o art. 157, I da CF ainda inclui as autarquias e
fundações de tais entes: “o produto da arrecadação do imposto da União sobre
renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos
pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que
instituírem e mantiverem;". Mesmo assim, a afirmação está correta.
A alternativa
(B) está incorreta porque as sociedades de economia mista e empresas públicas
não estão inclusas no art. 157, I da CF>
A alternativa (C)
está correta, nos presentes termos do art. 157, I da CF.
A alternativa
(D) está correta conforme art. 158 da CF, de fato pertencem aos municípios “o
produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por
eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;".
A alternativa
(E) está correta nos mesmos termos do art. 158 da CF.
Desta maneira,
o gabarito do professor está na alternativa (B).
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B
DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Estados:
100% do IR das fontes dos seus servidores;(não entra as Empresas publicas e SEM)
20% do II
10% do IPI proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.(25% para municípios)
29% da contribuição de intervenção no domínio econômico (25% para municípios)
Municípios:
100% do IR das fontes dos seus servidores;(não entra as Empresas publicas e SEM)
100%(se arrecadar) ou 50% do ITR
50% do IPVA
25% ICMS *(65% no mínimo, na proporção dos valores realizados em seus territórios; 35% dispuser lei estadual)*emenda de 2020
Do IR e IPI
49% (21,5% Estados e 22,5% Municipios +3% setor produtivo norte/nordeste/centro-oeste sendo 50% para semi-árido do Nordeste, +1% entregue no 1° decêndio do mês de julho e +1% em dezembro de cada ano)
Ainda:
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ACO nº 571/SP-AgR, firmou o entendimento de que o produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos pelo Estado, suas autarquias e fundações, pertence a esse ente federativo. A execução de serviços públicos por empresa pública ou sociedade de economia mista não transfigura a natureza jurídica delas para autarquias. O serviço público prestado por empresa pública ou sociedade de economia mista não possibilita a equiparação do tratamento dado à repartição de receitas tributárias com a abordagem realizada por esta Corte na análise de institutos jurídicos diversos como a imunidade tributária.
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Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;