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ID
5224420
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado município, visando o melhoramento do serviço de segurança pública, instituiu, através de decreto, a Taxa de Fortalecimento da Guarda Municipal – TFGM, com o objetivo de investir em equipamentos e valorizar o efetivo da guarda municipal. Todos os cidadãos residentes no referido município deverão pagar a referida taxa.
Diante da situação hipotética, assinale a única alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições,

  • A - INCORRETA

    A instituição da referida taxa é inconstitucional porque os municípios não têm competência tributária para instituição de taxas.

    Taxas são de competência comum

    CTN/66 - Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições,

    B - CORRETA

    É inconstitucional a instituição da referida taxa porque o investimento em Segurança Pública deve ser custeado por impostos, e não por taxas.

    As prestações gerais (uti universi) devem sempre ser custeadas por via de impostos, pois representam serviços indivisíveis como a segurança pública ou a educação, pois com refere Roque Antonio Cazzarra (1997:312), são “prestados uti universi, isto é, indistintamente a todos os cidadãos. Eles alcançam a comunidade, como um todo considerada, beneficiando número indeterminado (ou, pelo menos, indeterminável) de pessoas. É o caso dos serviços de iluminação pública, de segurança pública, de diplomacia, de defesa externa do País etc. Todos eles não podem ser custeados, no Brasil, por meio de taxas, mas, sim, das receitas gerais do Estado, representadas, basicamente, pelos impostos.

    C - CORRETA

    A instituição da referida taxa é inconstitucional porque o serviço de segurança pública é atividade indivisível, não podendo ser remunerado mediante taxa.

    Esse ponto tenta fazer uma confusão com o Art. 145, II da CF/88

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

       [...]

            II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    A taxa mencionada não configura exercício do poder de polícia pois tem como objetivo investir em equipamentos e valorizar o efetivo da guarda municipal, logo é atividade indivisivel, não sendo possível definir quem foi o indivíduo contribuinte beneficiado com o fato.

    D - CORRETA

    É inconstitucional a instituição da referida taxa, uma vez que as taxas se submetem ao princípio da legalidade tributária estrita, devendo ser instituídas por lei.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    A taxa não pode ser instituída por decreto.

    E - CORRETA

    É inconstitucional porque, na hipótese apresentada, não há a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Correto, do Art. 145, inciso II da CF/88 mencionado na resposta da letra C

  • Esse INCORRETA eu só vejo depois que marco a correta ...... : (