ID 522589 Banca FGV Órgão Senado Federal Ano 2008 Provas FGV - 2008 - Senado Federal - Arquivologista Disciplina Arquivologia Assuntos Legislação Arquivística Lei nº 5.433/68 – Microfilmagem Microfilmagem Microfilmagem e Automação Acerca da microfilmagem de documentos, nos termos da Lei 5.433, de 8 de maio de 1968, assinale a alternativa correta. Alternativas Os microfilmes de que trata essa lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes não produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele. Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na instituição responsável pela microfilmagem. A eliminação ou transferência para outro local dos documentos microfilmados far-se-á de acordo com as decisões da autoridade competente. Os originais dos documentos ainda em trânsito, desde que microfilmados, poderão ser eliminados antes de seu arquivamento. Quando houver conveniência, ou por medida de segurança, poderão excepcionalmente ser microfilmados documentos ainda não arquivados, desde que autorizados por autoridade competente. Responder Comentários Lei n°5.433, de 8 de maio de 1968a) Art. 1°... §1° Os microfilmes de que trata essa lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele.b) Art. 1°... §4° Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.c) Art. 1°... §5° A eliminação ou transferência para outro local dos documentos microfilmados far-se-á mediante lavratura de termo em livro próprio pela autoridade competente.d) Art. 1°... §6° Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de ser arquivados. e) Art. 1°... §7° Quando houver conveniência ou por medida de segurança, poderão excepcionalmente ser microfilmados documentos ainda não arquivados desde que autorizados por autoridade competente. (CORRETA)Bons Estudos! Apesar da letra seca da lei, o que fica fica difícil entender e imaginar é o processo em que um documento chega na repartição, não é identificado, nem protocolado e em seguida vai ser microfilmado. Mas como a maioria de nossos legisladores chegam onde chegam sem qualquer especialidade, escrevem o que querem sem qualquer critério e avaliação de outras autoridades. GABARITO: LETRA E § 7º Quando houver conveniência, ou por medida de segurança, poderão excepcionalmente ser microfilmados documentos ainda não arquivados, desde que autorizados por autoridade competente. LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.