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Controle judicial é controle de ILEGALIDADE, não mérito.
A questão trata de um caso de ILEGALIDADE: aplicação de penalidade sem prévia oitiva.
Gabarito: Errado
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gaba ERRADO
TRATA-SE DE CONTROLE JUDICIAL referente à ilegalidade.
lembrando que os atos discricionários não permitem o controle judicial, ressalvados quando evidenciados de vícios de ilegalidade.
pertencelemos!
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GABARITO -ERRADO
O controle judicial é controle de ilegalidade, e não controle de mérito.
CUIDADO!
O CONTROLE JUDICIAL NÃO ABRANGE O MÉRITO, MAS SOMENTE OS ASPECTOS DE LEGALIDADE!
SEMPRE POR PROVOCAÇÃO
controle judicial: promovido por meio das ações constitucionais perante o Poder Judiciário.
O controle judicial pode ser exercido a priori ou a posteriori, conforme se realize antes ou depois do ato controlado, respectivamente. O controle judicial sobre a atividade administrativa é sempre realizado mediante provocação da parte interessada. Exemplo: mandado de segurança e ação civil pública;
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Errada.
O controle judicial é controle de ilegalidade.
O mandado de segurança – MS representa forma de controle judicial, tendo como objetivo “proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público” (CF, art. 5º, LXIX).
Como se trata de forma de controle judicial, o MS não alcança o mérito, mas somente a legalidade.
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GABARITO: Assertiva ERRADA
O controle judicial é controle de ilegalidade, e não controle de mérito. Note que o objeto do mandado de segurança foi a aplicação da penalidade sem oitiva prévia, o que configura uma ilegalidade.
o mandado de segurança – MS representa forma de controle judicial, tendo como objetivo “proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público” (CF, art. 5º, LXIX).
Bons estudos!
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Gabarito: ERRADO
# Para as provas do CESPE leve o seguinte entendimento:
1) Judiciário PODE apreciar os MOTIVOS do ato:
(CESPE/TCE-RJ/2021) Ato administrativo discricionário publicado pelo Poder Executivo de um estado poderá ser objeto de ação judicial, sendo VEDADO ao Poder Judiciário apreciar os motivos da elaboração desse ato.(ERRADO)
(CESPE/TRE-MS/2013) Ao Poder Judiciário é VEDADO o exame dos motivos determinantes do ato administrativo.(ERRADO)
(CESPE/ANCINE/2013) No exercício do controle do ato administrativo, o Poder Judiciário NÃO pode apreciar a veracidade dos motivos invocados pela administração pública para praticar o ato, sob pena de invasão do mérito do ato administrativo.(ERRADO)
(CESPE/TCE-ES/2009) É ILEGÍTIMA a verificação pelo Poder Judiciário de regularidade de ato discricionário, mesmo no que se refere às suas causas, motivos e finalidade.(ERRADO)
(CESPE/TJ-PB/2011) É ILEGÍTIMA a verificação, pelo Poder Judiciário, da regularidade do ato discricionário no que se refere às suas causas, motivos e finalidades.(ERRADO)
(CESPE/MPE-PI/2012) É LEGÍTIMA a verificação, pelo Poder Judiciário, da regularidade do ato discricionário da administração, no que se refere às suas causas, motivos e finalidade.(CERTO)
2) Se falar que o judiciário pode adentrar no mérito, e NÃO fizer referência à palavra MOTIVO estará ERRADA.
(CESPE/MPS/2010) É permitido ao Poder Judiciário avaliar e julgar o mérito administrativo de ato proveniente de um administrador público.(ERRADO)
(CESPE/PF/2018) O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos, cabendo ao juiz anulá-los ou revogá-los. (ERRADO)
(CESPE/CGM-PB/2018) A competência do Poder Judiciário quanto ao controle restringe-se ao mérito e à legalidade do ato impugnado.(ERRADO)
(CESPE/PC-PE/2016) É VEDADO ao Poder Judiciário realizar o controle de mérito de atos discricionários que não contrariarem qualquer princípio administrativo.(CERTO)
(CESPE/PGE-PE/2019) O controle judicial dos atos administrativos é restrito a aspectos de legalidade, sendo VEDADA a análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário.(CERTO)
(CESPE/TCE-PE/2017) Embora exerça controle de atos administrativos ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade, é VEDADO ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, pois este é privativo da administração pública.(CERTO)
Resumo Master:
- Se tiver apenas a palavra “MÉRITO” o judiciário NÃO poderá adentrar.
- Se tiver a palavra MOTIVO o judiciário poderá apreciar.
# Parece brincadeira pessoal, mas o CESPE tem um jogo de palavras inacreditável, que faz toda a diferença na hora de resolver as questões. Fiquem ligados!
FONTE: MAURO ALMEIDA
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Gaba: ERRADO
O controle judicial é controle de ilegalidade, e não controle de mérito. Note que o objeto do mandado de segurança foi a aplicação da penalidade sem oitiva prévia, o que configura uma ilegalidade.
(Fonte: Direção Concursos, correção pós prova)
Bons estudos!!
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Gab: E
É VEDADA a análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário!
Bons estudos, segue o jogo!
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ERRADO
Controle judicial é controle de ILEGALIDADE, não mérito.
RESUMO,
- O judiciário pode aferir a legalidade ou legitimidade dos atos discricionários, porém não pode intervir no mérito.
- Controle de mérito administrativo é para critérios de CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE, atos adm discricionários. Somente realizado pela administração!
- Judiciário pode apreciar os MOTIVOS do ato; mas NÃO O MÉRITO.
Como foi cobrado, vejamos:
(CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado) O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos, cabendo ao juiz anulá-los ou revogá-los. ERRADA
(CESPE/PC-PE/2016) É vedado ao Poder judiciário realizar o controle de mérito de atos discricionários que não contrariarem qualquer princípio administrativo. CERTO
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O mandado de segurança – MS representa forma de controle judicial, tendo como objetivo “proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público” (CF, art. 5º, LXIX).
Como se trata de forma de controle judicial, o MS não alcança o mérito, mas somente a legalidade. Note que o próprio conceito dispõe que ele serve para proteger direito líquido e certo em virtude de “ilegalidade ou abuso de poder. Assim, o quesito está errado.
Estratégia Concursos
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Gabarito ERRADO.
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O Mandado de Segurança representa forma de controle judicial, portanto não alcança o mérito, mas somente a legalidade. Note que o próprio conceito dispõe que ele serve para proteger direito líquido e certo em virtude de ilegalidade ou abuso de poder.
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É VEDADA a análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário!
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ERRADO
O Poder Judiciário jamais poderá analisar o mérito de decisões administrativas de outros poderes da república. O Mandado de Segurança é remédio constitucional que garante o exercício dos direitos e garantias fundamentais previstas na CF, ou seja, direitos líquidos e certos.
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Mandado de segurança= direito líquido e certo.
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Poder Judiciário não faz análise de mérito. O mandato de segurança é para garantir direitos líquidos e certos.
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(CESPE/PGE-PE/2019)
O controle judicial dos atos administrativos é restrito a aspectos de legalidade, sendo VEDADA a análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário.(CERTO)
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Errado
O controle judicial é controle de ilegalidade, e não controle de mérito. Note que o objeto do mandado de segurança foi a aplicação da penalidade sem oitiva prévia, o que configura uma ilegalidade.
Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-prf-extraoficial-administrativo/
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ERRADA. “O Poder Judiciário pode controlar a legalidade, mas não o mérito dos atos administrativos discricionários, sob pena de haver violação à separação de poderes determinada pela Carta Magna. Dessa forma, admite-se o controle judicial incidente, inclusive, sobre o objeto e o motivo do ato administrativo, desde que a análise do Poder Judiciário se limite às regras legais impostas ao agente, como parâmetros a serem observados em relação a estes elementos”.
Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo/ Matheus Carvalho – 2 ed. – Editora Juspodivm, 2015.
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gab e!
O judiciário atua sobre legalidade. Essa é sua função típica. Ele sempre vai estar presente.
Porém, Mérito não é legalidade. Mérito é escolha de conveniência e oportunidade. É um controle adm interno de cada poder..Judiciário atuará se provocado analisando Legalidade, não mérito.
não confundir com controle legislativo. O legislativo SIM pode adentrar em méritos de atos discricionários. é uma de suas funções, inclusive. (Atuação do Congresso, e TCU)
Controle legislativo: Quanto ao alcance, o referido controle abrange aspectos de legalidade, legitimidade, eficiência e economicidade, podendo adentrar tanto no aspecto de legalidade, quanto no próprio mérito do ato administrativo, sua oportunidade e conveniência.
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Controle Judicial não versa sobre mérito do ato administrativo.
O Controle Judicial pode se dá em relação ao controle da legalidade do ato.
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E gab.
Mérito é escolha de conveniência e
oportunidade não de legalidade .
Cespe kkkk
-
E gab.
Mérito é escolha de conveniência e
oportunidade não de legalidade .
Cespe kkkk
-
E gab.
Mérito é escolha de conveniência e
oportunidade não de legalidade .
Cespe kkkk
-
E gab.
Mérito é escolha de conveniência e
oportunidade não de legalidade .
Cespe kkkk
-
E gab.
Mérito é escolha de conveniência e
oportunidade não de legalidade .
Cespe kkkk
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Controle judicial só de legalidade
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incide na LEGALIDADE do ato
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ERRADO
Controle de LEGALIDADE.
Complementando o comentário da Suellem
Mas pq o Judiciário pode apreciar os MOTIVOS?
O motivo é a circunstância de fato e de direito que autoriza a expedição de um ATO. Assim, todo MOTIVO deve ser lícito, verdadeiro e existente pois a ausência de motivo ou indicação de um motivo falso ou inverídico vicia substancialmente o ato.
O mérito não pode ser objeto de apreciação do Judiciário pq trata da CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE da Adm Pública.
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Gabarito: errado.
o mandado de segurança – MS representa forma de controle judicial, tendo como objetivo “proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público” (CF, art. 5º, LXIX).
Como se trata de forma de controle judicial, o MS não alcança o mérito, mas somente a legalidade. Note que o próprio conceito dispõe que ele serve para proteger direito líquido e certo em virtude de “ilegalidade ou abuso de poder.
Fonte: Estratégia Concursos.
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controle de legalidade
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Em resumo: Poder Judiciário não pode analisar o mérito do ato administrativo, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes, mas somente pode efetuar o controle de legalidade.
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Controle Judicial de atos administrativos => exame de LEGALIDADE.
Não há análise de mérito pelo Judiciário
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A impetração de mandado de segurança configura controle judicial de mérito administrativo.
Gabarito: E. O mandado de segurança é uma das formas de controle judicial dos atos da administração, mas o controle judicial ocorre com relação aos aspectos de legalidade e não de mérito.
O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade (arts. 5º, inciso L,XXIII, e art. 37).
Com relação aos atos discricionários, estão sujeitos à apreciação judicial, desde que não se invada o “mérito” (oportunidade e conveniência) que é a apreciação subjetiva da Administração Pública.
Professora Aline Costa
Insta:@prof.alinecosta
YouTube: Professora Aline Costa
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Controle de legalidade
GABA errado
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Há um controle de LEGALIDADE.
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Mandado de segurança: tem poder, configura direito líquido, certo e garantia à legalidade.
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CUIDADO! Como regra geral, é vedado ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito administrativo; entretanto, caso ocorra violação aos limites explícitos e implícitos fixados na lei, bem como violação aos princípios constitucionais fundamentais, será permitido ao Poder Judiciário realizar o controle do mérito do ato administrativo, haja vista que a violação aos mencionados princípios culminará na ilegalidade do ato discricionário.
Então, onde está o erro????
Na afirmação de que o MS controla mérito administrativo.
“(...) 2. Em sede de mandado de segurança é vedado ao Judiciário promover dilação probatória ou incursão no mérito administrativo. Precedentes. 3. Segurança denegada” (STJ, MS 8.584/DF 2002/0105752-7, 3.ª Seção, rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, j. 24.08.2004, DJ 06.09.2004, p. 163).
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controle de mérito não, controle de legalidade do ato administrativo.
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Resumo Master:
- Se tiver apenas a palavra “MÉRITO” o judiciário NÃO poderá adentrar.
- Se tiver a palavra MOTIVO o judiciário poderá apreciar.
# Parece brincadeira pessoal, mas o CESPE tem um jogo de palavras inacreditável, que faz toda a diferença na hora de resolver as questões. Fiquem ligados!
FONTE: COMENTÁRIO ESPETACULAR DO COLEGA MAURO ALMEIDA
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“MÉRITO” o judiciário NÃO poderá adentrar.
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Errado!!!
Controle Judicial: controle externo, restrito a aspectos de legalidade, sendo vedada sua análise em relação ao mérito.
- Só pode agir se for provocado.
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Errado
Raciocínio:
MANDADO DO SEGURANÇA: Assegura DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Direito líquido e certo é assegurado por lei, dever vinculado da adm pública.
MÉRITO ADM: É Oportunidade e conveniência = Discricionariedade
Portanto, Mandado de segurança NÃO pode ser controle de mérito ADM, mas sim de legalidade do ato adm, com a finalidade de assegurar direito líquido e certo.
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Judiciário não analisa mérito da administração
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JUIZ não aprecia MÉRITO
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Mérito passa a noção de discricionariedade, enquanto que MS não.
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GABARITO: ERRADO
O poder judiciário interfere no controle da legalidade e não no controle do mérito do ato administrativo. Nesse sentido, caso houvesse erro no MOTIVO (que é requisito de validade do ato administrativo), o poder judiciário atuaria.
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GABARITO: ERRADO
O poder judiciário interfere no controle da legalidade e não no controle do mérito do ato administrativo. Nesse sentido, caso houvesse erro no MOTIVO (que é requisito de validade do ato administrativo), o poder judiciário atuaria.
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MS protege direito líquido e certo.. Não há que se falar em analise de mérito...
FONTE: Meu cérebro
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Mérito é discricionariedade da adm, o mandado de segurança é direito líquido e certo do impetrante.
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Peguei de uma aluna aqui dos comentários.
- O judiciário pode aferir a legalidade ou legitimidade dos atos discricionários, porém não pode intervir no mérito.
- Controle de mérito administrativo é para critérios de CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE, atos adm discricionários. Somente realizado pela administração!
- Judiciário pode apreciar os MOTIVOS do ato; mas NÃO O MÉRITO.
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(CESPE/PC-PE/2016) É VEDADO ao Poder Judiciário realizar o controle de mérito de atos discricionários que não contrariarem qualquer princípio administrativo.(CERTO)
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Gabarito: ERRADO
# Para as provas do CESPE leve o seguinte entendimento:
1) Judiciário PODE apreciar os MOTIVOS do ato:
(CESPE/TCE-RJ/2021) Ato administrativo discricionário publicado pelo Poder Executivo de um estado poderá ser objeto de ação judicial, sendo VEDADO ao Poder Judiciário apreciar os motivos da elaboração desse ato.(ERRADO)
(CESPE/TRE-MS/2013) Ao Poder Judiciário é VEDADO o exame dos motivos determinantes do ato administrativo.(ERRADO)
(CESPE/ANCINE/2013) No exercício do controle do ato administrativo, o Poder Judiciário NÃO pode apreciar a veracidade dos motivos invocados pela administração pública para praticar o ato, sob pena de invasão do mérito do ato administrativo.(ERRADO)
(CESPE/TCE-ES/2009) É ILEGÍTIMA a verificação pelo Poder Judiciário de regularidade de ato discricionário, mesmo no que se refere às suas causas, motivos e finalidade.(ERRADO)
(CESPE/TJ-PB/2011) É ILEGÍTIMA a verificação, pelo Poder Judiciário, da regularidade do ato discricionário no que se refere às suas causas, motivos e finalidades.(ERRADO)
(CESPE/MPE-PI/2012) É LEGÍTIMA a verificação, pelo Poder Judiciário, da regularidade do ato discricionário da administração, no que se refere às suas causas, motivos e finalidade.(CERTO)
2) Se falar que o judiciário pode adentrar no mérito, e NÃO fizer referência à palavra MOTIVO estará ERRADA.
(CESPE/MPS/2010) É permitido ao Poder Judiciário avaliar e julgar o mérito administrativo de ato proveniente de um administrador público.(ERRADO)
(CESPE/PF/2018) O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos, cabendo ao juiz anulá-los ou revogá-los. (ERRADO)
(CESPE/CGM-PB/2018) A competência do Poder Judiciário quanto ao controle restringe-se ao mérito e à legalidade do ato impugnado.(ERRADO)
(CESPE/PC-PE/2016) É VEDADO ao Poder Judiciário realizar o controle de mérito de atos discricionários que não contrariarem qualquer princípio administrativo.(CERTO)
(CESPE/PGE-PE/2019) O controle judicial dos atos administrativos é restrito a aspectos de legalidade, sendo VEDADA a análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário.(CERTO)
(CESPE/TCE-PE/2017) Embora exerça controle de atos administrativos ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade, é VEDADO ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, pois este é privativo da administração pública.(CERTO)
Resumo Master:
- Se tiver apenas a palavra “MÉRITO” o judiciário NÃO poderá adentrar.
- Se tiver a palavra MOTIVO o judiciário poderá apreciar.
# Parece brincadeira pessoal, mas o CESPE tem um jogo de palavras inacreditável, que faz toda a diferença na hora de resolver as questões. Fiquem ligados!
FONTE: COMENTÁRIO ESPETACULAR DO COLEGA MAURO ALMEIDA
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- Se tiver apenas a palavra “MÉRITO” o judiciário NÃO poderá adentrar.
- Se tiver a palavra MOTIVO o judiciário poderá apreciar.
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Judiciário jamais entra no mérito adm.
Além disso, na situação do enunciado, não se trata de um aspecto de mérito, mas sim de um aspecto legal (por isso o uso do MS), lembrem do princípio constitucional do devido processo legal.
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Trata-se de controle judicial de legalidade.
GAB.: ERRADO
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controle de oportunidade e conveniência? é sério?
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Judiciário não avalia mérito, pois isso e função do administrador(prefeito, governado...). O Judiciário avalia LEGALIDADE.
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JUDICIÁRIO NÃO PODE ADENTRAR NO MÉRITO ADM. EM SE TRATANDO DE LEGALIDADE/ILEGALIDADE, PODE!!!
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Em pouquíssimas palavras: controle judiciário analisa a legalidade, não mérito.
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o controle de mérito pode ser exercido: Quem praticou o ato (adm.) e poder legislativo (nos termos da CF)
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Controle judicial > Avalia o aspecto LEGAL, jamais o MÉRITO.
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GABARITO: Errado
Controle Judicial é CONTROLE DE ILEGALIDADE, e não controle de mérito. Note que o objeto do mandado de segurança foi a aplicação da penalidade sem oitiva prévia, o que configurou ilegalidade.
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kkkk.mandado de segurança controle administrativo? kkkk jamais, cesp sai fora, somenta a prova da PRF de 2021 que foi benefica para quem nao se aprofundou nua estudos, então uma dessas quem estudou mas aprofundado nao erra.
vai la na no teu setor da administração puplica e pede um mandato de segurança para ver se consegue kkkk
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Controle judicial > Avalia a LEGALIDADE, jamais o MÉRITO.
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O judiciário não pode revogar de ofício, apenas mediante provocação, olhando para o aspecto da legalidade e não do mérito.
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Avalia o aspecto LEGAL, jamais o MÉRITO.
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GAB: ERRADO
CONTROLE JUDICIAL NÃO ANALISA O MÉRITO ADMINISTRATIVO!
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Controle Judicial = Controle externo exercido por meio da atividade judicante.
Não aprecia o mérito (restringe-se a legalidade e moralidade do ato). I
MPORTANTE: Avalia a legitimidade dos motivos apresentados (teoria dos motivos determinantes).
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Controle judicial não aprecia mérito administrativo apenas a legalidade do ato.
GAB.Errado
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O CJ não invade o mérito.
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Avistou controle judicial e mérito na mesma frase.
ERRADO.
Diogo França
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Controle Judicial não alcança o Mérito Administrativo.
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O Poder Judiciário não aprecia o mérito, no entanto aprecia a legalidade do ato.
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controle judiciário analisa a legalidade, não mérito
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LEI No 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL E COLETIVO
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para
- proteger DIREITO LÍQUIDO E CERTO,
- não amparado por habeas corpus ou habeas data,
- sempre que,
- ilegalmente ou com abuso de poder,
- qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la
- por parte de autoridade,
- seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
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PODER JUDICIÁRIO NUNCA ANALISA O MÉRITO, NUNCA MESMO!
o PODER LEGISLATIVO realiza tanto o controle de LEGALIDADE como também o controle de MÉRITO, sempre em casos previstos na CF, que são com relação à ECONOMICIDADE. NUNCA EM RELAÇÃO À OPORTUNIDADE e CONVENIÊNCIA
porém, o legislativo nunca revoga (que é somente a própria adm), SOMENTE ANULA O ATO!
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O mandado de segurança, como instrumento de controle judicial da Administração, tem cabimento dentre outras hipóteses contra: atos ou condutas ilegais atribuídas ao Poder Público ou a agentes de pessoas jurídicas privadas, no exercício de função delegada.
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No caso da questão acima, configura-se controle judicial decorrente de uma ilegalidade. Isso porque a penalidade de multa foi aplicada pela Administração Pública sem prévia oitiva dos fatos.
Esse direito é garantido no Art.º 5 da CF/88,
“Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
O controle judicial incidirá sobre os atos vinculados, porque esses são obrigatórios e devem ser seguidos conforme legislação.
Os atos discricionários não poderão ser adentrados pelo poder judiciário, sobretudo porque se referem aos méritos do administrador (situações de conveniência e oportunidade). Por outro lado, assim como os atos vinculados, os atos discricionários estão sujeitos a análise para verificar se estão em conformidade com a legislação vigente, dentro dos limites legais.
Apesar de o judiciário não ter permissão para adentrar no mérito dos administradores, ele poderá verificar se os motivos que levaram essa decisão estão de acordo com os princípios garantidos pela CF/88, como é o caso do princípio da moralidade, da proporcionalidade entre outros.
Vale ressaltar que o judiciário agirá mediante provocação, e não de ofício.
Link do youtube que me ajudou: https://www.youtube.com/watch?v=Cxo9GXDfaLI
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Se falar que o judiciário pode adentrar no mérito, e NÃO fizer referência à palavra MOTIVO estará ERRADA.
Fonte : SUELEM QC
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A impetração de mandado de segurança configura controle judicial de mérito administrativo.
Errado
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Controle de legalidade.
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O controle judicial em regra é apenas de legalidade
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Controle Judicial
PODE: MOTIVO
Motivo = Situação de fato/de direito que ensejou a prática do ato.
NÃO PODE: MÉRITO
Mérito = Oportunidade e Conveniência.
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Não há controle judiciário de mérito, é um controle de legalidade que NÃO julga oportunidade e conveniência, apenas a lei em sentido estrito.
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GAB: ERRADO!
Controle judiciário é um controle de legalidade, nunca de mérito!
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Gabarito: ERRADO
# Para as provas do CESPE leve o seguinte entendimento:
1) Judiciário PODE apreciar os MOTIVOS do ato:
(CESPE/TCE-RJ/2021) Ato administrativo discricionário publicado pelo Poder Executivo de um estado poderá ser objeto de ação judicial, sendo VEDADO ao Poder Judiciário apreciar os motivos da elaboração desse ato.(ERRADO)
(CESPE/TRE-MS/2013) Ao Poder Judiciário é VEDADO o exame dos motivos determinantes do ato administrativo.(ERRADO)
(CESPE/ANCINE/2013) No exercício do controle do ato administrativo, o Poder Judiciário NÃO pode apreciar a veracidade dos motivos invocados pela administração pública para praticar o ato, sob pena de invasão do mérito do ato administrativo.(ERRADO)
(CESPE/TCE-ES/2009) É ILEGÍTIMA a verificação pelo Poder Judiciário de regularidade de ato discricionário, mesmo no que se refere às suas causas, motivos e finalidade.(ERRADO)
(CESPE/TJ-PB/2011) É ILEGÍTIMA a verificação, pelo Poder Judiciário, da regularidade do ato discricionário no que se refere às suas causas, motivos e finalidades.(ERRADO)
(CESPE/MPE-PI/2012) É LEGÍTIMA a verificação, pelo Poder Judiciário, da regularidade do ato discricionário da administração, no que se refere às suas causas, motivos e finalidade.(CERTO)
2) Se falar que o judiciário pode adentrar no mérito, e NÃO fizer referência à palavra MOTIVO estará ERRADA.
(CESPE/MPS/2010) É permitido ao Poder Judiciário avaliar e julgar o mérito administrativo de ato proveniente de um administrador público.(ERRADO)
(CESPE/PF/2018) O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos, cabendo ao juiz anulá-los ou revogá-los. (ERRADO)
(CESPE/CGM-PB/2018) A competência do Poder Judiciário quanto ao controle restringe-se ao mérito e à legalidade do ato impugnado.(ERRADO)
(CESPE/PC-PE/2016) É VEDADO ao Poder Judiciário realizar o controle de mérito de atos discricionários que não contrariarem qualquer princípio administrativo.(CERTO)
(CESPE/PGE-PE/2019) O controle judicial dos atos administrativos é restrito a aspectos de legalidade, sendo VEDADA a análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário.(CERTO)
(CESPE/TCE-PE/2017) Embora exerça controle de atos administrativos ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade, é VEDADO ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, pois este é privativo da administração pública.(CERTO)
Resumo Master:
- Se tiver apenas a palavra “MÉRITO” o judiciário NÃO poderá adentrar.
- Se tiver a palavra MOTIVO o judiciário poderá apreciar.
# Parece brincadeira pessoal, mas o CESPE tem um jogo de palavras inacreditável, que faz toda a diferença na hora de resolver as questões. Fiquem ligados!
FONTE: MAURO ALMEIDA
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Controle judicial é controle de ILEGALIDADE, não mérito.
A questão trata de um caso de ILEGALIDADE: aplicação de penalidade sem prévia oitiva.
Gabarito: Errado
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Muitos comentários extensos sem explicar o erro da questão:
controle judicial é sinônimo de controle de ilegalidade. Não cabe ao judiciário controlar o mérito administrativo como dito na questão.
Por outro lado, se a questão falasse de motivos/discricionariedade, caberia sim. Estes diferem de mérito.
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Poder Judiciário não avalia méritos de atos administrativos!!!
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O controle de mérito, por outro lado, atua sobre a conveniência ou oportunidade do ato controlado. Logo, é um controle que ocorre sobre os atos discricionários.
Em geral, este tipo de controle é exercido pela própria Administração que executou o ato. Assim, em regra, somente o Poder que editou um ato administrativo poderá exercer o controle do mérito desse ato. Isso porque o mérito se expressa em um ato válido, sendo que o seu desfazimento se faz pela revogação.
Nesse contexto, o Poder Judiciário não poderá adentrar no mérito da decisão, ou seja, em nenhuma hipótese o controle judicial adentrará no juízo de conveniência e oportunidade da autoridade administrativa que editou o ato, pois a esse Poder só cabe avaliar a legalidade e legitimidade, mas não o mérito.
EM HIPÓTESE ALGUMA O JUDICIÁRIO FAZ CONTROLE DE MÉRITO, E SIM DE ILEGALIDADE!
COMPLEMENTANDO:
O Poder Legislativo, por sua vez, poderá realizar o controle de mérito da função administrativa (seja do Poder Executivo, o que é mais comum; ou do Poder Judiciário quando estiver exercendo sua função administrativa). Todavia, esse controle só é possível em caráter excepcional e nas hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal.
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controle judiciário analisa a legalidade, não mérito.
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Gabarito ERRADO.
Mandado de Segurança representa forma de controle judicial, portanto não alcança o mérito, mas somente a legalidade. Note que o próprio conceito dispõe que ele serve para proteger direito líquido e certo em virtude de ilegalidade ou abuso de poder.
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Controle judicial é controle de ILEGALIDADE, não mérito.
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Controle judicial é controle de ILEGALIDADE, não mérito.
O judiciário pode aferir a legalidade ou legitimidade dos atos discricionários, porém não pode intervir no mérito.
Controle de mérito administrativo é para critérios de CONVENIÊNCIA e
OPORTUNIDADE, atos adm discricionários. Somente realizado pela administração!
O Judiciário pode apreciar os MOTIVOS do ato; mas NÃO O MÉRITO.
Bons estudos!!
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FALOU EM MÉRITO LEMBRAR QUE É VEDADO AO PODER JUDICIÁRIO ANALISAR !
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A impetração de mandado de segurança configura controle judicial de mérito administrativo. (ERRADO)
O CERTO seria: A impetração de mandado de segurança configura controle judicial de ilegalidade administrativa.
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Gab ERRADO.
Controle judicial não julga mérito, apenas a legalidade.
#PERTENCEREMOS
Insta: @mirandonodistintivo
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O controle judicial não alcança o MÉRITO.
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Judiciário NÃO aprecia o MÉRITO.
Judiciário aprecia o MOTIVO.
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ERRADO.
Poder judiciário não faz controle de mérito administrativo, mas controle de legalidade.
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conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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O poder judiciário, na sua função jurisdicional, poderia ter feito o controle da LEGALIDADE do mérito, e não o controle do próprio mérito.
GAB. ERRADO.
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Em casa eu estou acertando todas, mas na prova é outra coisa
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Errado. Controle de legalidade.
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GAB: ERRADO!
Controle judiciário é um controle de legalidade, nunca de mérito!
Gabarito: ERRADO
# Para as provas do CESPE leve o seguinte entendimento:
1) Judiciário PODE apreciar os MOTIVOS do ato:
(CESPE/TCE-RJ/2021) Ato administrativo discricionário publicado pelo Poder Executivo de um estado poderá ser objeto de ação judicial, sendo VEDADO ao Poder Judiciário apreciar os motivos da elaboração desse ato.(ERRADO)
(CESPE/TRE-MS/2013) Ao Poder Judiciário é VEDADO o exame dos motivos determinantes do ato administrativo.(ERRADO)
(CESPE/ANCINE/2013) No exercício do controle do ato administrativo, o Poder Judiciário NÃO pode apreciar a veracidade dos motivos invocados pela administração pública para praticar o ato, sob pena de invasão do mérito do ato administrativo.(ERRADO)
(CESPE/TCE-ES/2009) É ILEGÍTIMA a verificação pelo Poder Judiciário de regularidade de ato discricionário, mesmo no que se refere às suas causas, motivos e finalidade.(ERRADO)
(CESPE/TJ-PB/2011) É ILEGÍTIMA a verificação, pelo Poder Judiciário, da regularidade do ato discricionário no que se refere às suas causas, motivos e finalidades.(ERRADO)
(CESPE/MPE-PI/2012) É LEGÍTIMA a verificação, pelo Poder Judiciário, da regularidade do ato discricionário da administração, no que se refere às suas causas, motivos e finalidade.(CERTO)
2) Se falar que o judiciário pode adentrar no mérito, e NÃO fizer referência à palavra MOTIVO estará ERRADA.
(CESPE/MPS/2010) É permitido ao Poder Judiciário avaliar e julgar o mérito administrativo de ato proveniente de um administrador público.(ERRADO)
(CESPE/PF/2018) O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos, cabendo ao juiz anulá-los ou revogá-los. (ERRADO)
(CESPE/CGM-PB/2018) A competência do Poder Judiciário quanto ao controle restringe-se ao mérito e à legalidade do ato impugnado.(ERRADO)
(CESPE/PC-PE/2016) É VEDADO ao Poder Judiciário realizar o controle de mérito de atos discricionários que não contrariarem qualquer princípio administrativo.(CERTO)
(CESPE/PGE-PE/2019) O controle judicial dos atos administrativos é restrito a aspectos de legalidade, sendo VEDADA a análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário.(CERTO)
(CESPE/TCE-PE/2017) Embora exerça controle de atos administrativos ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade, é VEDADO ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, pois este é privativo da administração pública.(CERTO)
Resumo Master:
- Se tiver apenas a palavra “MÉRITO” o judiciário NÃO poderá adentrar.
- Se tiver a palavra MOTIVO o judiciário poderá apreciar.
# Parece brincadeira pessoal, mas o CESPE tem um jogo de palavras inacreditável, que faz toda a diferença na hora de resolver as questões. Fiquem ligados!
FONTE: MAURO ALMEIDA
JUDICIÁRIO APRECIA O MOTIVO, NUNCA O MERITO
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ERRADO. proteger direito líquido e certo em virtude de ilegalidade ou abuso de poder.
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A impetração de mandado de segurança configura controle judicial de legalidade.
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Gab. E
Art.5º LXIX,CF - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Logo, temos controle JUDICIAL e ILEGAL.