SóProvas


ID
5228353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue o item que se segue, relativo aos direitos humanos.


A Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência possui status supraconstitucional no ordenamento pátrio, sendo um exemplo de instrumento normativo internacional de caráter inclusivo adotado pelo Brasil para promover a acessibilidade e a autodeterminação de pessoas com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    • Art. 5º, § 3º, CF. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo: DLG nº 186, de 2008, DEC 6.949, de 2009, DLG 261, de 2015, DEC 9.522, de 2018)  

    *Atentar que recentemente tivemos a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância aprovada pelo quórum especial do §3º, art. 5 da CF.

  • gaba ERRADO

    tratados internacional que versem sobre DH

    aprovados por 3/5 dos votos

    em 2 turnos de votação

    nas 2 casas do Congresso nacional

    serão equivalente às emendas constitucionais.

    pertencelemos!

  • No ordenamento pátrio só existem duas possibilidades:

    Podem ter status supralegal (quando aprovados pelo rito ordinário) ou, então, serem equivalentes às emendas constitucionais (quando aprovados em 2 turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, por 3/5 dos membros de cada Casa).

    Não existe nada SUPRAconstitucional (acima da Constituição), exceto DEUS

  • #PERGUNTA) Se a CF está no topo da pirâmide, de onde ela retira a sua validade? É do Povo? É de Deus?

    R: Para Kelsen, acima da Constituição há uma norma não escrita (Norma Fundamental Hipotética), cujo único mandamento é “obedeça a Constituição”.

  • Gab. Errado.

    Por que?

    Porque a referida Convenção possui status de Emenda Constitucional!

    Atos aprovados na forma do Art. 5º, §3º, que equivalem a Emendas Constitucionais:

    Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, 30/03/07. (DEC 6.949/09)

    Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, concluído no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), 28/06/13. (DEC 9.552/2018)

    Status Supralegal - Quem possui?

    - Tratados sobre Direitos Humanos dos quais o BR seja signatário e não tenha sido aprovado em 2 turnos nas 2 casas no Congresso Nacional por 3/5 dos membros de cada casa.

  • Em complemento aos comentários dos colegas, hoje, são 4 (quatro) os tratados/convenções incorporados ao ordenamento nacional com status de norma constitucional:

    1) Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

    2) Protocolo facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

    3) Tratado de Marraqueche;

    4) Convenção Interamericana contra o Racismo.

  • ERRADA

    NÃO É SUPRALEGAL MAS SIM NORMA CONSTITUCIONAL.

    Hoje, são 4 (quatro) os tratados/convenções incorporados ao ordenamento nacional com status de norma constitucional:

    I - Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência;

    II- Protocolo facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

    III- Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas para Pessoas Cegas;

    IV- Convenção Interamericana contra o Racismo (2021)

    VEJAMOS:

    Uma questão que responde essa:

    (FGV - 2019 - DPE-RJ - Técnico Superior Jurídico) A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foram aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos de seus respectivos membros, no ano de 2008.No âmbito da hierarquia das leis no Brasil, a Convenção de Direitos Humanos tem o status de: D) norma constitucional;

    Complementando,

    • Tratados Internacionais com hierarquia de emenda constitucional - tratados de direito humanos aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
    • Tratados internacionais com hierarquia supralegal -   tratados internacionais sobre direitos humanos anteriores ao § 3º do art. 5º da Constituição Federal
    • Tratados internacionais com hierarquia ordinária - tratados internacionais que não versam sobre direitos humanos, aprovados pelo rito ordinário
  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, foi incorporada no nosso ordenamento jurídico com força Normativa Constitucional (pelo rito previsto no art. 5º §3º da CF), possuindo equivalência as emendas constitucional.

    .

    Tratados equivalentes a Emendas Constitucionais:

    • Decreto nº 9.522, de 8.10.2018 - Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.
    • Decreto nº 6.949, de 25.8.2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

  • STATUS POSSÍVEIS para tratados internacionais de DH's: SUPRALEGAL ou equivalente à EMENDA.

    Os únicos tratados de DH'S que foram aprovados com rito de emenda até hoje no Brasil versam sobre deficiência.

    (essa dica vai te ajudar quando a questão trouxer tratados de direitos humanos de qualquer outra área -transporte, segurança, telecomunicação, etc- e perguntar o status dele no nosso ordenamento)

  • ERRADO. (…) Os tratados aprovados sob o rito do art. 5º, §3º. CF, passam a equivaler-se as emendas constitucionais: a) Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

    LEITE. Rafael S. Coleção leis especiais para concurso: Direitos Humanos, Ed. Juspodium, 3 ed, 2019, pag. 401

  • Errado

    Tem caráter constitucional (status de emenda constitucional)

    Art. 5º, § 3º da CF: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Emenda Const.

  • Art. 5º, § 3º da CF: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Possuem força de emenda constitucional, desde que cumulativamente:

    • Versem sobre direitos humanos; e
    • Sejam aprovados por três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação

    E caso o tratado verse sobre direitos humanos, mas não é aprovado por esse rito?

    Há o entendimento do Supremo Tribunal, que esses tratados possuiriam o status “supralegal”, estando abaixo da CF e acima das demais normas.

    A título de curiosidade, os tratados incorporados ao ordenamento nacional com status de norma constitucional são:

    I - Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência;

    II- Protocolo facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

    III- Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas para Pessoas Cegas;

    IV- Convenção Interamericana contra o Racismo.

    Status supraconstitucional (ERRADO)

  • VAMOS LA; ERRADO

    Tem caráter constitucional (status de emenda constitucional).

    Previsão no Art. 5º, § 3º da CF: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    Determinados tratados e convenções internacionais possuem um “status” diferenciado, estabelecido pela Constituição Federal. Eles possuem força de emenda constitucional, desde que cumulativamente:

    1- Versem sobre direitos humanos; e

    2- Sejam aprovados por três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação (mesmo rito das emendas constitucionais)

    E se o tratado versar sobre direitos humanos, mas não for aprovado por esse rito? No entendimento do Supremo Tribunal, esses tratados possuiriam um status “supralegal”, estando abaixo da Constituição e acima das demais normas infraconstitucionais.

  • SUPRAconstitucional só Deus e Cebraspe que passa até pelo STF.

    #pertenceremos

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  • Existem 2 tratados com status de EC no Brasil: Marraqueche e Pessoas com Deficiência.

    NÃO é supraconstitucional, e SIM emenda constitucional.

  • 1 - Tratados internacionais sobre direitos humanos internalizado pelo rito do art. 5º, §3º status CONSTITUCIONAL (assume força de emenda)

    TRATADOS JÁ INCORPORADOS COM STATUS CONSTITUCIONAL

           1º e 2 º: Convenção de Nova York (possui 2 documentos)

    -  Convenção das pessoas com deficiência;

      - Protocolo facultativo das pessoas com deficiência.

     

          3º: (2018) Tratado de Marraqueche

     

           4º: (2021) Convenção Interamericana contra o Racismo

     

    2 - Tratado internacional sobre direitos humanos internalizado FORA do rito do art. 5º, §3ºstatus supralegal

     

    3 - Tratado internacional que NÃO trate de direitos humanosstatus de Lei Ordinária

  • Atualmente temos 3 tratados com status de normas constitucionais: A convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, O Protocolo dos Direitos das Pessoas com Deficiência e o Tratado de Marraqueche.

    Fonte: CPIURIS

  • NÃO é supraconstitucional, e SIM emenda constitucional.

  • Supraconstitucional nãoooooo!

  • Status Constitucional!

    pegou muita gente em...

  • Tem caráter constitucional (status de emenda constitucional).

    Previsão no Art. 5º, § 3º da CF: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    Determinados tratados e convenções internacionais possuem um “status” diferenciado, estabelecido pela Constituição Federal. Eles possuem força de emenda constitucional, desde que cumulativamente:

    1- Versem sobre direitos humanos; e

    2- Sejam aprovados por três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação (mesmo rito das emendas constitucionais)

    E se o tratado versar sobre direitos humanos, mas não for aprovado por esse rito? No entendimento do Supremo Tribunal, esses tratados possuiriam um status “supralegal”, estando abaixo da Constituição e acima das demais normas infraconstitucionais.

  • Tratado internacional de Direitos Humanos, que não for aprovado com quórum de Emenda Constitucional (3/5 e dois turnos) será considerado norma supralegal, ou seja, acima das leis e abaixo da Constituição Federal. Por outro lado, se tal tratado for aprovado com o quórum citado, ele será equivalente à norma constitucional e não superior a ela.

    Supraconstitucional somente os editais do CESPE ahhahahaah

  • O treino de abdominal me fez acertar essa questão. Superior a CF ? Jamais!

  • Existem 2 tratados com status de EC no Brasil: Marraqueche e Pessoas com Deficiência.

  • Status Constitucional, se trata de uma EMENDA.

  • Tratados sobre Direitos Humanos aprovados com o quórum da CF e com status de emenda constitucional

    •Convenção de nova York Direitos das pessoas com Deficiência

    •Protocolo facultativo a convenção de nova York

    •Tratado de Marraqueche Acessibilidade das pessoas cegas

    •Convenção interamericana de combate ao racismo

  • SUPRACONSTITUCIONAL (abaixo da CF e acima das demais normas)? Não, bb! Possui status constitucional

  • NÃO EXISTE SUPRACONSTITUCIONAL (ACIMA DA CONSTITUIÇÃO) EXISTE O SUPRALEGAL (ABAIXO DA CF E ACIMA DAS LEIS ORDINÁRIAS)

  • Supraconstitucional só Deus!

  • Supralegal!

  • A Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência possui status supraconstitucional no ordenamento pátrio, sendo um exemplo de instrumento normativo internacional de caráter inclusivo adotado pelo Brasil para promover a acessibilidade e a autodeterminação de pessoas com deficiência.

    É STATUS CONSTITUCIOAL.

    Forçou a barra pesado agora, hein, cesp.

  • Para fins de conhecimento, considerando que vários comentários, de forma acertada, se surpreenderam em cogitar o status supranacional da convenção, o doutrinador Celso Albuquerque de Mello (não é o ex-ministro do STF) defendia o status supraconstitucional dos tratados internacionais de direitos humanos em razão da primazia do Direito Internacional defendida pelos diplomas e órgãos internacionais.

    Fonte: André de Carvalho Ramos. Teoria Geral dos Direitos Humanos na ordem internacional. Saraiva Jus.

  • Possui Status de Emenda Constitucinal.

  • Pessoal, não tem status supraconstitucional e muito menos supralegal!

    Status supralegal refere-se a norma que se encontra acima das leis e abaixo da constituição, a exemplo do Pacto San Rosé da Costa Rica, que foi referendado fora do rito previsto parágrafo 3º do art.5 da Constituição Federal.

    Assim, todas as Convenções que foram incorporadas na jurisdição brasileira dentro do rito mencionado acima e que tratem sobre direitos humanos terão status de NORMA CONSTITUCIONAL.

    Atualmente, somente dois decretos possuem status de norma constitucional na jurisdição brasileira atualmente, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e tratado de Marraqueche.

  • A Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência possui status supraconstitucional no ordenamento pátrio, sendo um exemplo de instrumento normativo internacional de caráter inclusivo adotado pelo Brasil para promover a acessibilidade e a autodeterminação de pessoas com deficiência.

    Parei de ler no " supraconstitucional"

    gabarito: E

  • Supraconstitucional é Complicado. O correto seria força de Emenda Constitucional ou Norma Constitucional.

    Gab. ERRADO.

  • o termo  status supraconstitucional, acima da Constituição só Deus e o STF, kkkk

  • o termo  status supraconstitucional, ????? acima da Constituição apenas o STF e a Banca cespe

  • ERRADA

    NÃO É SUPRALEGAL MAS SIM NORMA CONSTITUCIONAL.

  • NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE LEIS

  • Não existe status supraconstitucional. Ou é Constitucional ou Supralegal.

  • CESPE SENDO CESPE, AS VEZES ADOTO A VISÃO DOUTRINÁRIA, AS VEZES NÃO.

    Pois há quem defenda o status supra constitucional das normas internacionais sobre direitos humanos. O maior expoente nacional da corrente que entende as convenções e tratados que versam sobre direitos humanos como supra constitucionais é Celso de Albuquerque Mello

  • Supraconstitucional só a CESPE. Fique esperto!

  • Os Tratados Interrnacionais sobre Direitos Humanos que o Brasil venha a se tornar signatário podem se recepcionados no País apenas de duas formas:

    A primeira, em caráter supralegal, que terá "status", no ordenamento jurídico interno, acima das leis, mas abaixo da Constituição Federal de 1988; ou

    Segunda, em caráter constitucional, se recepcionada conforme artigo 5º ( Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”

    Logo, só existem essas duas possibilidades: Supralegal ou Constitucional

  • EMENDA CONSTITUCIONAL: 

    Tratados internacionais que versem sobre DH e que tenham sido APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5

    Atualmente, há apenas a Convenção sobre os direitos de pessoas com deficiência.

  • Não existe status supraconstitucional. Ou é Constitucional ou Supralegal.

  • Nada será mais q a CF, pode estar no mesmo patamar como uma emenda constitucional.

  • Não existe nada SUPRACONSTITUCIONAL.

  • A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assim como o Tratado de Marraqueche, foram os únicos incorporados no nosso ordenamento jurídico com força normativa constitucional (pelo rito previsto no art. 5º §3º da CF). Equivalentes às Emendas Constitucionais.

    Bons Estudos!

  • No Brasil, o termo SUPRACONSTITUCIONAL só cabe ao STF.

  • Errada.

    SUPRACONSTITUCIONAL: Acima da Constituição, só quem tem esse poder é o CESPE. De resto, todos abaixo.

  • GABARITO: Errado.

    Tem caráter constitucional (status de emenda constitucional). Art. 5º, § 3 da CF: os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Na próxima prova que vou fazer vou levar minha garrafa de café e meu copo. Ai sim, aprovação na certa.

  • Tendo como base os princípios da Declaração Universal, a ONU em 30 de março de 2007 editou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Esta foi assinada e ratificada pelo Brasil, passando a ter o status de Emenda Constitucional por força do §3º art. 5º da Carta de 1988.

  • Vale lembrar:

    Tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados pelo quórum de emenda constitucional terão status Constitucional.

    Tratados internacionais sobre direitos humanos que NÃO forem aprovados pelo quórum de emenda constitucional terão status Supralegal.

    Tratados internacionais que NÃO versem sobre direitos humanos terão status de Lei Ordinária.

  • A Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (e seu Protocolo Facultativo) foi ratificada pela República Federativa do Brasil seguindo o procedimento estabelecido pelo art. 5º, §3º da CF/88, que prevê que "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais" - e não supraconstitucionais, como indica a afirmativa.

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 

  • A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi a primeira e por enquanto a única convenção internacional recepcionada com status normativo de emenda constitucional, perante o ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de relevante avanço na tutela das pessoas com deficiência.

    Reference: 

  • Possui status de emenda constitucional e não supraconstitucional.

    texto copiado da CF.

    ''3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.''

     

    Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

  • Parei de ler no "Supraconstitucional"
  • Supraconstitucional acima da constituição federal, jamais.

  • Através da EC de 2004, os tratados e convenções internacionais aprovados (3/5 em 2 turnos) nas duas casas do CN, a norma que até então possuía status de supralegal para a equivaler emenda constitucional.

  • terá Status de Emenda Constitucional, não status SUPRAlegal

  • Supraconstitucional seria dizer que estaria acima da CF? kkkkk, errei essa na prova da PRF

  • Possui status de emenda constitucional e não supraconstitucional.

    ''Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.''

  • ERRADO.

    De acordo com o entendimento do STF, a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, como foi aprovada pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF/88 (em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros, em cada Casa do Congresso Nacional), possui status constitucional (e não supraconstitucional) no ordenamento pátrio. 

    Por isso, é incorreto afirmar que, à luz do entendimento do STF, a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência possui status supraconstitucional no ordenamento pátrio.

  • A convenção internacional sobre os direitos da pessoa com deficiência tem caráter de EMENDA CONSTITUCIONAL

    Vale ressaltar que a emenda 45/2004 alterou o artigo 5º dando força , status de emenda constitucional a todos aqueles tratados e convenções que tenham seguido o rito de emenda constitucional , ou seja ser aprovado nas duas casas do congresso , com 3/5 dos membros das casas e em cada uma delas passar por dois turnos.

    ↓↓↓

    Art 5º

    LXXVIII

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    ↑↑↑

    Foram aprovados seguindo esse rito de emenda constitucional apenas :

    1-Tratado de Marraqueche

    2-convenção internacional sobre os direitos da pessoa com deficiência

    Lembrando --> Normas supraconstitucionais tem status acima das normas infraconstitucionais e abaixo das normas constitucionais.

  • Supraconstitucional = acima da constituição

    Supralegal = acima da lei

    Por isso que é bom acompanhar os comentários, muita informação boa aqui, é quase um diário de atualizações. Eu não tinha ainda essa atualização sobre a Convenção Interamericana contra o Racismo (2021), incorporada ao ordenamento nacional com força de emenda.

  • supraconstitucional só Deus kkkkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito: Errado.

    Essa Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência(2009), tem caráter constitucional (status de emenda constitucional). Previsão no Art. 5º, § 3º da CF, essa emenda foi criada em 2004, como essa convenção foi criada pós 2004, então terá status de emenda constitucional.

    E se o tratado versar sobre direitos humanos, mas não for aprovado por esse rito, no Art. 5º, § 3º da CF:? No entendimento do Supremo Tribunal, esses tratados possuiriam um status “supralegal”, estando abaixo da Constituição e acima das demais normas infraconstitucionais.

    Supraconstitucional = acima da constituição

    Supralegal = acima da lei

    EMENDA CONSTITUCIONAL = CONSTITUIÇÃO

    ACEITE A JESUS ENQUANTO HÁ TEMPO

    Se você confessar com a sua boca que Jesus é Senhor e crer em seu coração que Deus o ressuscitou dentre os mortos, será salvo.

    ROMANOS 10:9

  • só o cespe é supra constitucional
  • Supraconstitucional ? Só o Cespe coleciona esse título.

  • Fiquei meia hora tentando entender esse supraconstitucional KKKKKK

    RUMO A PMCE 2021

    • Tratados Internacionais com hierarquia de emenda constitucional - tratados de direito humanos aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
    • Tratados internacionais com hierarquia supralegal -   tratados internacionais sobre direitos humanos anteriores ao § 3º do art. 5º da Constituição Federal
    • Tratados internacionais com hierarquia ordinária - tratados internacionais que não versam sobre direitos humanos, aprovados pelo rito ordinário
  • Gabarito:"Errado"

    Possui status de emenda constitucional e não supraconstitucional. Os tratados sobre direitos humanos, em cada cada aprovados, em dois turnos e por três quintos dos votos são EC.

    • CF,art.5º,§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • Hoje para mim parece tão óbvia essa questão... Porém, no dia da prova eu demorei minutos para respondê-la, e ainda com muita dúvida. Acertei-a, graças a Deus; porém, não obtive os pontos para nota de corte.

    O Cespe gosta de inventar conceitos para deixar os alunos na dúvida. Na prova da PF 2021 o Cespe inventou o conceito de hiperchave (assunto de banco de dados).

    Quem estuda bastante, realmente fica na dúvida sobre esses termos "supraconstitucional", "hiperchave", entre outros. O aluno fica na dúvida se o que ele estudou foi pouco, se faltou conteúdo... aí ele começa a se perguntar: "mas, meu Deus, será que eu não vi esse assunto?; eu me lembro de ter estudado "algo parecido"; "eu acho que isso me parece errado, porém pode ser que realmente exista esse conceito, e que tenha sido uma falha minha não o ter estudado... logo, deve estar certo o item" ,etc...

    E aí ele começa a duvidar de si mesmo, principalmente pelo nervosismo da prova. Julgar um item assim não é fácil, pelo menos na hora da prova... hehehehe

  • "supraconstitucional" foi mto boa kkk. n tem nada acima da constituição. no max o poder constituinte derivado difuso (ex: stf) cria uma nova interpretação.

  • "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais" - e não supraconstitucionais, como indica a afirmativa."

    • Tratados Internacionais com hierarquia de emenda constitucional - tratados de direito humanos aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
    • Tratados internacionais com hierarquia supralegal -   tratados internacionais sobre direitos humanos anteriores ao § 3º do art. 5º da Constituição Federal
    • Tratados internacionais com hierarquia ordinária - tratados internacionais que não versam sobre direitos humanos, aprovados pelo rito ordinário

  • status supraconstitucional

    acima da constituição....kkkkk

  • A REDEMOCRATIZAÇÃO E OS TIDH:

    @Tratados e Convenções internacionais sobre DH são incorporados:

    1. FORMA COMUM:

    • Referendado fora do rito previsto do Art.5 da CF.
    • Possuem status:

    #SUPRALEGAL: acima das leis e abaixo da constituição (infraconstitucional),

    Ex.: Pacto San Rosé da Costa Rica, referendado fora do rito previsto do Art.5 da CF.

     

    2. RITOS DE INCORPORAÇÃO:

    #RITO ORDINÁRIO, antes de 2004:

    @Maioria simples (todos os tratados anteriores à emenda nº45, de 2004)

    @Firmados ANTES da E.C n.º 45/2004:

    • TRATADOS de DH continuam a valer como normas supralegal e não poderão passar por novo processo legislativo para alterar seu status.
    • CONVENÇÕES incorporadas por RITO ORDINÁRIO e que tratem sobre DH terão status de NORMA CONSTITUCIONAL.
    • SOMENTE 2 DECRETOS POSSUEM STATUS DE NORMA CONSTITUCIONAL.

    1.    A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 

    2.    O tratado de Marraqueche.

     

    #RITO DE EMENDA, depois de 2004:

    @Maioria qualificada artigo 5º, §3, da CF,(3/5votos, 2 turnos, 2 casas do Congresso Nacional

    • São equivalentes às Emendas Constitucionais(EC)
    • Podem ser ulteriormente declarados inconstitucionais.
  • acima da cf kkkkk que isso

  • SUPRACONSTITUCIONAL?ACIMA DA CF 88? NUNCA! isso nem existe.

    @ronilton_oliveira_

  • Acima da CF só o STF KKKKKKK

  • Supra constitucional só o STF mesmo
  • supraconstitucional só o CESPE!

  • supraconstitucional não uai KKKKKKKKKK

  • É SUPRA LEGAL

  • SUPRACONSTITUCIONAL: Acima da Constituição, só quem tem esse poder é o  SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

  • Supraconstitucional só DEUS kkkkkkkk

  • Gab ERRADO.

    Não existe lei acima da constituição (supraconstitucional).

    As normas de direitos humanos podem ser infraconstitucionais/supralegais ou equivalentes a emendas constitucionais.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @mirandonodistintivo

  • ERRADO

    NÃO HÁ FALAR EM SUPRACONSTITUCIONAL

    I)tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5.°, § 3.°);

    II) tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados pelo procedimento ordinário (CF, art. 47), terão status supralegal, mas infraconstitucional, situando-se acima das leis, mas abaixo da Constituição;

    III) tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária.

    os tratados incorporados ao ordenamento nacional com status de norma constitucional são:

    1. Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência;
    2. Protocolo facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
    3. Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas para Pessoas Cegas;
    4. Convenção Interamericana contra o Racismo.

  • Gabarito: Errado.

    Não existe "SUPRAconstitucional" , apenas "INFRAconstitucional"

  • Supraconstitucional? Só se for escrita pelo Papai do céu.
  • A Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (e seu Protocolo Facultativo) foi ratificada pela República Federativa do Brasil seguindo o procedimento estabelecido pelo art. 5º, §3º da CF/88, que prevê que "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais" - e não supraconstitucionais, como indica a afirmativa.

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 

  • serão equivalentes às emendas constitucionais" - e não supraconstitucionais, como indica a afirmativa.

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA.