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ID
5230585
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com as informações a seguir, responda à questão.


    A empresa comercial Bons Produtos Ltda. é tributada pelo lucro real e está enquadrada na não cumulatividade para fins de apuração e recolhimento dos tributos relativos ao Pis e à Cofins. Durante um determinado mês, registrou as seguintes operações:


Gastos ocorridos no mês                            Reais

Compras de mercadorias para revenda     220.000,00

Energia elétrica                                               3.000,00

Aluguel pago a pessoa jurídica                     10.000,00

Aluguel pago a pessoa física                          7.000,00

Festa de confraternização                             15.000,00

Honorários advocatícios                                  5.000,00


Nesse mesmo mês, obteve uma receita bruta de vendas de mercadorias no valor de R$ 500.000,00.

O valor, em reais, do Pis a recolher corresponderá a

Alternativas
Comentários
  • Bom dia, boa tarde ou boa noite a todos.

    Errei essa questão por pressa em fazer, mas quando vi que errei, refiz com calma prestando atenção em todos os detalhes. Abaixo vou colocar como fiz.

    Receita Bruta de Vendas R$ 500.000,00

    (-) Compras de mercadorias para revenda     (R$ 220.000,00)

    (-) Energia elétrica                                              (R$ 3.000,00)

    (-) Aluguel pago a pessoa jurídica                     (R$ 10.000,00)

    (=) Resultado Líquido com Vendas R$ 267.000,00

    (x) PIS (1,65%) R$ 4.405,50

    É isso!

    Bom estudo a todos.

  • Anna, na realidade o PIS incide sobre o faturamento da empresa. Nesse caso equivale à Receita Bruta.

    Contudo para encontrar o valor total do PIS a recolher ou a recuperar é necessário conjugar os créditos e débitos do PIS.

    Sendo assim, vamos calcular:

    1. PIS a recolher sobre a Receita Bruta: 500.000 x 1,65% = 8.250
    2. Pis a recuperar sobre Compras de mercadorias: 220.000 x 1,65% = 3.630
    3. Pis a recuperar sobre Energia Elétrica: 3.000 x 1,65% = 49,5
    4. Pis a recuperar sobre Aluguel pago: 10.000 x 1,65% = 165

    TOTAL: 8.250 - 3.630 - 49,5 - 165 = 4.405,50

    A forma realizada pela Ana é sensacional para fins de prova, à fim de realizar o cálculo mais rápido. Entretanto, é preciso ter esse entendimento anterior. Pois, a questão poderia ter pedido apenas o PIS incidente sobre o faturamento.

    Cabe salientar que as seguintes situações provocam o crédito do Pis:

    • mercadorias adquiridas para revenda;
    • bens, serviços e insumos utilizados na produção ou prestação de serviços;
    • aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica utilizados na atividade empresarial;
    • valor das contraprestações de arrendamento mercantil;
    • máquinas e equipamentos utilizados na atividade da empresa;
    • custo de benfeitorias e edificações em imóveis de terceiros, quando pagos pela locatária;
    • devolução de venda;
    • energia elétrica;
    • armazenagem de mercadorias e fretes sobre a venda.

  • Questão sobre a contabilização do PIS sobre a recolher.

    Costumamos tratar de forma conjunta o PIS/PASEP (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) uma vez que ambos são contribuições sociais, que convergem em diversos aspectos, como base de cálculo, fato gerador, sujeitos etc.

    As leis que regulam a cobrança dessas contribuições são, respectivamente, Lei n.º 10.637/02 e a Lei n.º 10.833/03. Segundo as normas, as alíquotas variam de acordo com o enquadramento para fins de apuração da empresa: cumulativo ou não cumulativo.

    Segundo a doutrina¹, a não cumulatividade de PIS e COFINS está associada ao regime de Imposto de Renda da empresa. Se a empresa optar pela modalidade lucro real, o regime será o não cumulativo. Caso contrário, poderá contabilizar o PIS e COFINS pelo regime cumulativo. Vejamos uma tabela com as diferenças:


    O enunciado da questão nos informa que a empresa é tributada pelo lucro real pois o regime é pela não cumulatividade, então deveremos aplicar as alíquotas de 1,65% para PIS.

    Atenção! Como a empresa está no regime pela não cumulatividade, ela pode utilizar os créditos de PIS obtidos na compra para compensar o PIS devido na venda. Além disso, também pode abater os créditos de PIS obtidos em relação a alguns gastos, conforme Lei n.º 10.833/03:

    "Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2º a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:

    I - bens adquiridos para revenda, exceto em relação às mercadorias e aos produtos referidos:
    III - energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica;
    IV - aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;"

    Atenção! Pereba que os gastos com aluguel pago a pessoa física não podem ser descontados! Apenas alugueis pagos a pessoa jurídica podem ser deduzidos.

    Agora já podemos apurar os débitos os créditos obtidos de PIS, apurando o PIS a Recolher, o PIS a Recuperar, compensando as contas e calculando o saldo.

    PIS a recolher sobre Faturamento = 1,65% da Receita Bruta de Vendas de mercadorias
    PIS a recolher sobre Faturamento = 1,65% x R$ 500.000,00.
    PIS a recolher sobre Faturamento = R$ 8.250,00.

    PIS a recuperar sobre Compras = 1,65% x R$ 220.000,00 = R$ 3.630,00
    PIS a recuperar em Energia elétrica = 1,65% x R$ 3.000,00 = R$ 49,50
    PIS a recuperar em Aluguel pago a PJ = 1,65% x R$ 10.000,00 = R$ 165,00

    Saldo de PIS = PIS a recolher sobre Faturamento – PIS a recuperar
    Saldo de PIS = R$ 8.250,00 – (R$ 3.630,00 + R$ 49,50 + R$ 165,00)
    Saldo de PIS = R$ 8.250,00 – (R$ 5.775,00)
    Saldo de PIS a Recolher = R$ 4.405,50.


    Fonte:

    1 MONTOTO, Eugenio. Contabilidade geral e avançada esquematizado / Eugenio Montoto - 5ª ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2018, pág. 657.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Para fazemos o cálculo correto do PIS e COFINS, é necessário observarmos a cumulatividade – que pode ter uma incidência cumulativa ou não-cumulativa.

    No regime cumulativo não existe a apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos. Como regra, estão enquadradas neste regime as organizações que apuram o Imposto de Renda com base no  ou Lucro Arbitrado. As alíquotas são:

    • PIS: 0,65%
    • COFINS: 3%

    Para calcular o PIS e COFINS com incidência cumulativa, basta multiplicar o faturamento bruto pela alíquota:

    Portanto, uma empresa que obteve o faturamento bruto de R$20.000,00 faria o seguinte cálculo:

    PIS: R$ 20.000 * 0,65% = R$ 130,00

    COFINS: R$ 20.000 * 3% = R$ 600,00

    No regime de incidência não-cumulativa acontece a apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos da empresa. As organizações enquadradas nesse regime são aquelas que apuram o imposto de renda com base no  – observadas algumas exceções. As alíquotas são:

    • PIS: 1,65%
    • COFINS: 7,6%

    Para fazer o cálculo dos tributos no regime não-cumulativo é preciso considerar não só o faturamento, mas também o valor das compras do período e outros itens que dao direito ao creditamento.(grifo nosso)

    Se uma empresa que obteve o faturamento de R$ 20.000,00 registrou R$ 10.000,00 em compras no período, o cálculo que deve ser feito é:

    PIS sobre a venda: R$ 20.000 * 1,65% = R$ 330,00

    Crédito de PIS sobre a compra: R$ 10.000 * 1,65% = R$ 165,00

    PIS = R$ 330 – R$ 165 = R$ 165,00

    COFINS sobre a venda: R$ 20.000 * 7,6% = R$ 1.520,00

    Crédito de COFINS sobre a compra: R$ 10,000 * 7,6% = R$ 760,00

    COFINS = R$ 1.520 – R$ 760 = R$ 760,00

    https://blog.dootax.com.br/pis-e-cofins/