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Bom dia, boa tarde ou boa noite a todos.
Errei essa questão por pressa em fazer, mas quando vi que errei, refiz com calma prestando atenção em todos os detalhes. Abaixo vou colocar como fiz.
Receita Bruta de Vendas R$ 500.000,00
(-) Compras de mercadorias para revenda (R$ 220.000,00)
(-) Energia elétrica (R$ 3.000,00)
(-) Aluguel pago a pessoa jurídica (R$ 10.000,00)
(=) Resultado Líquido com Vendas R$ 267.000,00
(x) PIS (1,65%) R$ 4.405,50
É isso!
Bom estudo a todos.
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Anna, na realidade o PIS incide sobre o faturamento da empresa. Nesse caso equivale à Receita Bruta.
Contudo para encontrar o valor total do PIS a recolher ou a recuperar é necessário conjugar os créditos e débitos do PIS.
Sendo assim, vamos calcular:
- PIS a recolher sobre a Receita Bruta: 500.000 x 1,65% = 8.250
- Pis a recuperar sobre Compras de mercadorias: 220.000 x 1,65% = 3.630
- Pis a recuperar sobre Energia Elétrica: 3.000 x 1,65% = 49,5
- Pis a recuperar sobre Aluguel pago: 10.000 x 1,65% = 165
TOTAL: 8.250 - 3.630 - 49,5 - 165 = 4.405,50
A forma realizada pela Ana é sensacional para fins de prova, à fim de realizar o cálculo mais rápido. Entretanto, é preciso ter esse entendimento anterior. Pois, a questão poderia ter pedido apenas o PIS incidente sobre o faturamento.
Cabe salientar que as seguintes situações provocam o crédito do Pis:
- mercadorias adquiridas para revenda;
- bens, serviços e insumos utilizados na produção ou prestação de serviços;
- aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica utilizados na atividade empresarial;
- valor das contraprestações de arrendamento mercantil;
- máquinas e equipamentos utilizados na atividade da empresa;
- custo de benfeitorias e edificações em imóveis de terceiros, quando pagos pela locatária;
- devolução de venda;
- energia elétrica;
- armazenagem de mercadorias e fretes sobre a venda.
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Questão sobre a contabilização
do PIS sobre a recolher.
Costumamos tratar de forma
conjunta o PIS/PASEP (Programas de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público) e o COFINS (Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social) uma vez que ambos são contribuições sociais, que convergem em diversos aspectos, como
base de cálculo, fato gerador, sujeitos etc.
As leis que regulam a cobrança
dessas contribuições são, respectivamente, Lei n.º 10.637/02 e a Lei n.º 10.833/03.
Segundo as normas, as alíquotas variam de acordo com o enquadramento para fins
de apuração da empresa: cumulativo
ou não cumulativo.
Segundo a doutrina¹, a não
cumulatividade de PIS e COFINS está associada ao regime de Imposto de Renda da empresa. Se a empresa optar pela
modalidade lucro real, o regime será
o não cumulativo. Caso contrário,
poderá contabilizar o PIS e COFINS pelo regime cumulativo. Vejamos uma tabela
com as diferenças:
O enunciado da questão nos informa
que a empresa é tributada pelo lucro
real pois o regime é pela não
cumulatividade, então deveremos aplicar as alíquotas de 1,65% para PIS.
Atenção! Como
a empresa está no regime pela não
cumulatividade, ela pode utilizar os créditos de PIS obtidos na compra para compensar o PIS devido na venda. Além disso, também pode abater os
créditos de PIS obtidos em relação a alguns gastos, conforme Lei n.º 10.833/03:
"Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2º a
pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:
I - bens adquiridos para revenda, exceto
em relação às mercadorias e aos produtos referidos:
III - energia elétrica e energia térmica,
inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa
jurídica;
IV - aluguéis de prédios, máquinas e
equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da
empresa;"
Atenção!
Pereba que os gastos com aluguel pago a pessoa física não podem ser descontados! Apenas alugueis pagos a pessoa jurídica podem ser deduzidos.
Agora já podemos apurar os débitos os créditos obtidos de PIS, apurando o PIS a Recolher, o PIS a
Recuperar, compensando as contas e calculando o saldo.
PIS a recolher sobre Faturamento
= 1,65% da Receita Bruta de Vendas de mercadorias
PIS a recolher sobre Faturamento
= 1,65% x R$ 500.000,00.
PIS a recolher sobre Faturamento
= R$ 8.250,00.
PIS a recuperar sobre Compras
= 1,65% x R$ 220.000,00 = R$ 3.630,00
PIS a recuperar em Energia
elétrica = 1,65% x R$ 3.000,00 = R$ 49,50
PIS a recuperar em Aluguel
pago a PJ = 1,65% x R$ 10.000,00 = R$ 165,00
Saldo de PIS = PIS a recolher
sobre Faturamento – PIS a recuperar
Saldo de PIS = R$ 8.250,00 – (R$
3.630,00 + R$ 49,50 + R$ 165,00)
Saldo de PIS = R$ 8.250,00 – (R$
5.775,00)
Saldo de PIS a Recolher = R$ 4.405,50.
Fonte:
1 MONTOTO, Eugenio. Contabilidade geral e avançada esquematizado / Eugenio Montoto - 5ª ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2018, pág. 657.
Gabarito do Professor: Letra D.
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Para fazemos o cálculo correto do PIS e COFINS, é necessário observarmos a cumulatividade – que pode ter uma incidência cumulativa ou não-cumulativa.
No regime cumulativo não existe a apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos. Como regra, estão enquadradas neste regime as organizações que apuram o Imposto de Renda com base no ou Lucro Arbitrado. As alíquotas são:
Para calcular o PIS e COFINS com incidência cumulativa, basta multiplicar o faturamento bruto pela alíquota:
Portanto, uma empresa que obteve o faturamento bruto de R$20.000,00 faria o seguinte cálculo:
PIS: R$ 20.000 * 0,65% = R$ 130,00
COFINS: R$ 20.000 * 3% = R$ 600,00
No regime de incidência não-cumulativa acontece a apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos da empresa. As organizações enquadradas nesse regime são aquelas que apuram o imposto de renda com base no – observadas algumas exceções. As alíquotas são:
Para fazer o cálculo dos tributos no regime não-cumulativo é preciso considerar não só o faturamento, mas também o valor das compras do período e outros itens que dao direito ao creditamento.(grifo nosso)
Se uma empresa que obteve o faturamento de R$ 20.000,00 registrou R$ 10.000,00 em compras no período, o cálculo que deve ser feito é:
PIS sobre a venda: R$ 20.000 * 1,65% = R$ 330,00
Crédito de PIS sobre a compra: R$ 10.000 * 1,65% = R$ 165,00
PIS = R$ 330 – R$ 165 = R$ 165,00
COFINS sobre a venda: R$ 20.000 * 7,6% = R$ 1.520,00
Crédito de COFINS sobre a compra: R$ 10,000 * 7,6% = R$ 760,00
COFINS = R$ 1.520 – R$ 760 = R$ 760,00
https://blog.dootax.com.br/pis-e-cofins/