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ID
5232307
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a única alternativa que NÃO configura uma causa excludente da ilicitude:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Comentário objetivo:

    A coação moral irresistível exclui a culpabilidade, enquanto que a coação física irresistível exclui a própria conduta, de modo que, nesta segunda hipótese, sequer chegamos a analisar a tipicidade, pois não há conduta penalmente relevante.

    ..................................................................................................................................

    REQUISITOS (ELEMENTOS) DA CULPABILIDADE:

    Imputabilidade

    Potencial Consciência da Ilicitude

    Exigibilidade de Conduta Diversa

  • GABARITO - A

    BRUCE LEEE (com 3 E's):

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular do direito.

    Estrito cumprimento do dever legal. 

  • Estado de necessidade é causa legal excludente de ilicitude e coação moral irresistível é causa excludente de culpabilidade. (certa) 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - JUIZ FEDERAL

     

    De acordo com doutrina majoritária no mundo, o conceito analítico de crime o define como um fato típico, antijurídico e culpável, sendo que, ao analisarmos um fato supostamente criminoso, devemos investigar seus requisitos nessa sequência. Por causa disso, é correto afirmar que um fato praticado sob coação moral irresistível não é crime porque lhe falta culpabilidade, porém ele continua sendo antijurídico. (certa) UEPA - 2013 - PC-PA - DELEGADO DE POLÍCIA

  • obrigado Bruce leee
  • Ileeecitude

  • Essa questão me deu um sentimento gostoso de nostalgia dos tempos de faculdade.

  • GABARITO: A

    Exclusão de ilicitude 

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade;     

    II - em legítima defesa;      

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Resuminho que salva pontos

    Excludentes de punibilidade: morte do agente, anistia, graça ou indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência ou perempção, renúncia ao direito de queixa ou o perdão aceito, retratação do agente e o perdão judicial. Nesses casos fica extinta a pretensão punitiva estatal.

    Excludentes da tipicidade: casos fortuitos e força maior, hipnose, sonambulismo, movimento/ato reflexo, coação física irresistível, erro de tipo, desistência voluntária (responde pelos atos já praticados), arrependimento eficaz (responde pelos atos já praticados), crime impossível, princípio da insignificância. Nessas casos não haverá crime.

    Excludentes de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito, consentimento do ofendido (supralegal). Nesses casos não haverá crime.

    Excludentes de culpabilidade: inimputabilidade do agente, erro de proibição, coação moral irresistível, ordem hierárquica (desde que não seja manifestamente ilegal). Nesses casos o agente será isento da pena.

    L junior, Q1699508.

  • MACETE   = Afastamento da CULPABILIDADE - COEI

    Coação moral irresistível

    Obediência hierárquica

    Erro sobre a ilicitude do fato

    Inimputabilidade

  • Gabarito A

    Coação MORAL irresistível exclui a culpabilidade.

    Coação MORAL irresistível: é causa de exclusão da culpabilidade,por afastar um dos elementos da culpabilidade, que é a exigibilidade de conduta diversa.

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE /ANTIJURIDICIDADE(LEEE)

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular do direito

  • A questão versa sobre as causas excludentes da ilicitude, as quais se encontram arroladas no artigo 23 do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar aquela que não se configura em causa de exclusão da ilicitude.

     

    A) Correta. O instituto da coação moral irresistível está previsto no artigo 22 do Código Penal, tratando-se de causa excludente da culpabilidade, por afastar o elemento “exigibilidade de conduta diversa", pelo que não se trata de causa excludente da ilicitude. 

     

    B) Incorreta. O exercício regular do direito consiste em uma das causas excludentes da ilicitude, previsto no artigo 23, inciso III, do Código Penal.

     

    C) Incorreta. O estrito cumprimento do dever legal consiste em uma das causas excludentes da ilicitude, previsto também no artigo 23, inciso III, do Código Penal.

     

    D) Incorreta. A legítima defesa é uma das causas excludentes da ilicitude, prevista no artigo 23, inciso II, do Código Penal, e definida no artigo 25 do Código Penal.

     

    E) Incorreta. O estado de necessidade também é uma das causas excludentes da ilicitude, previsto no artigo 23, inciso I, do Código Penal, e definido no artigo 24 do Código Penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra A
  • ESSA FOI SÓ PRA NÃO ZERAR KKK.. QUE VVENHA TODAS ASSIM PC RJ.

  • Coação moral irresistível afasta a culpabilidade.

  • BRUCE LEEE (com 3 E's):

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular do direito.

    Estrito cumprimento do dever legal. 

  • Coação MORAL irresistível= Exclui a CULPABILIDADE;

    Coação FÍSICA irresistível= Exclui o FATO TÍPICO.

  • Gabarito: Letra A

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE: 

    1. LEGÍTIMA DEFESA
    2. ESTADO DE NECESSIDADE,
    3. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL E
    4. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO

    PARA NÃO CONFUNDIR:

    Coação moraLLLL/absoluta irresistível --> inexigibilidade de conduta diversa --> Exclui a cuLLLLLLLpabilidade

    Coação FFFFFísica/ absoluta irresistível --> Inexistência de conduta voluntária --> Exclui a tipicidade/FFFFFFato típico

    QUESTÃO SOBRE O ASSUNTO:

    1. CESPE/TJ/2012 - A coação irresistível, que constitui causa de exclusão da culpabilidade, é a coação moral, porquanto a coação física atinge diretamente a voluntariedade do ato, eliminando, se irresistível, a própria conduta. CERTO.
  • FGV, é você?

  • FGV e você?

  • A excludente de culpabilidade é uma das situações onde o sujeito que cometeu um crime é afastado ou excluído da culpa de tê-lo cometido. Isso quer dizer que houve um ato ilícito e tipificado como tal no Código Penal, mas o agente que o cometeu não é responsável pela culpa de tê-lo cometido

    Exemplo:

    Art. 22 – Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem

    Fonte: ProJuris

    https://www.projuris.com.br/excludente-de-culpabilidade/amp/#O_que_e_excludente_de_culpabilidade