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Gab. D
Erros:
I) A citação com hora certa deve ser realizada nos casos em que o acusado não é encontrado para ser citado pessoalmente, estando em local incerto e não sabido.
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo
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II) Realizada a citação por edital, caso o acusado permaneça inerte, o juízo suspenderá o processo e o curso do prazo prescricional, suspensão que poderá perdurar indefinidamente, segundo o entendimento dos Tribunais Superiores.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que, nos casos de inatividade processual decorrente de citação por edital, é constitucional limitar a suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima prevista para o crime. (Recurso Extraordinário 600851)
Bons estudos!
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Lembrando que a revelia (é um estado processual) não se confunde com os seus efeitos.
Há revelia no processo penal, contudo ela não opera o efeito de gerar a presunção da veracidade dos fatos alegados, tal qual no processo civil, ante a indisponibilidade dos bens jurídicos afetados pela norma penal e o princípio da presunção de inocência.
No processo penal, a revelia gera apenas a desnecessidade de intimação do acusado para comparecer aos atos processuais subsequentes, salvo a intimação de sentença condenatória (art. 392, CPP).
(Doutrina utilizada: Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Eugenio Pacelli e Fábio Roque)
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Ao pé da letra, revelia é a ausência de resposta do réu. Mas sustentar a revelia no processo penal é muito controverso
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Sobre os efeitos da revelia o professor Renato Brasileiro explica que: "No âmbito processual penal, por força do princípio da presunção de inocência, mesmo que o acusado venha a confessar a prática do delito, subsiste o ônus da acusação de comprovar a imputação constante da peça acusatória. Nessa linha, segundo o art. 197 do CPP, “o valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância”.Portanto, mesmo que seja decretada a revelia do acusado com fundamento no art. 362, parágrafo único, ou art. 367, ambos do CPP, não há falar em confissão ficta ou presumida no processo penal, com a consequente presunção da veracidade dos fatos narrados na peça acusatória. Ainda que se trate de acusado revel, o órgão ministerial deverá desincumbir-se a contento de seu ônus probatório, sob pena de o pedido condenatório ser julgado improcedente.Por isso, a única consequência da revelia no processo penal é a desnecessidade de intimação do acusado para a prática dos demais atos processuais, exceção feita à intimação da sentença, que deve ser realizada sob quaisquer circunstâncias (CPP, art. 392). Afinal, no processo penal, o acusado possui capacidade postulatória autônoma para interpor recursos. Daí o motivo pelo qual deve ser intimado da sentença, ainda que seja revel. Portanto, uma vez decretada a revelia do acusado, a comunicação dos atos processuais deverá ser feita apenas ao advogado, pois o acusado não será notificado ou intimado para qualquer outro termo do processo, salvo em relação à sentença". (Manual de Processo Penal. Salvador: Editora Jus Podivm, P. 1239).
Apesar de o tema ser controverso, acredito que a III está correta, pois segue o disposto no art. 367 do CPP.
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Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, deverá o juiz nomear-lhe defensor para viabilizar o imediato prosseguimento do processo-crime, resguardando, assim, o contraditório e o direito de mais ampla defesa. (errada) FCC - 2018 - DPE-RS
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Sobre o item II:
súmula 415 do STJ, “O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada”
STF: ESGOSTADO ESSE PRAZO, O CURSO PRESCRICIONAL VOLTA A CORRER, MAS O CURSO PROCESSUAL FICARÁ SUSPENSO ATE QUE SEJA FEITA CITAÇÃO VÁLIDA.
STJ: ANTES ENTENDIA QUE O CURSO PROCESSUAL VOLTARIA A CORRER MESMO SEM A CITAÇÃO VÁLIDA, DEPOIS DE ESGOTADO O PRAZO, MAS EM 2021 MUDOU SEU ENTENDIMENTO E SE ADEQUOU À ORIENTAÇÃO DO STF.
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I) A citação com hora certa deve ser realizada nos casos em que o acusado não é encontrado para ser citado pessoalmente, estando em local incerto e não sabido.
Resposta: (Ocorrerá a citação por hora certa quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho).
II) Realizada a citação por edital, caso o acusado permaneça inerte, o juízo suspenderá o processo e o curso do prazo prescricional, suspensão que poderá perdurar indefinidamente, segundo o entendimento dos Tribunais Superiores.
Resposta: (Art. 366. CPP: Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.)
III) Realizada a citação pessoal, o acusado passa a ter o ônus de informar eventual mudança de endereço, razão pela qual se deixar de comparecer a ato processual por ter a intimação inviabilizada pela mudança não comunicada, será decretada sua revelia. CORRETA
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Genteeeee. A matéria é cpC não cpP. Regramento diferente.
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O direito à defesa e ao contraditório é um pressuposto processual constante das (). Portanto, deve ser oportunizado à parte contrária ou ré que oferece resposta à demanda para a qual é chamada. Contudo, é possível que a parte não oferece a resposta no momento oportuno – o que também não lhe retira o direito de participar do processo, como se verá adiante. O que ocorre, então, é o que se chama, no CPC/1973 e no CPC/2015, de revelia.
A revelia, dessa maneira, é o instituto através do qual o réu deixa de contestar as alegações da parte autora. E consequentemente, há efeitos ao processo, como por exemplo:
- Presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor;
- Julgamento antecipado do mérito;
- Contagem dos com início diferenciado.
A configuração da revelia, enfim, visa não impedir a persecução do interesse do autor em face da negativa do réu de responder às alegações
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SUSPENSÃO: pausa no processo
INTERRUPÇÃO: reinício do processo
Resumo sobre CITAÇÃO.
Citação PESSOAL:
É a regra no CPP, se faz por mandado.
O réu preso sempre será pessoalmente citado.
Se citado não comparecer segue o processo.
A citação valida forma a relação processual.
Citação por HORA CERTA.
Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.
É realizada na forma do CPC.
Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.
Citação por EDITAL.
Ocorre quando o acusado não for encontrado
Prazo do edital 15 dias.
Comparecendo o réu segue o processo.
O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.
Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.
Citação por carta PRECATÓRIA.
Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.
Tem caráter itinerante.
Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.
Citação por carta ROGATÓRIA.
Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.
Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.
Atençãooo
No CPP não tem citação por meio eletrônico.
E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.
>>> PERCEBI QUE POR EDITAL E ROGATÓRIA SÃO OS UNICOS QUE O SUSPENDE!
Edital >>>>suspende o processo e o curso do prazo prescricional
Rogatoria>>> suspende-se o curso da prescrição
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Gabarito: D
Apesar, da divergência é comum que as bancas coloquem como revelia o não comparecimento nos atos do processo por mudança de endereço, vejam essa questão da FCC:
(FCC-TRF-2019)Expedido mandado de intimação para a audiência, Marina não é encontrada no endereço que forneceu, tendo mudado de domicílio sem comunicar o juízo. No dia da audiência Marina não compareceu ao ato processual. Nesse caso, o magistrado que preside a ação penal deverá
LETRA E determinar o regular prosseguimento do processo até julgamento sem a presença da acusada Marina, declarando a sua revelia.
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A solução da questão
exige o conhecimento acerca das citações e intimações, previstas no título X do
Código de Processo Penal. Analisemos as alternativas:
I- INCORRETA. A afirmativa trouxe o
conceito de citação por edital, a citação por hora certa ocorre quando verificando que o réu se oculta para não ser citado, o
oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora
certa. Tal procedimento ocorre de acordo com o Código de Processo Civil da
seguinte forma:
Art. 252. Quando, por 2 vezes, o oficial de justiça houver
procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá,
havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua
falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar
a citação, na hora que designar.
A
citação por edital, por sua vez, será realizada nos casos em que o acusado não
for encontrado para ser citado: Art. 361. Se o réu não for
encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
II – INCORRETA.
Se o acusado, citado por edital, não
comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do
prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas
consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva. Entretanto,
segundo o entendimento dos Tribunais Superiores, o período de
suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. Entendimento esse sumulado (súmula 415 STJ).
III- CORRETA. O reconhecimento da revelia no processo
penal é controverso na doutrina, ao analisarmos o art. 367 do CPP: O processo seguirá sem a presença do acusado que,
citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem
motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo
endereço ao juízo. Então de fato, o acusado deve informar eventual mudança de
endereço.
Mas a revelia no processo penal não
possui os mesmos efeitos do processo civil, o que vai ocasionar é apenas uma
desnecessidade de intimação para os próximos atos, exceto quando se tratar de
sentença condenatória. Por isso mesmo, a doutrina entende que haverá apenas uma
inatividade processual, pois não haveria nenhuma sanção ao réu. (NUCCI, 2020).
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
Referências:
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de
Direito Processual Penal. 17 ed. Rio
de Janeiro: Forense, 2020.
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Forçação de barra defender a Revelia, em uma questão objetiva. Um assunto que está longe de ser pacificado rs. Mas seguimos
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Gab pela banca: Letra D
Sobre o item II - ** Mudança de entendimento recente do STJ e STF
- Info 693 STJ (maio/21) >> Citado o réu por edital, nos termos do art. 366 do CPP, o processo deve permanecer suspenso enquanto o réu não for localizado ou até que seja extinta a punibilidade pela prescrição.
- Info 1001 STF (janeiro/21) >> No caso do art. 366 do CPP, o prazo prescricional ficará suspenso pelo tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime.
- O processo vai ficar suspenso pelo tempo da prescrição do crime e depois que exaurir esse prazo volta a correr a prescrição. Ex. crime de estelionato prescreve em 12 anos. Se ocorrer a citação por edital ele ficará suspenso por 12 anos e passados mais 12 anos (total de 24 anos), o juiz terá que declarar a extinção da punibilidade.
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GABARITO - D
Art. 367 - O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
Parte majoritária da doutrina entende que o art. 367 prevê a chamada revelia (= ausência de intimação do réu para os atos subsequentes).
Por outro lado, parte minoritária da doutrina (Aury Lopes Jr.) afirma que não existe no processo penal o instituto da revelia, pois, diante do princípio da presunção de inocência, não há que falar em nenhuma presunção.
Fonte: Dizer o Direito.
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I) A citação com hora certa deve ser realizada nos casos em que o acusado não é encontrado para ser citado pessoalmente, estando em local incerto e não sabido. = ERRADO. CITAÇÃO POR EDITAL
II) Realizada a citação por edital, caso o acusado permaneça inerte, o juízo suspenderá o processo e o curso do prazo prescricional, suspensão que poderá perdurar indefinidamente, segundo o entendimento dos Tribunais Superiores. = ERRADO. NÃO É O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, POIS, PARA O STJ/STF, HÁ LIMITAÇÃO DE SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
III) Realizada a citação pessoal, o acusado passa a ter o ônus de informar eventual mudança de endereço, razão pela qual se deixar de comparecer a ato processual por ter a intimação inviabilizada pela mudança não comunicada, será decretada sua revelia. =CERTO
GABARITO D.
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a única consequência da revelia no processo penal é a desnecessidade de intimação do acusado para a prática dos demais atos processuais, exceção feita à intimação da sentença de 1º grau, que deve ser realizada sob quaisquer circunstâncias (CPP, art. 392).
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GABA: D
I - ERRADO: Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa (...)
II - ERRADO: S. 415 STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada
III - CERTO: Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo
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REVELIA: Uma vez concretizada a citação, o acusado fica vinculado ao processo, com todos os ônus daí decorrentes. Logo, se o acusado tiver sido citado pessoalmente e deixar de apresentar resposta à acusação, o processo correrá a sua revelia, o que também irá ocorrer caso mude de endereço sem comunicar ao juízo seu novo endereço. Brasileiro. Manual de Processo Penal. 2020. pág. 1420.
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"Revelia" me derrubou!
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Como é feita a intimação da sentença?
1) Réu preso: é intimado pessoalmente
2) Réu solto ou réu que presta fiança: pode ser intimado pessoalmente OU pelo defensor
3) Réu não é encontrado: é intimado o seu defensor –> se o defensor não é encontrado, intima-se por edital
4) Réu e defensor não são encontrados: intimação por edital
Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória
O processo seguirá, NÃO FICARÁ SUSENSO, sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado
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CUIDADO, CITAÇÃO PELO WHATS PODE
O entendimento foi fixado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, embora reconhecendo a possibilidade de comunicação judicial via WhatsApp, anulou uma citação realizada por meio do aplicativo sem nenhum comprovante de autenticidade da identidade da parte.
Como ocorre no processo civil, é possível admitir, na esfera penal, a utilização de aplicativo de mensagens – como o WhatsApp – para o ato de citação, desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário. Essa autenticação deve ocorrer por três meios principais: o número do telefone, a confirmação escrita e a foto do citando.
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Complementando a resposta do Cássio Lisboa:
"II - ERRADO: S. 415 STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada"
A questão induz o candidato a erro, pois fala em TRIBUNAIS SUPERIORES, dando a entender que tanto o STJ quanto o STF entendem dessa forma. O STF entende que o prazo de suspensão deve ser indeterminado.
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Questão que deveria ser anulada.
Como é que um juiz criminal vai decretar a revelia no processo penal, sendo que um de seus principais efeitos é a presunção de veracidade das alegações do autor?
Serão presumidamente verdadeiros os fatos trazidos na denúncia? CLARO QUE NÃO.
O único efeito que a "revelia" tem no processo penal é o prosseguimento do feito sem a necessidade de intimação do acusado para os atos subsecutivos.
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Revelia existe no processo penal, oque não existem são seus efeitos...
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CPP, Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.