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ID
5232313
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Observe as afirmações sobre os temas citação e intimação:
I) A citação com hora certa deve ser realizada nos casos em que o acusado não é encontrado para ser citado pessoalmente, estando em local incerto e não sabido.
II) Realizada a citação por edital, caso o acusado permaneça inerte, o juízo suspenderá o processo e o curso do prazo prescricional, suspensão que poderá perdurar indefinidamente, segundo o entendimento dos Tribunais Superiores.
III) Realizada a citação pessoal, o acusado passa a ter o ônus de informar eventual mudança de endereço, razão pela qual se deixar de comparecer a ato processual por ter a intimação inviabilizada pela mudança não comunicada, será decretada sua revelia.
Quais dos itens contêm afirmações corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Erros:

    I) A citação com hora certa deve ser realizada nos casos em que o acusado não é encontrado para ser citado pessoalmente, estando em local incerto e não sabido.

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC.

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo

    ..............................................................................

    II) Realizada a citação por edital, caso o acusado permaneça inerte, o juízo suspenderá o processo e o curso do prazo prescricional, suspensão que poderá perdurar indefinidamente, segundo o entendimento dos Tribunais Superiores.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que, nos casos de inatividade processual decorrente de citação por edital, é constitucional limitar a suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima prevista para o crime. (Recurso Extraordinário 600851)

    Bons estudos!

  • Lembrando que a revelia (é um estado processual) não se confunde com os seus efeitos.

    Há revelia no processo penal, contudo ela não opera o efeito de gerar a presunção da veracidade dos fatos alegados, tal qual no processo civil, ante a indisponibilidade dos bens jurídicos afetados pela norma penal e o princípio da presunção de inocência.

    No processo penal, a revelia gera apenas a desnecessidade de intimação do acusado para comparecer aos atos processuais subsequentes, salvo a intimação de sentença condenatória (art. 392, CPP).

    (Doutrina utilizada: Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Eugenio Pacelli e Fábio Roque)

  • Ao pé da letra, revelia é a ausência de resposta do réu. Mas sustentar a revelia no processo penal é muito controverso

  • Sobre os efeitos da revelia o professor Renato Brasileiro explica que: "No âmbito processual penal, por força do princípio da presunção de inocência, mesmo que o acusado venha a confessar a prática do delito, subsiste o ônus da acusação de comprovar a imputação constante da peça acusatória. Nessa linha, segundo o art. 197 do CPP, “o valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância”.Portanto, mesmo que seja decretada a revelia do acusado com fundamento no art. 362, parágrafo único, ou art. 367, ambos do CPP, não há falar em confissão ficta ou presumida no processo penal, com a consequente presunção da veracidade dos fatos narrados na peça acusatória. Ainda que se trate de acusado revel, o órgão ministerial deverá desincumbir-se a contento de seu ônus probatório, sob pena de o pedido condenatório ser julgado improcedente.Por isso, a única consequência da revelia no processo penal é a desnecessidade de intimação do acusado para a prática dos demais atos processuais, exceção feita à intimação da sentença, que deve ser realizada sob quaisquer circunstâncias (CPP, art. 392). Afinal, no processo penal, o acusado possui capacidade postulatória autônoma para interpor recursos. Daí o motivo pelo qual deve ser intimado da sentença, ainda que seja revel. Portanto, uma vez decretada a revelia do acusado, a comunicação dos atos processuais deverá ser feita apenas ao advogado, pois o acusado não será notificado ou intimado para qualquer outro termo do processo, salvo em relação à sentença". (Manual de Processo Penal. Salvador: Editora Jus Podivm, P. 1239).

    Apesar de o tema ser controverso, acredito que a III está correta, pois segue o disposto no art. 367 do CPP.

  • Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, deverá o juiz nomear-lhe defensor para viabilizar o imediato prosseguimento do processo-crime, resguardando, assim, o contraditório e o direito de mais ampla defesa. (errada) FCC - 2018 - DPE-RS

  • Sobre o item II:

    súmula 415 do STJ, “O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada” 

    STF: ESGOSTADO ESSE PRAZO, O CURSO PRESCRICIONAL VOLTA A CORRER, MAS O CURSO PROCESSUAL FICARÁ SUSPENSO ATE QUE SEJA FEITA CITAÇÃO VÁLIDA. 

    STJ: ANTES ENTENDIA QUE O CURSO PROCESSUAL VOLTARIA A CORRER MESMO SEM A CITAÇÃO VÁLIDA, DEPOIS DE ESGOTADO O PRAZO, MAS EM 2021 MUDOU SEU ENTENDIMENTO E SE ADEQUOU À ORIENTAÇÃO DO STF.  

  •  I) A citação com hora certa deve ser realizada nos casos em que o acusado não é encontrado para ser citado pessoalmente, estando em local incerto e não sabido.

    Resposta: (Ocorrerá a citação por hora certa quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho).

    II) Realizada a citação por edital, caso o acusado permaneça inerte, o juízo suspenderá o processo e o curso do prazo prescricional, suspensão que poderá perdurar indefinidamente, segundo o entendimento dos Tribunais Superiores.

    Resposta: (Art. 366. CPP: Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.)

    III) Realizada a citação pessoal, o acusado passa a ter o ônus de informar eventual mudança de endereço, razão pela qual se deixar de comparecer a ato processual por ter a intimação inviabilizada pela mudança não comunicada, será decretada sua revelia. CORRETA

  • Genteeeee. A matéria é cpC não cpP. Regramento diferente.

  • O direito à defesa e ao contraditório é um pressuposto processual constante das  (). Portanto, deve ser oportunizado à parte contrária ou ré que oferece resposta à demanda para a qual é chamada. Contudo, é possível que a parte não oferece a resposta no momento oportuno – o que também não lhe retira o direito de participar do processo, como se verá adiante. O que ocorre, então, é o que se chama, no CPC/1973 e no CPC/2015, de revelia.

    A revelia, dessa maneira, é o instituto através do qual o réu deixa de contestar as alegações da parte autora. E consequentemente, há efeitos ao processo, como por exemplo:

    • Presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor;
    • Julgamento antecipado do mérito;
    • Contagem dos  com início diferenciado.

    A configuração da revelia, enfim, visa não impedir a persecução do interesse do autor em face da negativa do réu de responder às alegações

  • SUSPENSÃO: pausa no processo

    INTERRUPÇÃO: reinício do processo

    Resumo sobre CITAÇÃO.

    Citação PESSOAL:

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

    Citação por HORA CERTA.

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

    Citação por EDITAL.

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

    Citação por carta PRECATÓRIA.

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

    Citação por carta ROGATÓRIA.

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

    Atençãooo

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

    >>> PERCEBI QUE POR EDITAL E ROGATÓRIA SÃO OS UNICOS QUE O SUSPENDE!

    Edital >>>>suspende o processo e o curso do prazo prescricional

    Rogatoria>>> suspende-se o curso da prescrição

  • Gabarito: D

    Apesar, da divergência é comum que as bancas coloquem como revelia o não comparecimento nos atos do processo por mudança de endereço, vejam essa questão da FCC:

    (FCC-TRF-2019)Expedido mandado de intimação para a audiência, Marina não é encontrada no endereço que forneceu, tendo mudado de domicílio sem comunicar o juízo. No dia da audiência Marina não compareceu ao ato processual. Nesse caso, o magistrado que preside a ação penal deverá

    LETRA E determinar o regular prosseguimento do processo até julgamento sem a presença da acusada Marina, declarando a sua revelia.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das citações e intimações, previstas no título X do Código de Processo Penal. Analisemos as alternativas:

    I- INCORRETA. A afirmativa trouxe o conceito de citação por edital, a citação por hora certa ocorre quando verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa. Tal procedimento ocorre de acordo com o Código de Processo Civil da seguinte forma:

    Art. 252. Quando, por 2 vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    A citação por edital, por sua vez, será realizada nos casos em que o acusado não for encontrado para ser citado: Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    II – INCORRETA.  Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva. Entretanto, segundo o entendimento dos Tribunais Superiores, o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. Entendimento esse sumulado (súmula 415 STJ).

    III- CORRETA. O reconhecimento da revelia no processo penal é controverso na doutrina, ao analisarmos o art. 367 do CPP: O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. Então de fato, o acusado deve informar eventual mudança de endereço.

    Mas a revelia no processo penal não possui os mesmos efeitos do processo civil, o que vai ocasionar é apenas uma desnecessidade de intimação para os próximos atos, exceto quando se tratar de sentença condenatória. Por isso mesmo, a doutrina entende que haverá apenas uma inatividade processual, pois não haveria nenhuma sanção ao réu. (NUCCI, 2020).


    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA D.

    Referências:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Processual Penal. 17 ed.  Rio de Janeiro: Forense, 2020.

  • Forçação de barra defender a Revelia, em uma questão objetiva. Um assunto que está longe de ser pacificado rs. Mas seguimos

  • Gab pela banca: Letra D

    Sobre o item II - ** Mudança de entendimento recente do STJ e STF

    • Info 693 STJ (maio/21) >> Citado o réu por edital, nos termos do art. 366 do CPP, o processo deve permanecer suspenso enquanto o réu não for localizado ou até que seja extinta a punibilidade pela prescrição.

    • Info 1001 STF (janeiro/21) >> No caso do art. 366 do CPP, o prazo prescricional ficará suspenso pelo tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime.

    - O processo vai ficar suspenso pelo tempo da prescrição do crime e depois que exaurir esse prazo volta a correr a prescrição. Ex. crime de estelionato prescreve em 12 anos. Se ocorrer a citação por edital ele ficará suspenso por 12 anos e passados mais 12 anos (total de 24 anos), o juiz terá que declarar a extinção da punibilidade.

  • GABARITO - D

    Art. 367 - O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

    Parte majoritária da doutrina entende que o art. 367 prevê a chamada revelia (= ausência de intimação do réu para os atos subsequentes).

    Por outro lado, parte minoritária da doutrina (Aury Lopes Jr.) afirma que não existe no processo penal o instituto da revelia, pois, diante do princípio da presunção de inocência, não há que falar em nenhuma presunção.

    Fonte: Dizer o Direito.

     

  • I) A citação com hora certa deve ser realizada nos casos em que o acusado não é encontrado para ser citado pessoalmente, estando em local incerto e não sabido. = ERRADO. CITAÇÃO POR EDITAL

    II) Realizada a citação por edital, caso o acusado permaneça inerte, o juízo suspenderá o processo e o curso do prazo prescricional, suspensão que poderá perdurar indefinidamente, segundo o entendimento dos Tribunais Superiores. = ERRADO. NÃO É O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, POIS, PARA O STJ/STF, HÁ LIMITAÇÃO DE SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO

    III) Realizada a citação pessoal, o acusado passa a ter o ônus de informar eventual mudança de endereço, razão pela qual se deixar de comparecer a ato processual por ter a intimação inviabilizada pela mudança não comunicada, será decretada sua revelia. =CERTO

    GABARITO D.

  • a única consequência da revelia no processo penal é a desnecessidade de intimação do acusado para a prática dos demais atos processuais, exceção feita à intimação da sentença de 1º grau, que deve ser realizada sob quaisquer circunstâncias (CPP, art. 392).

  • GABA: D

    I - ERRADO: Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa (...)

    II - ERRADO: S. 415 STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada

    III - CERTO: Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo

  • REVELIA: Uma vez concretizada a citação, o acusado fica vinculado ao processo, com todos os ônus daí decorrentes. Logo, se o acusado tiver sido citado pessoalmente e deixar de apresentar resposta à acusação, o processo correrá a sua revelia, o que também irá ocorrer caso mude de endereço sem comunicar ao juízo seu novo endereço. Brasileiro. Manual de Processo Penal. 2020. pág. 1420.

  • "Revelia" me derrubou!

  • Como é feita a intimação da sentença?

    1) Réu preso: é intimado pessoalmente

    2) Réu solto ou réu que presta fiança: pode ser intimado pessoalmente OU pelo defensor

    3) Réu não é encontrado: é intimado o seu defensor –> se o defensor não é encontrado, intima-se por edital 

    4) Réu e defensor não são encontrados: intimação por edital

    Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória

    O processo seguirá, NÃO FICARÁ SUSENSO, sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado

  • CUIDADO, CITAÇÃO PELO WHATS PODE

    O entendimento foi fixado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, embora reconhecendo a possibilidade de comunicação judicial via WhatsApp, anulou uma citação realizada por meio do aplicativo sem nenhum comprovante de autenticidade da identidade da parte.

    Como ocorre no processo civil, é possível admitir, na esfera penal, a utilização de aplicativo de mensagens – como o WhatsApp – para o ato de citação, desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário. Essa autenticação deve ocorrer por três meios principais: o número do telefone, a confirmação escrita e a foto do citando.

  • Complementando a resposta do Cássio Lisboa:

    "II - ERRADO: S. 415 STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada"

    A questão induz o candidato a erro, pois fala em TRIBUNAIS SUPERIORES, dando a entender que tanto o STJ quanto o STF entendem dessa forma. O STF entende que o prazo de suspensão deve ser indeterminado.

  • Questão que deveria ser anulada.

    Como é que um juiz criminal vai decretar a revelia no processo penal, sendo que um de seus principais efeitos é a presunção de veracidade das alegações do autor?

    Serão presumidamente verdadeiros os fatos trazidos na denúncia? CLARO QUE NÃO.

    O único efeito que a "revelia" tem no processo penal é o prosseguimento do feito sem a necessidade de intimação do acusado para os atos subsecutivos.

  • Revelia existe no processo penal, oque não existem são seus efeitos...

  • CPP, Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.