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ID
5232628
Banca
IESES
Órgão
MSGás
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É certo afirmar:
I. A ação declaratória é cabível para declarar a existência ou inexistência de uma obrigação tributária acessória ou principal. É o meio processual adequado para que o contribuinte obtenha a seu favor uma decisão judicial que estabilize, caracterize e individualize os limites da obrigação tributária em casos concretos.
II. Ao definir o fato gerador de um tributo, o legislador escolhe uma situação que pode ou não ter relevância econômica como base para a incidência.
III. A Constituição Tributária, cuja definição advém da consistência material do sistema tributário no seu texto, recepcionou uma série de regras, princípios e competências com eficácia e aplicação direta, entre outros, o próprio conceito de tributo e das suas espécies, entendidos como “instrumentos para fazer efetivo um dever constitucional”, ainda que isso não justifique falar de qualquer “dever fundamental de pagar tributos”.
IV. Os deveres instrumentais ou obrigações acessórias, restringe-se as condutas positivas destinadas a facilitar o conhecimento, o processo controlístico e a própria dinâmica arrecadatória dos valores devidos a título de tributos. O regramento desses deveres ou obrigações encontra-se estatuído em várias disposições normativas do Código Tributário Nacional (CTN).
Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a assertiva II tá zoada quanto ao "tributo". Se falasse "fato gerador de um imposto", ia estar ok.

  • a IV está errada porque as obrigações acessórias podem ser prestações positivas ou negativas

  • Constituição Tributária leia-se "Sistema Constitucional Tributário", que seria um conjunto de disposições relacionadas na Constituição de um Estado, destinadas a regulamentar a atividade tributária deste.

  • É certo afirmar: I. A ação declaratória é cabível para declarar a existência ou inexistência de uma obrigação tributária acessória ou principal. É o meio processual adequado para que o contribuinte obtenha a seu favor uma decisão judicial que estabilize, caracterize e individualize os limites da obrigação tributária em casos concretos. II. Ao definir o fato gerador de um tributo, o legislador escolhe uma situação que pode ou não ter relevância econômica como base para a incidência. III. A Constituição Tributária, cuja definição advém da consistência material do sistema tributário no seu texto, recepcionou uma série de regras, princípios e competências com eficácia e aplicação direta, entre outros, o próprio conceito de tributo e das suas espécies, entendidos como “instrumentos para fazer efetivo um dever constitucional”, ainda que isso não justifique falar de qualquer “dever fundamental de pagar tributos”. IV. Os deveres instrumentais ou obrigações acessórias, restringe-se as condutas positivas destinadas a facilitar o conhecimento, o processo controlístico e a própria dinâmica arrecadatória dos valores devidos a título de tributos. O regramento desses deveres ou obrigações encontra-se estatuído em várias disposições normativas do Código Tributário Nacional (CTN). Analisando as proposições, pode-se afirmar:

    c) Somente as proposições I e III estão corretas.

    GAB. LETRA "C".

    ----

    I - James Marina conceitua a ação declaratória em matéria tributária como sendo: “(...) a ação antiexacional imprópria, de rito ordinário, aforada pelo contribuinte em face da Fazenda Pública ou em face de ente que exerça funções parafiscais, com a finalidade de ver reconhecida judicialmente (declarada) a existência, a forma (declaração positiva) ou a inexistência (declaração negativa) de determinado vínculo jurídico-obrigacional de caráter tributário com o escopo de promover o acertamento da relação fiscal manchada pela incerteza.”

    II - O fato gerador é o fato de relevância econômica que se amolda perfeitamente com o fato descrito pelo legislador, o qual se por ventura ocorrer, fará nascer a obrigação tributária.

    III - não sei de qual livro de artes, digo, de direito, foi retirada essa passagem...

    IV - CTN.  Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

  • O conceito de tributo está no CTN e não na CF.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre ação declaratória e a teoria geral das obrigações tributárias.



    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 145. [...].

    § 1º. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.



    3) Base legal (Código Tributário Nacional – CTN)

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.



    4) Base doutrinária

    “A ação declaratória corresponde a uma ação de rito comum que tem por objetivo estabelecer certezas jurídicas. Serve para declarar a existência ou inexistência de relação jurídica tributária, conforme o art. 19 do CPC/2015" (LONGO, Renê. Direito tributário: teoria e prática. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 155).



    5) Exame da questão e identificação da resposta

    I) Certo. Segundo orientação doutrinária, a ação declaratória é cabível para declarar a existência ou inexistência de uma obrigação tributária acessória ou principal. Em outras palavras, pode ser entendido que referida demanda forense consiste no meio processual adequado para que o contribuinte obtenha a seu favor uma decisão judicial que estabilize, caracterize e individualize os limites da obrigação tributária em casos concretos. A título de exemplo: um contribuinte busca obter uma declaração judicial de inocorrência de um fato gerador tributário.

    II) Errado. Ao definir o fato gerador de um tributo, o legislador escolhe uma situação que sempre tem relevância econômica. Com efeito, nos termos do art. 145, § 1.º, da CF, cabe à administração tributária identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte sobre os quais incidirá a tributação.

    III) Certo. O Sistema Constitucional Tributário ou Constituição Tributária consiste no conjunto de disposições presentes no texto constitucional que se destinam a regulamentar a atividade tributária estatal. A CF de 1988, ao entrar em vigor, acabou por recepcionar como lei complementar uma série de regras, princípios e competências com eficácia e aplicação direta contidos no Código Tributário Nacional, que é uma lei ordinária promulgada em 1966 (Lei n.º 5.172/66), a exemplo do conceito de tributo, então encartado no art. 3.º daquele diploma legal.

    IV) Errado. Nos termos do art. 113, § 2.º do CTN, a obrigação tributária acessória (ou dever instrumental) decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas (e não apenas condutas positivas), nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.





    Resposta: C (as proposições I e III estão corretas).

  •  A ação declaratória é cabível para declarar a existência ou inexistência de uma obrigação tributária acessória ou principal. É o meio processual adequado para que o contribuinte obtenha a seu favor uma decisão judicial que estabilize, caracterize e individualize os limites da obrigação tributária em casos concretos