É certo afirmar: I. A ação declaratória é cabível para declarar a existência ou inexistência de uma obrigação tributária acessória ou principal. É o meio processual adequado para que o contribuinte obtenha a seu favor uma decisão judicial que estabilize, caracterize e individualize os limites da obrigação tributária em casos concretos. II. Ao definir o fato gerador de um tributo, o legislador escolhe uma situação que pode ou não ter relevância econômica como base para a incidência. III. A Constituição Tributária, cuja definição advém da consistência material do sistema tributário no seu texto, recepcionou uma série de regras, princípios e competências com eficácia e aplicação direta, entre outros, o próprio conceito de tributo e das suas espécies, entendidos como “instrumentos para fazer efetivo um dever constitucional”, ainda que isso não justifique falar de qualquer “dever fundamental de pagar tributos”. IV. Os deveres instrumentais ou obrigações acessórias, restringe-se as condutas positivas destinadas a facilitar o conhecimento, o processo controlístico e a própria dinâmica arrecadatória dos valores devidos a título de tributos. O regramento desses deveres ou obrigações encontra-se estatuído em várias disposições normativas do Código Tributário Nacional (CTN). Analisando as proposições, pode-se afirmar:
c) Somente as proposições I e III estão corretas.
GAB. LETRA "C".
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I - James Marina conceitua a ação declaratória em matéria tributária como sendo: “(...) a ação antiexacional imprópria, de rito ordinário, aforada pelo contribuinte em face da Fazenda Pública ou em face de ente que exerça funções parafiscais, com a finalidade de ver reconhecida judicialmente (declarada) a existência, a forma (declaração positiva) ou a inexistência (declaração negativa) de determinado vínculo jurídico-obrigacional de caráter tributário com o escopo de promover o acertamento da relação fiscal manchada pela incerteza.”
II - O fato gerador é o fato de relevância econômica que se amolda perfeitamente com o fato descrito pelo legislador, o qual se por ventura ocorrer, fará nascer a obrigação tributária.
III - não sei de qual livro de artes, digo, de direito, foi retirada essa passagem...
IV - CTN. Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre ação declaratória
e a teoria geral das obrigações tributárias.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 145. [...].
§ 1º. Sempre que possível, os impostos terão
caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do
contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir
efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais
e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do
contribuinte.
3) Base legal (Código Tributário
Nacional – CTN)
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou
acessória.
§ 1º. A obrigação principal surge com a ocorrência
do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária
e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º. A obrigação acessória decorre da legislação
tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela
previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º. A obrigação acessória, pelo simples fato da
sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à
penalidade pecuniária.
4) Base doutrinária
“A ação declaratória corresponde a uma ação de rito
comum que tem por objetivo estabelecer certezas jurídicas. Serve para declarar
a existência ou inexistência de relação jurídica tributária, conforme o art. 19
do CPC/2015" (LONGO, Renê. Direito tributário: teoria e prática. São
Paulo: Saraiva, 2016, p. 155).
5) Exame da questão e identificação da
resposta
I) Certo. Segundo orientação doutrinária, a ação
declaratória é cabível para declarar a existência ou inexistência de uma
obrigação tributária acessória ou principal. Em outras palavras, pode ser
entendido que referida demanda forense consiste no meio processual adequado
para que o contribuinte obtenha a seu favor uma decisão judicial que
estabilize, caracterize e individualize os limites da obrigação tributária em
casos concretos. A título de exemplo: um contribuinte busca obter uma declaração judicial de inocorrência de um fato gerador tributário.
II) Errado. Ao definir o fato gerador de um tributo,
o legislador escolhe uma situação que sempre tem relevância econômica.
Com efeito, nos termos do art. 145, § 1.º, da CF, cabe à administração tributária
identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o
patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte sobre os
quais incidirá a tributação.
III) Certo. O Sistema Constitucional Tributário ou
Constituição Tributária consiste no conjunto de disposições presentes no texto
constitucional que se destinam a regulamentar a atividade tributária estatal. A
CF de 1988, ao entrar em vigor, acabou por recepcionar como lei
complementar uma série de regras, princípios e competências com eficácia e
aplicação direta contidos no Código Tributário Nacional, que é uma lei
ordinária promulgada em 1966 (Lei n.º 5.172/66), a exemplo do conceito de
tributo, então encartado no art. 3.º daquele diploma legal.
IV) Errado. Nos termos do art. 113, § 2.º do CTN, a
obrigação tributária acessória (ou dever instrumental) decorre da legislação
tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas (e não
apenas condutas positivas), nela previstas no interesse da arrecadação
ou da fiscalização dos tributos.
Resposta:
C (as proposições I e III estão corretas).