SóProvas


ID
523606
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. A iniciativa popular em matéria de lei federal está condicionada à manifestação de pelo menos um por cento do eleitorado nacional, que deverá estar distribuído em no mínimo cinco Estados, exigida em cada um deles a manifestação de três décimos por cento de seus eleitores (Constituição, art. 61, § 2º).

II. Os Tribunais detêm competência privativa para propor a criação de novas varas judiciárias. Compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal e aos Tribunais Superiores propor a criação ou extinção dos tribunais inferiores, bem como a alteração do número de membros destes, a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros, dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, dos serviços auxiliares dos juízos que lhes forem vinculados, e a alteração da organização e da divisão judiciária (Constituição. arts. 96, I, “d”, e 96, II e alíneas).

III. A disciplina sobre a discussão e instrução do projeto de lei é confiada, fundamentalmente, aos Regimentos das Casas Legislativas. O projeto de lei aprovado por uma casa será revisto pela outra em um só turno de discussão e votação. Não há tempo prefixado para deliberação das Câmaras, salvo quando o projeto for de iniciativa do Presidente e este formular pedido de apreciação sob regime de urgência (Constituição, art. 64, § 1º).

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Cuidado!!! 

    II
    --> art. 61, § 1, II, b - Compete ao Preidente da Republica dispor sobre organização  JUDICIÁRIA DOS TERRITÓRIOS!!!!! 
    --> art. 96, I, d - Compete privativamente ao STF, Tribunais superiores e TJ propor ao legislativo respectivo observado o disposto no art.169 a alteração da organização e da divisão judiciária. Matéria de competência reservada aos tribunais


    III
    OBS: O disposto no art. 64, § 1º não menciona que, na Casa iniciadora, a matéria será apreciada apenas em um turno. Destarte, entende a doutrina que há possibilidade de realizar-se, na casa iniciadora, um processo de apreciação de proposição em dois turnos. Porém, no RISF, há a determinação que, resalvado o projeto de emenda a cosntituição, as materias serão apreciadas em um só turno de discussão e votação. Assim, quando o SF for casa iniciadora as proposições sempre  serão apreciadas em um só turno.
  • O item III dessa questão, que dá margens a dúvidas, não só está falando sobre o processo legislativo de urgência. Na verdade, trata-se de um item com três subitens. Seguem os comentários:

    III- A disciplina sobre a discussão e instrução é confiada, fundamentalmente, aos Regimentos das Casas Legislativas. (Correto, pois a CF confia aos Regimentos Internos da CD e do SF as especificidades sobre o processo legislativo - Art 51, III, CF e art. 52, XII, CF).
        O projeto de lei aprovado por uma casa será revisto pela outra em um só turno de discussão e votação. (Correto. Literalidade do art. 65, CF).
        Não há tempo prefixado para deliberação das Câmaras, salvo quando o projeto for de iniciativa do Presidente e este formular pedido de apreciação sob regime de urgência (Correto. Não existe prazo para o processo legislativo ordinário, mas existe para o processo legislativo sumário - o de urgência. O prazo ao processo de urgência constitucional de leis de inciativa do PR, urgência prevista no art. 64, § 1º, está no art. 64, § 2º, 3º e 4º.)
     
  • Discordo do item II. Segundo o art. 96, II, d da CF:

    Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

    O item citou apenas o STF e tribunais superiores como tendo a competência privativa, o que, a contrario sensu, excluiria os tribunais de justiça.
  • concordo com o colega Rodrigo da Silva.

    excluir os TJ's torna a questão errada.
    quando li que cabia ao STF e Tribunais Superiores propor a fixação de vencimentos de juízes de tribunais inferiores, isso não faz nenhum sentido para mim.
    se fosse o caso, iria ferir o princípio federativo, uma vez que esses vencimentos são pagos com orçamentos dos estados membros.


    bons estudos!!
  • Cuidado pessoal, essa questão é boa para ser anulada. Olha um prazo para deliberação do CN, aí:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República


    Abraços!

  • O último item traz apenas a exceção de pedido de urgência do Presidente da República em seus projetos. Entretanto, as matérias orçamentárias são sujeitas a prazo, a ponto do CN, por exigência constitucional, não entrar em seu primeiro recesso do ano se a LDO não estiver aprovada. A redação do item faz entender que existe apenas uma exceção.
  • Errado o item 2. Vejamos:
    "propor a criação ou extinção dos tribunais inferiores, bem como a alteração do número de membros destes (...)"
    o pronome demonstrativo destes retoma ao termo "tribunais inferiores". Assim, quis o enundiado expressar que a alteração do número de membros destes tribunais, compete também ao Supremo Tribunal Federal e aos Tribunais Superiores, o que é um erro:

    art. 96.
    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    Dessa forma, errado o enunciado da questão. Regras de interpretação de texto
  • Eita gentem!!!!
    E os tribunais inferores são representados por quem?
    Pelos Tribunais regionais especializados, tribunais federais e tj's.
    Alguém me corrija se eu estiver errada!!!
  • Mais uma inconsistência da FGV. As leis orçamentárias também tem prazo para tramitação. 
  • Concordo com o colega Rodrigo. A afirmativa II não mencionou os Tribunais de Justiça, sendo que ainda fez questão de colocar a capitulação legal ao lado da assertiva.

    Mencionou expressamente o inciso II do art. 96: o Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169.

    Portanto, respeitando quem pensa diferente, esta questão deveria ser anulada pela Banca.
  • Entendo que os itens I e III estão errados, conforme os comentários dos colegas.

    Questão passiva de anulação.

  • Ao meu ver, todas as afirmativas estão erradas, o gabarito deveria ser a letra "e".

  • Entendo apenas que assertiva I esteja errada, pois o disposto constitucional exige um mínimo de 0,3% de participação popular em cada um dos Estados( mínimo de 5 Estados).

    "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles" (art. 61, § 2º, CF)

  • Meu Deus...não anularam essa questão? Tá louco! é de desanimar estudar desse jeito. Como que a assertiva II está correta. Quer dizer que é privativo do STJ e STF propor a alteração do número de membros dos Tribunais??

     

    Onde está esse dispositivo que diz isso ??/

  • Bem não sei o motivo exato mas a mesma banca  ao tratar sobre este assunto  "Compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal , aos Tribunais Superiores e o TJ propor a criação ou extinção dos tribunais inferiores" ela pedia a errada e na questão ela veio a citar apenas o TJ e excluiu o STF e os Tribunais superiores, já nesta questão acima ela considerou certa so por falar apenas em STF e Tribunais superiores e excluindo o TJ.... Sinceramente, bem "tenso" com relação ao que esta banca quer... pois nesta mais antiga ela exclui um e considera certa a aquestão e em outra mais recente por esquecer os outros tribunais entende como errada.... Das duas uma, ou ela entende que o TJ não tem competencia de criar tribunais inferiores(embora a CF afirme em seu texto explicitamente que pode)

    Se alguém souber explicar agradeço.

    Q33444
    Em relação ao Poder Judiciário, assinale a afirmativa incorreta.
      a) A lei que dispuser sobre o Estatuto da Magistratura deverá ser de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e ter o status de lei complementar.
      b) Compete privativamente aos tribunais de justiça propor ao Poder Legislativo respectivo a criação ou extinção dos tribunais inferiores.
      c) São órgãos do Poder Judiciário, dentre outros, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais e Juízes Militares.
      d) A Constituição estabelece que não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
      e) Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

     A banca colocou como errada a Letra "B"

     

  • Assim fica difícil FGV...

    TJ também entra nas especificações do ítem II.

  • FGV é complicadinha demais, Jesus! Em umas questões inclue o TJ em outras não, assim fica hard demais.

  • Ooooo FGV quer me f**** me beija então!

    Como já foi dito nos comentários dos colegas... Em algumas questões inclui o TJ e em outras exclui. Sendo que na Constiuição é letra de lei: Compete privativamente ao TJ, Tribunais superiores e STF...

    Tinha que ser anulada!

  • Doidera mermão!

  • Essa daqui não faço questão de acertar.

  • Analise as afirmativas a seguir:

    Item I. Correto

    A iniciativa popular em matéria de lei federal está condicionada à manifestação de pelo menos um por cento do eleitorado nacional, que deverá estar distribuído em no mínimo cinco Estados, exigida em cada um deles a manifestação de três décimos por cento de seus eleitores (Constituição, art. 61, § 2º).

    O item é uma paráfrase do art. 61 § 2º da CF.

    Item II. Errado

    Compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal e aos Tribunais Superiores (e aos Tribunais de Justiça) propor ao Poder Legislativo respectivo

    A redação do item, ao suprimir a expressão "ao Poder Legislativo respectivo" amplia as competências dos tribunais e torna o item errado. Acho que esse é o principal problema.

    Item III. Dúvida (mais pra certo)

    A disciplina sobre a discussão e instrução do projeto de lei é confiada, fundamentalmente, aos Regimentos das Casas Legislativas. O projeto de lei aprovado por uma casa será revisto pela outra em um só turno de discussão e votação. Não há tempo prefixado para deliberação das Câmaras, salvo quando o projeto for de iniciativa do Presidente e este formular pedido de apreciação sob regime de urgência (Constituição, art. 64, § 1º).

    O próprio art. 64 citado no item traz a possibilidade de prazos para a apreciação de emendas e não deixa claro se esses prazos aplicam-se apenas ao processo de urgência do § 1º ou ao processo legislativo ordinário.

  • iniciativa popular, prevista nos artigos , inciso , e , , da , e regrada pela Lei no /98, representa uma das formas de deflagração do processo legislativo via reunião das assinaturas pelo eleitorado brasileiro para que seja possível apresentar, na Câmara, um Projeto de Lei.

    Sendo assim, podemos imaginar que ocorre aqui uma espécie de "grande abaixo-assinado": ao menos 1% do eleitorado nacional deve subscrever o pedido, estando distribuído, pelo menos, por 5 Estados, com não menos do três décimos por cento dos eleitores de cada um deles, como prevê a , no seu artigo , :

    exemplo mais famoso que temos no Brasil de lei de iniciativa popular é a chamada , fruto de todo um movimento de combate à corrupção eleitoral.

  • "Compete ao supremo e aos tribunais superiores", não SOMENTE a eles, mas também a eles. Acredito que esse seja o detalhe que muitos não atentaram! Resposta: todas estão corretas
  • A FGV ESTÁ DE BRINCADEIRA COM A NOSSA CARA.

    VEJAM A QUESTÃO .

    "Compete privativamente aos tribunais de justiça propor ao Poder Legislativo respectivo a criação ou extinção dos tribunais inferiores."

    A banca considerou errada justamente por suprimir o STF e o STJ.

    Onde impera o mesmo direito deve imperar a mesma razão.

    Pelo amor.

  • Essa mede o conhecimento e a sorte do candidato. Questão de mau gosto.