SóProvas


ID
5236159
Banca
STATUS
Órgão
Sescoop - BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leia os itens a seguir e assinale a alternativa correta com relação ao Direito Civil:

I- A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum;
II- No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este não é da substância do ato;
III- Nas declarações de vontade se atenderá mais ao sentido literal da linguagem, do que à intenção nelas consubstanciada;
IV- Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Código Civil

    I) Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    II) Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    III) Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    IV) Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br

  • Bastava saber que nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nela consubstanciada do que ao sentido literal que você acertava a questão. (com exceção da alternativa "b", todas as demais continham o item III, que está errado por contrariar o artigo 112 do CC)

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    II - ERRADO: Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    III - ERRADO: Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    IV - CERTO: Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I- A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum; 

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 105, CC: Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    II- No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este não é da substância do ato; 

    Errado. Houve extrapolação da banca, de modo que adicionou o termo "não". Aplicação do art. 109, CC: Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    III- Nas declarações de vontade se atenderá mais ao sentido literal da linguagem, do que à intenção nelas consubstanciada; 

    Errado. Ao contrário: se atenderá mais à intenção nelas consubstanciadas do que ao sentido literal da linguagem, nos termos do art. 112, CC: Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    IV- Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 114, CC: Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Portanto, itens I e IV corretos.

    Gabarito: B