SóProvas


ID
5237494
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CRM - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às licitações e o disposto na Lei nº 8.666/1993, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ✅Letra A.

    De acordo com a lei 8.666/93, a licitação é DISPENSÁVEL.

    Art. 24, inciso VIII - Para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    BONS ESTUDOS!!!!

  • Sobre as outras assertivas:

    B) Art. 24, XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

    _________________________________________________________

    C) Art. 26, Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I -  caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;             

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.  

    _____________________________________________________________

    D) Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:  

    I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;   

  • GABARITO - A

    Fundamento: art. 24, VIII da Lei nº 8.666/93.

    COMPLEMENTO: a Nova Lei de Licitações manteve a hipótese da alternativa A como dispensa de licitação. Vide art. 75, IX da Lei nº 14.133/21.

  • Eu sei o que você está sentindo, dói né :/

  • Nem acreditei! Eu li dispensável.

  • LETRA A

    pelo contrário, é DISPENSÁVEL

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção incorreta. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    B. CERTO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.

    XXXV - para  a  construção, a  ampliação, a reforma  e  o  aprimoramento  de  estabelecimentos penais, desde  que  configurada  situação  de  grave  e iminente risco à segurança pública.

    C. CERTO.

    Art. 26, parágrafo único, Lei 8.666/93. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.    

    D. CERTO.

    Art. 21, Lei 8.666/93. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: 

    I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.