-
CONSENTIMENTO DE POLÍCIA> pode ser delegado!
FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA> pode ser delegado!
ORDEM DE POLÍCIA> NÃO pode ser delegado!
SANÇÃO DE POLÍCIA> AGORA pode ser delegado!
INFORMATIVO 996 STF
É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrante da administração pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
-
Administração indireta também exerce poder regulamentar?
não seria só a adm direta??
-
GABARITO OFICIAL - C
A) Um exemplo seria o das Agências reguladoras que como garantia inerente ao seu regime especial, gozam de poder normativo, ou seja, podem regulamentar e normatizar diversas atividades de interesse social, criando normas que obrigam os prestadores de serviços, a fim de adequar a prestação do serviço ao interesse público.
Fonte: M. Carvalho, 193.
_______________________________________________________________
B) A Administração Pública Indireta: F.A.S.E
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia mista
Empresas Públicas.
_____________________________________________
C) ERRADO!
Um exemplo seria o de uma Agência reguladora sancionando irregularidades.
No Ceará a ARCE.
_______________________________________________
BONS ESTUDOS!
-
A C de fato está errada, mas a alternativa A, ao meu ver, também está. Se a questão tivesse falado em poder normativo, até passaria, mas poder regulamentar é incorreto.
-
incorreta.
incorreta.
incorreta.
incorreta.
incorreta.
incorreta.
-
hey concurseiro o objetivo dessa questão é cansar teu psicológico! kk
-
As Autarquias profissionais também podem ter poder de polícia...
-
A) CERTO A jurisprudência do STF, efetivamente, firmou posição na linha de reconhecer às agências reguladoras poder normativo (Alguns doutrinadores entendem que poder normativo e regulamentar são sinônimos) para a tipificação de infrações, com base em delegação legislativa genérica, em especial no tocante a assuntos de índole eminentemente técnica, para os quais o Parlamento não detém a necessária expertise.
B) CERTO
C) ERRADO delegação do poder de polícia, por meio de lei, a entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado, das fases de consentimento, fiscalização e sanção
D) CERTO
g: C
-
Tipo de questão que é melhor pular logo de cara.... pula e deixa pra responder dps, caso contrário irá perder uns preciosos minutos de prova.
-
A questão aborda temas diversos relacionados com a
Administração Pública Direta e Indireta. Vejamos as alternativas da questão:
A) A Administração
Pública Indireta, assim como a Administração Pública Direta, pode exercer o
poder regulamentar.
Correta. O poder regulamentar, na sua formulação clássica, é
o poder dos Chefes do Poder Executivo de editarem decretos regulamentadores de
leis.
No entanto, em uma concepção mais atual de poder regulamentar,
outras autoridades públicas, inclusive algumas da Administração Indireta,
também exercem poder de editar atos normativos regulamentadores de leis, como
regulamentos, instruções normativas e portarias.
É o que ocorre, por exemplo, com as agências reguladoras,
entidades da Administração Indireta criadas sob a forma de autarquias públicas
especiais, que editam, nas suas áreas de atuação, normas regulamentadoras de
caráter técnico.
B) A Administração
Pública Indireta, ao contrário da Administração Pública Direta, pode ser
composta por empresas públicas.
Correta. A Administração Pública Direta é composta pelas
pessoas políticas (União, estados Distrito Federal e municípios) todas pessoas
jurídicas de direito público. Já a Administração Indireta é composta por
diferentes entidades com personalidade jurídica própria incluídas aí as
empresas públicas.
C) A Administração
Pública Indireta, ao contrário da Administração Pública Direta, não pode
exercer o poder de polícia.
Incorreta. Atividades que envolvem o exercício de poder de
polícia, podem ser delegadas a entidades da Administração Pública Indireta prestadoras
de serviço público por meio de lei. Foi esse o entendimento firmado pelo
Supremo Tribunal Federal em precedente do ano de 2020 abaixo destacado:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 532. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA E DE
USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFASTADAS. PODER DE
POLÍCIA. TEORIA DO CICLO DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PRIVADO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA
MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO. CAPITAL
MAJORITARIAMENTE PÚBLICO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONSTITUCIONALIDADE.
NECESSIDADE DE LEI FORMAL ESPECÍFICA PARA DELEGAÇÃO. CONTROLE DE ABUSOS E
DESVIOS POR MEIO DO DEVIDO PROCESSO. CONTROLE JUDICIAL DO EXERCÍCIO IRREGULAR.
INDELEGABILIDADE DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. 1. O Plenário deste Supremo
Tribunal reconheceu repercussão geral ao thema
decidendum, veiculado nos autos destes recursos extraordinários, referente
à definição da compatibilidade constitucional da delegação do poder de polícia
administrativa a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da
Administração Pública indireta prestadoras de serviço público. 2. O poder de
polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos
direitos individuais. Em sentido estrito, poder de polícia caracteriza uma
atividade administrativa, que consubstancia verdadeira prerrogativa conferida
aos agentes da Administração, consistente no poder de delimitar a liberdade e a
propriedade. 3. A teoria do ciclo de polícia demonstra que o poder de polícia
se desenvolve em quatro fases, cada uma correspondendo a um modo de atuação
estatal: (i) a ordem de polícia, (ii) o consentimento de polícia, (iii) a
fiscalização de polícia e (iv) a sanção de polícia. 4 (...) 8. In casu, a
Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS pode ser
delegatária do poder de polícia de trânsito, inclusive quanto à aplicação de
multas, porquanto se trata de estatal municipal de capital majoritariamente
público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado
e em regime não concorrencial, consistente no policiamento do trânsito da cidade
de Belo Horizonte. Preliminares: (...) 13. Repercussão geral constitucional que
assenta a seguinte tese objetiva: “É
constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas
jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de
capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço
público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial." (RE
633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO
ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279
DIVULG 24-11-2020 PUBLIC
25-11-2020)
D) A Administração
Pública Direta, ao contrário da Administração Pública Indireta, não pode ser
composta por autarquias.
Correta. A Administração Pública Direta é composta pelas pessoas
políticas (União, estados Distrito Federal e municípios). A Administração
Pública Direta, portanto, não podem ser compostas por autarquias que são
entidades com autonomia e personalidade jurídica de direito público que
integram a Administração Pública Indireta.
Gabarito do
professor: C.
-
Que questão horrorosa!