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ID
524077
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo:

I. No processo administrativo disciplinar, a autoridade competente para proferir a decisão está vinculada aos elementos de fato contidos no relatório oferecido pela Comissão de Inquérito.

II. O controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial exercido pelo Poder Legislativo sobre a Administração não se cinge aos aspectos de legalidade, mas, ao contrário, estende-se aos critérios de legitimidade e economicidade.

III. Os recursos administrativos, como regra, possuem efeito suspensivo, de modo que sua interposição paralisa os efeitos dos atos administrativos impugnados.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. No processo administrativo disciplinar, a autoridade competente para proferir a decisão está vinculada aos elementos de fato contidos no relatório oferecido pela Comissão de Inquérito. 
    ERRADO
    Lei 8112/90
    Título V - Do Processo Administrativo Disciplinar
    Capítulo III - Do Processo Disciplinar
    Seção II- Do Julgamento

    Art. 168.  O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
    Parágrafo único.  Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.


    II. O controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial exercido pelo Poder Legislativo sobre a Administração não se cinge aos aspectos de legalidade, mas, ao contrário, estende-se aos critérios de legitimidade e economicidade. 
    CORRETO

    CF/88
    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    cinge = Limita, restringe

    Controle ou Fiscalização
    Nos dicionários da língua portuguesa, controle é verificação, investigação, fiscalização. Ato de penetrar na intimidade de algo ou de alguém, com animus sindicandi. Pois com esse mesmo sentido é que o vocábulo foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, que, ao dispor sobre o controle externo e o controle interno da União, o fez debaixo de seção normativa que começa com o nome “fiscalização” (“Da fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária”, conforme se vê da seção IX do capítulo I do título I). Um pouco antes, a Carta de Outubro, já havia associado os termos “controle” e “fiscalização”, enquanto atribuição do Congresso Nacional que tem por objeto os atos do Poder Executivo (inciso X do art. 49). Enfim, insistiu na preservação do sentido fiscalizatório da palavra, já agora a propósito das funções institucionais do Ministério Público, por ela, a Constituição, encarregado de exercer “ controle externo da atividade policial” (inciso XII do art. 129). 
    (trecho do texto: DISTINÇÃO ENTRE “CONTROLE SOCIAL DO PODER” E “PARTICIPAÇÃO POPULAR”, Carlos Ayres Britto)
     
    III. Os recursos administrativos, como regra, possuem efeito suspensivo, de modo que sua interposição paralisa os efeitos dos atos administrativos impugnados. 
    ERRADO
    Os recursos administrativos, como regra, possuem efeito devolutivo, de modo que a matéria recorrida é submetida a nova apreciação e decisão pelo órgão com competência recursal.
  • Olá colegas,
    A alternativa correta é a letra B - apenas a alternativa II está correta.

    FUNDAMENTAÇÕES

     

     Alternativa I - Incorreta.

    O inquérito é uma peça informativa, de forma alguma os elementos de fato contidos em um inquérito podem vincular a decisão da autoridade competente. Esta. decide levando em consideração as provas e devendo MOTIVAR a decisão.

    Corroborado a isso, a lei 9784/99, em seu artigo 50, §1o dispõe que "A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato".


    Alternativa II - Correta.
     

    Alternativa plenamente correta. O controle externo exercido pelo poder legislativo (auxiliado pelo TCU) não se limita apenas aos aspectos de legalidade; controla também a economicidade, pugna pela legitimidade e fiscaliza a aplicação e a renúncia de receitas.

    O conhecimento necessário para responder acertadamente esta alternativa se encontra no artigo 70 da CF, in verbis:
    "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder".

    Alternativa III - Incorreta.

     

    Pelo contrário, como regra, os recursos administrativos não possuem efeito suspensivo. É o que dispõe o artigo 61 da lei 9784/99:   "Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo".


    Bons estudos. 
      

     
  • CORRETO O GABARITO...

    Ainda com relação aos recursos administrativos, vale ressaltar, a possibilidade de aplicação da 'reformatio in pejus' pela Administração, senão vejamos o que dispõe o preceito normativo disciplinador da matéria:

    Lei 9.784/99 - Processo Administrativo Federal...

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

            Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

  • Complementando os comentários em relação ao item III...
    A regra é que o recurso, salvo disposição legal em contrário, não tem efeito suspensivo(somente possui, portanto, o denominado efeito devolutivo).
    Entretanto, "o efeito suspensivo - mesmo que não esteja expressamente previsto na lei que trate de determinado processo administrativo - pode ser excepcionalmente concedido pela autoridade recorrida ou pela imediatamente superior, de ofício ou a pedido, se houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução da decisão recorrida" [VP&MA]

    Lei 9784/99, Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

  • Improcedente o comentário do Osmar.

    Lei 8112/90

    Art. 182.  Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

            Parágrafo único.  Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

  • A despeito do agravamento de sanção (reformatio in pejus), descrito no paragrafo único do art. 64 da Lei 9784/1999, existe muita contradição entre os principais doutrinadores, sendo defendido, majoritariamente, que não há possibilidade da reformatio in pejus mesmo que a Administração abra prazo para manifestação do recorrente, na medida em que tal ato administrativo não afastaria a afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal;

    Desta forma, quanto ao recurso, o posicionamento defendido é a aplicação do disposto no paragrafo único do Art. 65: Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
  • Sobre a assertiva I: Lei 8.112/90 - Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.