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A questão cobrou conhecimento sobre a Norma Regulamentadora nº 5 que versa sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA e pediu o item INCORRETO em relação as suas atribuições.
Analisando as alternativas:
A- CORRETA. Esse é uma das atribuições prevista na NR-5, item 5.16:
5.16 A CIPA terá por atribuição: (...)
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
B- CORRETA. Esse é outra atribuição prevista na NR-5, item 5.16:
5.16 A CIPA terá por atribuição: (...)
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
C- CORRETA. Esse é outra atribuição prevista na NR-5, item 5.16:
5.16 A CIPA terá por atribuição: (...)
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
D- INCORRETA. A assertiva fala sobre "Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva, porém, sem a necessidade do acompanhamento na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho". Repare que o porém invalidou o item.
A NR-5 cita o seguinte:
"b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;"
GABARITO DA MONITORA: LETRA D
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D)
5.16. Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho.
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A questão cobrou conhecimento sobre a Norma Regulamentadora nº 5 que versa sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA e pediu o item INCORRETO em relação as suas atribuições.
Analisando as alternativas:
A- CORRETA. Esse é uma das atribuições prevista na NR-5, item 5.16:
5.16 A CIPA terá por atribuição: (...)
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
B- CORRETA. Esse é outra atribuição prevista na NR-5, item 5.16:
5.16 A CIPA terá por atribuição: (...)
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
C- CORRETA. Esse é outra atribuição prevista na NR-5, item 5.16:
5.16 A CIPA terá por atribuição: (...)
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
D- INCORRETA. A assertiva fala sobre "Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva,
porém , sem a necessidade do acompanhamento na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho". Repare que o porém invalidou o item.
A NR-5 cita o seguinte:
"b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;"
GABARITO DA MONITORA: LETRA D
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DESATUALIZADA:
5.3 Atribuições
5.3.1 A CIPA tem por atribuição:
a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;
c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e
i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.