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ID
5243986
Banca
IDIB
Órgão
CRF - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir sobre a responsabilidade civil:

  1. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê- lo ou não dispuserem de meios suficientes.

  2. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, inclusive se o causador do dano for ascendente ou descendente seu.

  3. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    Assinale:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 928. O Incapaz responde pelos prejuízos que causar, SE:

      1 - as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo; ou

      2 - não dispuserem de meios suficientes.

      Art. 934. SALVO se o causador do dano for DESCENDENTE seu, Absoluta ou Relativamente incapaz, aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou. 

      Art. 940. Aquele que DEMANDAR POR DÍVIDA JÁ PAGA, no todo ou em parte, sem ressalvar as Quantias Recebidas ou pedir mais do que for devidoficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, Dobro do que houver Cobrado e, no segundo, Equivalente do que dele exigirSALVO se houver prescrição. 

    • Gabarito: C

      I - O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê- lo ou não dispuserem de meios suficientes.

      II -Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    • Basicamente o pai não pode cobrar do filho o dano que este causar a outrem e ressarcido por aquele; o incapaz vai responder se o pai não tiver meios suficientes ou não tiver obrigação de ressarcir.

    • GABARITO: C

      I - CERTO: Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

      II - ERRADO: Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

      III - CERTO: Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    • Analise as afirmativas a seguir sobre a responsabilidade civil:

      O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê- lo ou não dispuserem de meios suficientes.

      Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

      Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, inclusive se o causador do dano for ascendente ou descendente seu.

      Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

      Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

       Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

      Assinale:

      A

      se todas as afirmativas estiverem corretas.

      B

      se apenas a afirmativa I estiver correta.

      C

      se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.

      D

      se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.

    • Ao meu ver, trata-se de questão dúbia, pois o que o código veda, é a cobrança do descendente relativamente ou absolutamente incapaz. A questão somente fala de "descendente", em nenhum momento mencionou o fato de o mesmo ser incapaz ou não.

    • Acertei usando um pouco de malandragem, mas o item II está certo. É possível, a vedação é para situação de relativamente ou absolitamente incapaz.

    • GABARITO: C.

    • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

      I. A questão é sobre responsabilidade civil.

      O responsável pela reparação do dano é todo aquele que causar prejuízo a outrem (art. 927 do CC); contudo, há casos em que a pessoa pode responder não pelo ato próprio, mas pelo fato das coisas ou animais ou por ato de terceiro, como é o caso do art. 932 do CC, que traz a hipótese de responsabilidade solidária. Vejamos:

      São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia". II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições; III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia".

      Acontece que, de acordo com o caput do art. 928 do CC, “o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes". Admite-se, desta forma, a responsabilidade patrimonial do incapaz, tratando-se de responsabilidade subsidiária, ou seja, a responsabilidade imediata, de natureza objetiva, é do responsável pelo incapaz (arts. 932 e 933 do CC), mas caso este não disponha de meios suficientes ou não tenha obrigação de fazê-lo (o pai está em coma e o filho, órfão de mãe, na companhia da avó idosa gera danos a alguém), a responsabilidade patrimonial será do incapaz. Correta;

       
      II. Pelo contrário. Dispõe o art. 934 do CC que “aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz". Aqui, estamos diante do direito de regresso, que o legislador assegura a quem ressarciu o dano, uma consequência natural da responsabilidade indireta; contudo, o legislador afasta o referido direito caso o causador do dano seja descendente de quem suportou o pagamento da indenização. Incorreta;

       
      III. É neste sentido o art. 940 do CC: “Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição". E mais, para a incidência do dispositivo do CC deve haver uma ação judicial de divida já paga, sem ressalvar as quantias recebidas, e a má-fé do cobrador. Vejamos  julgado do STJ, o REsp de nº1111270/PR, Relator Ministro MARCO BUZZI, julgado em 25/11/2015 à respeito do tema: “proponho a seguinte tese: “A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no artigo 1.531 do Código Civil de 1916, reproduzida no artigo 940 do Código Civil de 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor. Correta.

       



      Assinale:


      C) se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.







      Gabarito do Professor: LETRA C