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Letra D.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submet DE IMEDIATO ao Congresso Nacional.
Art. 64. § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. (Sem ressalva quanto as medidas provisórias).
Art. 66. § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias UTEIS, contados da data do recebimento, e comunicará, de QUARENTA E OITO HORAS, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
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GABARITO - D
I) Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las, no prazo de 15 (quinze) dias, ao Congresso Nacional. (ERRADO)
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
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II ) Att. 64, § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
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III) Ar.66, § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre medidas provisórias.
I- Incorreta- O Presidente deve submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, não em 15 dias. Art. 62, CRFB/88: "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional".
II- Incorreta- O Presidente pode solicitar urgência em projetos de sua iniciativa, ainda que não se trate de medida provisória. Art. 64, § 1º, CRFB/88: "O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa".
III- Incorreta- Há dois erros: o prazo para veto é de 15 dias úteis e o prazo de comunicação é de 48 horas. Art. 66, § 1º, CRFB/88: " Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (todas estão incorretas).
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GABARITO: D
I - ERRADO: Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
II - ERRADO: Art. 64, § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
III - ERRADO: Art. 66, § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
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Analise as afirmativas a seguir sobre o processo legislativo e o Presidente da República:
Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las, no prazo de 15 (quinze) dias, ao Congresso Nacional.
O Presidente deve submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, não em 15 dias. Art. 62, CRFB/88: "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional".
O Presidente da República não poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa, exceto se se tratar de medida provisória.
O Presidente pode solicitar urgência em projetos de sua iniciativa, ainda que não se trate de medida provisória. Art. 64, § 1º, CRFB/88: "O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa".
Se o Presidente da República considerar o projeto de lei contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias, contados da data do recebimento, e comunicará imediatamente ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
Há dois erros: o prazo para veto é de 15 dias úteis e o prazo de comunicação é de 48 horas. Art. 66, § 1º, CRFB/88: " Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto".
Assinale:
A
se apenas a afirmativa I estiver correta.
B
se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
C
se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
D
se nenhuma afirmativa estiver correta.
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Eu já vi em questões, a banca considerar como certo o prazo de 15 dias para sanção e veto, sem mencionar que são 15 dias úteis.
Porém, a comunicação ao presidente do Senado é em 48 horas
Letra D.