SóProvas


ID
5244412
Banca
IDIB
Órgão
CREMEPE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

    É sabido que o ciclo de gestão do governo federal engloba 3 grandes instrumentos: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). É por meio desses três instrumentos que ocorre a gestão orçamentária da União. A seguir são apresentadas competências constitucionais específicas de um desses instrumentos:

      Dispor sobre a Dívida Pública Federal;

        Dispor sobre as despesas da União com pessoal e encargos sociais;

          Estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;

            Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

            Assinale a alternativa que apresenta o instrumento possuidor de tais competências constitucionais.


            Alternativas
            Comentários
            • Conceito da LDO pela CF/88, segundo o art. 165, § 2º, “a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.

              Ainda de acordo com a CF/88, são atribuições da LDO dispor sobre:

              • A dívida pública Federal;
              • As despesas da União com pessoal e encargos sociais;
              • A Fiscalização, pelo Poder Legislativo, sobre obras e serviços com indícios de irregularidades graves.

              Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF, Augustinho Paludo.

              Gab. B

            • Gab.: B

              § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. [PPA é DOM regionalizado]

              § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as Metas e Prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. [LDO é M.P.]

              Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

            • Só lembrar da proposta do fundão partidario para quase 6 bilhoes de reais em 2022.

            • A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).

              Segue o art. 165, CF/88:

              “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

              I - o plano plurianual;
              II - as diretrizes orçamentárias;
              III - os orçamentos anuais".

              CF/88 introduziu no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3 leis orçamentáriasPlano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

              Esses instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88. Então, NÃO há hierarquia formal entre as leis orçamentárias.

              Do ponto de vista do nível de planejamento público, de acordo com a doutrina, as leis orçamentárias adotam a seguinte forma:

              PPA – Planejamento Estratégico;
              LDO – Planejamento Tático; e
              LOA – Planejamento Operacional.

              Há parte da doutrina que entende que o PPA também pode ter planejamento tático e a LDO pode ter planejamento operacional.

              PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas. Então, a LDO vai buscar as prioridades no PPA e orienta a elaboração da LOA. A LDO faz a integração entre o plano estratégico (PPA) e o operacional (LOA).

              De acordo com o art. 165, §2º, CF/88:

              “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".

              A CF/88 NÃO atribui à LDO a competência da Dívida Pública e nem da Despesa com Pessoal e seus encargos. Importante conhecer a própria LDO Federal para responder a questão.

              Segundo a Lei n.º 14.116/2020 (LDO/2021), que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021:

              “Art. 1 - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias da União para 2021, compreendendo:

              I - as metas e as prioridades da administração pública federal;
              II - a estrutura e a organização dos orçamentos;
              III - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos da União;
              IV - as disposições relativas às transferências;
              V - as disposições relativas à dívida pública federal;
              VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e aos benefícios aos servidores, aos empregados e aos seus dependentes;
              VII - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
              VIII - as disposições relativas à adequação orçamentária decorrente das alterações na legislação;
              IX - as disposições relativas à fiscalização pelo Poder Legislativo e às obras e aos serviços com indícios de irregularidades graves;
              X - as disposições relativas à transparência; e
              XI - as disposições finais".

              Portanto, a melhor resposta para a questão é a alternativa B que menciona a LDO. Observe que conhecendo somente o dispositivo constitucional sobre a LDO, já seria possível acertar a questão, pois foi cobrada a literalidade.


              Gabarito do Professor: Letra B.
            • letra b

              Art. 165, §2º, CF/88: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

              Lei n.º 14.116/2020

              Art. 1 - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias da União para 2021, compreendendo:

              V - as disposições relativas à dívida pública federal;

              VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e aos benefícios aos servidores, aos empregados e aos seus dependentes;