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ID
5245675
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM - 4
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de Estado, governo e Administração Pública, julgue o item.

Para Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da impessoalidade traduz a ideia de que a Administração tem de tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas, ou seja, é uma limitação à atuação dos administradores para fazer prevalecer o interesse público sobre o particular.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Celso Antônio Bandeira de Mello conceitua de forma precisa o princípio da impessoalidade:

    “Nele se traduz a ideia de que a administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O princípio em causa é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia (2014, p. 114).”

  • A respeito de Estado, governo e Administração Pública, julgue o item.

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da impessoalidade traduz a ideia de que a Administração tem de tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas, ou seja, é uma limitação à atuação dos administradores para fazer prevalecer o interesse público sobre o particular. Resposta: Certo.

    Sabemos que o princípio da IMPESSOALIDADE, previsto na CF/88, refere-se à atuação do gestor público sem traço pessoais!

    Já o princípio da ISONOMIA, previsto na Lei Federal nº 8.666/93, refere-se ao tratamento do gestor público com o particular em processo licitatório!

  • esse final nada a v aí pqp

  • Essa questão é um pouco duvidosa quanto à escrita.

  • O GABARITO DESSA QUESTÃO DEVERIA SER ERRADO POR CAUSA DA ÚLTIMA PARTE.

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da impessoalidade traduz a ideia de que a Administração tem de tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas, ou seja, é uma limitação à atuação dos administradores para fazer prevalecer o interesse público sobre o particular.

    Antonio bandeira de melo não fala isso não, hein. a banca quis dar uma exemplificação e acabou vacilando.

  • Para Celso Antônio Bandeira de Mello, (...) , ou seja, é uma limitação à atuação dos administradores para fazer prevalecer o interesse público sobre o particular.

    A parte em negrito, seria uma referência ao Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado?

    Tendo em vista, que Celso Antônio Bandeira de Mello conceitua de forma precisa o princípio da impessoalidade, da seguinte forma:

    “Nele se traduz a ideia de que a administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O princípio em causa é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia (2014, p. 114).”

    Fonte: ambitojuridico.com.br

  • CERTO

    Os 2 desdobramentos, conforme M.S.Z. di Pietro

    I) Igualdade de atuação em face dos administrados, por meio da qual busca-se a satisfação do interesse público:

    A finalidade pública deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

    II) Os atos não são atribuídos aos seus agentes, mas ao órgão responsável:

    As realizações governamentais não são do funcionário ou autoridade, mas da entidade pública em nome de quem as produzira.

    Bons estudos!

  • Essa banca é famosa pela redação ruim né?

  • O Item está correto.

    Tratar os outros com isonomia, sem preterir ninguém, com atuação impessoal de seus administradores é uma restrição imposta à administração pública com o objetivo de evitar que o interesse desses agentes se sobreponham aos interesses da coletividade.

    O princípio da legalidade também é uma restrição aos administradores públicos visando o mesmo objetivo.

    Nessa questão a Quadrix relacionou um princípio da doutrina, citou outro e perguntou, pode juntar esse com aquele e formar um bem bolado?

    Essa forma de cobrar o conteúdo em uma questão gera muita insegurança para marcar o item.

  • A questão trata do princípio administrativo da impessoalidade. O princípio da impessoalidade é um dos princípios explícitos que regem a Administração Pública, dado que é princípio expressamente previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal.

    O princípio da impessoalidade é o princípio segundo o qual a Administração Pública deve tratar todas as pessoas em situação similar de forma igualitária e impessoal, sendo vedados favoritismos, tratamentos privilegiados ou discriminações. É também o princípio segundo o qual o gestor público deve sempre atuar para concretizar as finalidades legais e nunca para beneficiar ou prejudicar pessoas ou grupos de pessoas específicos em contrariedade ao interesse público e à lei.

    Sobre o princípio da impessoalidade, o autor Celso Antônio Bandeira de Mello, mencionado na afirmativa da questão, nos diz o seguinte:
    Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia. Está consagrado explicitamente no art. 37, caput, da Constituição. Além disso, assim como “todos são iguais perante a lei" (art. 5º, caput), a fortiori teriam de sê-lo perante a Administração. (MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 114).
    Verificamos, então, que a alternativa é correta, dado que reproduz corretamente afirmações de Celso Antônio Bandeira de Mello acerca do princípio da impessoalidade.

    Gabarito do professor: certo. 

  • A ultima parte esta errada

  • o final da questão está errado!!

  • CERTO

    O princípio da impessoalidade possui duas vertentes:

    A primeira é que a administração pública deve ser impessoal, tratado todos de forma igual sem beneficiar ou prejudicar alguém.

    A outra vertente está voltada ao fato de que a adm. pública deve estar direcionada ao interesse público.

    Veja o trecho da assertivo: " é uma limitação à atuação dos administradores para fazer prevalecer o interesse público sobre o particular." Certo - os princípios são compostos por sujeições que limitam a atuação do administrador público que deve sempre buscar o interesse público.

  • Primeira parte da questão está correta, está falando sobre a ISONOMIA do princípio da IMPESSOALIDADE, que tem como redação a IGUALDADE ENTRE TODOS. Desse modo, a segunda parte me fez por um momento associar com o princípio IMPLÍCITO, chamado de Supremacia do interesse público. enfim, ERREI.

    Ajuda-nos aê né QUADRIX

  • Questão simples, porém com uma redação horrivel...

  • a banca com questões mais mal reformuladas da história

  • Não perde tempo com isso não.

    #Próxima!

  • Acertei, porém essa redação está horrivel, principalmente no que concerne àquela oração adverbial final, deu duplo sentido!

  • Colocou impessoalidade juntamente com o Supremacia do Interesse público justamente para confundir ,mas faz sentido é ver isso como um todo .