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Gab. C
Celso Antônio Bandeira de Mello conceitua de forma precisa o princípio da impessoalidade:
“Nele se traduz a ideia de que a administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O princípio em causa é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia (2014, p. 114).”
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A respeito de Estado, governo e Administração Pública, julgue o item.
Para Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da impessoalidade traduz a ideia de que a Administração tem de tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas, ou seja, é uma limitação à atuação dos administradores para fazer prevalecer o interesse público sobre o particular. Resposta: Certo.
Sabemos que o princípio da IMPESSOALIDADE, previsto na CF/88, refere-se à atuação do gestor público sem traço pessoais!
Já o princípio da ISONOMIA, previsto na Lei Federal nº 8.666/93, refere-se ao tratamento do gestor público com o particular em processo licitatório!
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esse final nada a v aí pqp
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Essa questão é um pouco duvidosa quanto à escrita.
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O GABARITO DESSA QUESTÃO DEVERIA SER ERRADO POR CAUSA DA ÚLTIMA PARTE.
Para Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da impessoalidade traduz a ideia de que a Administração tem de tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas, ou seja, é uma limitação à atuação dos administradores para fazer prevalecer o interesse público sobre o particular.
Antonio bandeira de melo não fala isso não, hein. a banca quis dar uma exemplificação e acabou vacilando.
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Para Celso Antônio Bandeira de Mello, (...) , ou seja, é uma limitação à atuação dos administradores para fazer prevalecer o interesse público sobre o particular.
A parte em negrito, seria uma referência ao Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado?
Tendo em vista, que Celso Antônio Bandeira de Mello conceitua de forma precisa o princípio da impessoalidade, da seguinte forma:
“Nele se traduz a ideia de que a administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O princípio em causa é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia (2014, p. 114).”
Fonte: ambitojuridico.com.br
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CERTO
Os 2 desdobramentos, conforme M.S.Z. di Pietro
I) Igualdade de atuação em face dos administrados, por meio da qual busca-se a satisfação do interesse público:
A finalidade pública deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
II) Os atos não são atribuídos aos seus agentes, mas ao órgão responsável:
As realizações governamentais não são do funcionário ou autoridade, mas da entidade pública em nome de quem as produzira.
Bons estudos!
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Essa banca é famosa pela redação ruim né?
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O Item está correto.
Tratar os outros com isonomia, sem preterir ninguém, com atuação impessoal de seus administradores é uma restrição imposta à administração pública com o objetivo de evitar que o interesse desses agentes se sobreponham aos interesses da coletividade.
O princípio da legalidade também é uma restrição aos administradores públicos visando o mesmo objetivo.
Nessa questão a Quadrix relacionou um princípio da doutrina, citou outro e perguntou, pode juntar esse com aquele e formar um bem bolado?
Essa forma de cobrar o conteúdo em uma questão gera muita insegurança para marcar o item.
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A questão trata do
princípio administrativo da impessoalidade. O princípio da impessoalidade é um
dos princípios explícitos que regem a Administração Pública, dado que é
princípio expressamente previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal.
O princípio da
impessoalidade é o princípio segundo o qual a Administração Pública deve tratar
todas as pessoas em situação similar de forma igualitária e impessoal, sendo
vedados favoritismos, tratamentos privilegiados ou discriminações. É também o
princípio segundo o qual o gestor público deve sempre atuar para concretizar as
finalidades legais e nunca para beneficiar ou prejudicar pessoas ou grupos de
pessoas específicos em contrariedade ao interesse público e à lei.
Sobre o princípio da impessoalidade, o autor Celso Antônio
Bandeira de Mello, mencionado na afirmativa da questão, nos diz o seguinte:
Nele se
traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados
sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições
são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas
não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses
sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O princípio em causa não é
senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia. Está consagrado
explicitamente no art. 37, caput, da Constituição. Além disso, assim como
“todos são iguais perante a lei" (art. 5º, caput), a fortiori teriam de
sê-lo perante a Administração. (MELLO, C. A. B. Curso de Direito
Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 114).
Verificamos, então, que a alternativa
é correta, dado que reproduz corretamente afirmações de Celso Antônio Bandeira
de Mello acerca do princípio da impessoalidade.
Gabarito do professor: certo.
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A ultima parte esta errada
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o final da questão está errado!!
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CERTO
O princípio da impessoalidade possui duas vertentes:
A primeira é que a administração pública deve ser impessoal, tratado todos de forma igual sem beneficiar ou prejudicar alguém.
A outra vertente está voltada ao fato de que a adm. pública deve estar direcionada ao interesse público.
Veja o trecho da assertivo: " é uma limitação à atuação dos administradores para fazer prevalecer o interesse público sobre o particular." Certo - os princípios são compostos por sujeições que limitam a atuação do administrador público que deve sempre buscar o interesse público.
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Primeira parte da questão está correta, está falando sobre a ISONOMIA do princípio da IMPESSOALIDADE, que tem como redação a IGUALDADE ENTRE TODOS. Desse modo, a segunda parte me fez por um momento associar com o princípio IMPLÍCITO, chamado de Supremacia do interesse público. enfim, ERREI.
Ajuda-nos aê né QUADRIX
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Questão simples, porém com uma redação horrivel...
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a banca com questões mais mal reformuladas da história
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Não perde tempo com isso não.
#Próxima!
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Acertei, porém essa redação está horrivel, principalmente no que concerne àquela oração adverbial final, deu duplo sentido!
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Colocou impessoalidade juntamente com o Supremacia do Interesse público justamente para confundir ,mas faz sentido é ver isso como um todo .