SóProvas


ID
5248012
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Francisco é investigado juntamente com outras duas pessoas pelo crime de homicídio em um inquérito policial. Intimado por três vezes para prestar depoimento na delegacia, deixa de comparecer sem oferecer nenhuma justificativa, tendo sua prisão preventiva decretada, ao argumento de que Francisco se recusa a colaborar com as investigações. Posteriormente, é oferecida e recebida denúncia em face dos três investigados.


Na audiência de instrução e julgamento, os dois corréus prestam depoimento e confessam, ao passo que Francisco nega falsamente as acusações, arrolando inclusive testemunhas que também mentiram em juízo. Todos são condenados, sendo certo que Francisco é mantido preso “por conveniência da instrução criminal, já que continua se recusando a colaborar com a justiça”, ao passo que os corréus têm reconhecido o direito de apelar em liberdade.

A pena de Francisco é agravada devido ao fato de ter mentido em juízo e indicado testemunhas que também mentiram, o que indica que sua personalidade é desviada dos valores morais da sociedade.


A partir do episódio narrado acima, analise as afirmativas a seguir.


I. A prisão preventiva decretada na fase policial e sua manutenção na fase judicial, pelos motivos apresentados, são corretas.

II. João não pode ser responsabilizado por mentir em juízo, mas pode ser responsabilizado em razão do comportamento das testemunhas.

III. O aumento de pena pelos motivos apresentados é correto.


Está incorreto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Quem é João?

  • Na assertiva II há um equívoco. Na verdade a referência é em relação à Francisco e nao a Joao, que sequer foi citado na história, mas creio que, se não houve uma correção no momento da prova, a questão será anulada.

    Deu pra entender claramente que houve um equívoco, mas tratando-se de concurso, é possível anularem a questão pó erro material.

  • QUEM É JOÃO ?

    SÓ PERCEBI DEPOIS QUE VI O COMENTÁRIO KK

    CREIO QUE O GABARITO SERÁ MANTIDO, POIS O COMANDO DA QUESTÃO PEDE A ALTERNATIVA INCORRETA, E DE FATO, INDEPENDENTE DE JOÃO OU FRANCISCO, O ÍTEM CONTINUARÁ INCORRETO.

  • Item I - não há motivos para prisão cautelar

    Item II (incorreto). O réu mentir em juízo não é crime como corolário do direito fundamental previsto no art. 5. LXIII, CF/88 (direito ao silêncio). O investiga ou acusado não pode ser sujeito ativo do crime de falso testemunho.

    O crime de falso testemunho (art. 342 CP) é crime de mão própria (de conduta infungível). Tal tipo de crime não admite coautoria, mas admite participação. A doutrina leciona que o advogado pode ser partícipe do referido crime ao induzir, instigar ou auxiliar a testemunha a faltar com a verdade.

    Item III - não existe agravante de pena por mentir em juízo. O juízo penal pode desvalorar a circunstância judicial da personalidade se apontar elementos concretos.

  • Na alternativa III, como ele vai receber aumento sobre uma coisa que nem pode ser usada contra ele?? Já que ele só pode ser responsabilizado pelas testemunhas, e não por ter mentido. A questão se contradiz. FGV não dá... simplesmente não dá.

  • Quanto ao item I, no começo achei que estava correto, mas refletindo, acredito que o erro está na parte em que fala que ele continuou "recusando-se a colaborar com a justiça na fase processual". O item mostra-se incorreto, porque na verdade o Francisco (vulgo João) estava respondendo ativamente ao processo-crime, tendo arrolado inclusive testemunhas e participado da instrução processual. Logo, tenho que o item está incorreto na parte que menciona "e sua manutenção na fase judicial".

  • Acho que o nome do réu era João Francisco.

  • Se falasse Chico, "eu até entenderia que se referia a Francisco", mas João...

  • I) FALSA. A prisão preventiva não pode ser decretada em razão do não comparecimento do investigado ao interrogatório, nem por se recusar a colaborar com a justiça. Isso porque a autodefesa é renunciável, logo, trata-se de uma faculdade do réu poder se defender pessoalmente ou não. Desse modo, a prisão não pode ser utilizada como um meio para obrigá-lo a contribuir ativamente com a produção de uma prova incriminatória, sob pena de violar o direito a não autoincriminação.

    "Levando-se em conta que o interrogatório é considerado meio de defesa, a ausência do acusado ao interrogatório não autoriza, por si só, a decretação da prisão preventiva com base na conveniência da instrução criminal. O direito de audiência, que se materializa através do interrogatório, desdobramento da autodefesa, é renunciável, o que significa que o acusado pode abrir mão do direito de formar a convicção do juiz quanto a sua versão sobre os fatos, sem que isso importe em risco à aplicação da lei penal e/ou à conveniência da instrução criminal. Na verdade, embora o acusado não possa obstruir a atividade probatória, não se admite que sua prisão seja decretada com o objetivo de obrigá-lo a contribuir para a apuração do fato delituoso" (Renato Brasileiro).

    Além disso, encerrada a instrução criminal, a prisão preventiva decretada com base na conveniência da instrução criminal deve ser revogada, tendo em vista que não estão mais presentes os motivos que justificaram a sua decretação.

    "A prisão preventiva decretada com base na conveniência da instrução criminal subsiste enquanto persistir a instrução processual. Uma vez encerrada a instrução processual, deve o juiz revogar a prisão preventiva decretada com base nessa hipótese" (Renato Brasileiro).

    II) FALSA. Ninguém pode ser responsabilizado criminalmente pelo comportamento de terceiros, em razão do princípio da intranscedência das penas. No caso, as testemunhas responderão pelo delito de falso testemunho (art. 342 CP).

    III) FALSA. O réu pode negar, perante a autoridade, ainda que falsamente, a prática da infração penal, devido ao direito ao silêncio. Lembrando, ainda, que o direito protege apenas o fato imputado que pode objetivamente incriminar o indivíduo, não se estendendo às perguntas relativas à qualificação pessoal e tampouco a imputação falsa de crime a terceiro, nem a comunicação falsa de crime.

    Assim, a alternativa está incorreta, pois o exercício do direito de não produzir provas contra si mesmo não pode ser interpretado em prejuízo do acusado, não gerando qualquer consequência prejudicial como o agravamento da pena.

  • João fugiu.

  • Fiquei procurando João no texto. Mas confesso que isso em nada influenciou no fato de eu ter errado com força.
  • quem é João ?

  • Alguém poderia me tirar uma dúvida quanto ai item II?

    Pensei que ele poderia ser responsabilizado assim como as testemunhas pelo delito de Falso testemunho, sei que este é crime de mão própria e não cabe coautoria, mas pensei que ele entraria como partícipe do referido crime.

    Vi no primeiro comentário que o advogado pode ser partícipe, isso eu também sabia, minha dúvida é a seguinte: SOMENTE o advogado pode ser partícipe no crime em tela?

  • Que diabos é João ???

  • De onde saio João??

    Onde se enfiou João!?

  • GABARITO: E

    Da prisão preventiva

    Do mesmo modo, a prisão preventiva é uma modalidade de prisão processual, decretada exclusivamente pelo juiz quando presente os requisitos expressamente previstos em lei.

    Com a alteração recente, a prisão preventiva passou a ser medida excepcional, sendo regida pelos princípios da taxatividade, adequação e proporcionalidade, devendo ainda a decisão que a decretar estar devidamente fundamentada.

    Desta maneira, o Pacote Anticrime inseriu os seguintes pressupostos no art. 312 do CPP:

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

    Assim sendo, de acordo com o art. 312 do CPP, só é possível a prisão preventiva se no caso concreto houver indícios suficientes de autoria, prova da materialidade e quando houver perigo o estado de liberdade do indivíduo.

    Atenção! Não cabe prisão preventiva em contravenção penal.

    Importante mencionar, que com o Pacote Anticrime, foi acrescido o § 2, ao art. 313, que trata de vedação para decretação de prisão preventiva, ou seja, essa não ocorrerá se for para finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.

    O descumprimento de qualquer medida cautelar diversa da prisão justificará a substituição por outra, a cumulação de medidas ou, em último caso, a decretação da prisão preventiva pelo juiz, sempre ocorrendo o requerimento do MP, de seu assistente ou do querelante (art. 282, § 4º, do CPP).

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-prisoes-e-medidas-cautelares-carreiras-policiais/

  • Para quem ficou na dúvida quando ao item II:

    Francisco, neste caso, não será punido nem mesmo a título de participação, porquanto simplesmente arrolou as testemunhas que, por conduta própria, mentiram em juízo.

    Se a questão falasse que, além de arrolar, o réu havia induzido ou instigado as testemunhas, seria possível se falar em punição pelo crime de falso testemunho, na qualidade de partícipe.

  • A melhor parte de responder questões em sexta-feira é que você tem pensamentos do tipo "Como alguém mata outrem em um inquérito policial?"

    ~Continue a Nadar!

  • Fiquei tentando achar o João

  • "João, quem é, onde vive, de que se alimenta?" 

    Hoje no Globo repórter.

  • PARA QUEM ESTÁ PERGUNTANDO QUEM É JOÃO, A FGV RECICLOU ESSA QUESTÃO DELES DE 2009, TIVERAM O TRABALHO DE MUDAR NO TEXTO MAS NÃO NOS INCISOS KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    Q30879

  • SÓ ERREI PORQUE COLOCARAM ESSE JOÃO AI... VOU ENTRAR COM RECURSO :´)

  • CARA QUEM É JOÃO?

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da decretação da prisão preventiva, tal prisão cabe em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, que será decretada pelo juiz a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial, de acordo com o art. 311 do CPP. Há vários requisitos a serem preenchidos, dentre eles, ela só poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (art. 312 do CPP). Analisemos os itens:

    I-  INCORRETO. Um dos requisitos para a prisão preventiva é a conveniência da instrução criminal, ou seja, a justificativa é impedir que o agente atrapalhe, prejudique a produção de provas, ameaçando testemunhas, por exemplo. Não foi o que ocorreu no caso trazido pela questão, apenas não compareceu na delegacia e negou as acusações.

    II-  INCORRETO. A primeira parte está correta, pois João não pode ser responsabilizado por mentir em juízo, pois não é obrigado a contribuir com a produção de provas para si mesmo, é o chamado princípio do nemo tenetur se detegere. Contudo, não pode ser responsabilizado em razão do comportamento das testemunhas, essas que estarão sujeitas ao crime de falso testemunho (art. 342 do CP).

    III- INCORRETO. Não pode haver aumento de pena devido ao fato de ter mentido em juízo e indicado testemunhas que também mentiram, como dito no item anterior, o acusado não é obrigado a contribuir com as provas, tem direito ao silêncio, bem como não é responsabilizado pelo que as testemunhas dizem em seu depoimento.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.

  • Quem descobri quem é o João avisa hahah

  • Fala Pessoal! Estou compartilhando meus resumos no Evernote. Com base nisso, direcionado a banca FGV.

    Instragram: rafaellrm segue lá

  • Gab. E

    I - Errada, pois Francisco já fora condenado, razão pela qual não há mais necessidade de ser mantida sua prisão preventiva.

    II - Errada, visto que o réu não pode ser responsabilizado em razão do comportamento das testemunhas, SALVO se houvesse corrompido testemunha, nos termos do art. 343, CP, porém em nenhum momento o enunciado da questão afirmado isso.

    III - Errada, no Brasil não há crime de perjúrio, podendo o réu mentir em juízo. Ademais, se as testemunhas mentiram, isso por si só não indica que sua personalidade é desviada.

  • tudo bem, mas qm é João??

  • kkkkkk ai é loucura seu João

  • Direto ao ponto, para facilitar a memorização.

    Cabimento da preventiva.

    I

    • Reincidente em crime doloso
    • Violência doméstica e familiar
    • Dúvidas sobre identidade Civil
    • Crime doloso com pena privativa de liberdade maior que quatro anos.

    II

    Direito ao silêncio, direito de não produzir provas contra si mesmo, há muitos casos em que os acusados negam a autoria mesmo depois de condenados," não fui eu sou inocente"

    lll

    vide alternativa ll

  • E quem disse que concurseiro não dá risadas????

    Os comentários a procura de João são os melhores kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • NO INICIO NAO ENTENDI RAPAZIADA MAS DPS EU VE QUE REALMENTE CONTINUEI SEM ENTENDER

  • Pouco importa quem é João galera.... kkkkkkkkk só reparei por causa dos comentários! o fato é... ERREI KKKKKK rindo pra n chorar

  • Milagre uma questão dessa ter pouco comentários pelo fato de faltar um personagem. Rsrsrs

  • Quem é João? Kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Princípio da intranscendência da pena - João não pode responder pelos atos de Francisco kkkkk

  • Do nada o Francisco se chama João kkk fosse ao menos Chico considerava

  • Desconsiderei a alternativa II por achar que João seria uma pegadinha da banca.

  • #falacmgbb

  • Pessoal se prende a coisas muito pequenas e por isso perde a concentração da prova. Tanto faz se é João, Francisco, Tico, Y, W ou Z.... Oq importa é a situação narrada não o nome do sujeito da história.

  • Quem é João ?
  • Acertei por ter desconsiderado a troca do nome, pq não percebi, ou seja acertei por ser desatento.

  • a questão é que ele pode não produzir provas contra si mesmo, razão pela qual é errado mas pode mentir em juizo.

  • Vai fazer prova da FGV? Olhe todas as questões possíveis de todos os anos.

    Olha aí a bonita em 2009: Q30879.

  • João pé de feijão apareceu do nada
  • Esses erros materiais nas provas, muita sacanagem, desestabiliza o candidato, isso deveria ser proibido!

    Tira o estagiário digitador de textos desse setor!

  • li 5x procurando o tal do João kkk.

  • Mas, oq tem haver o João nessa história?

  • Não tem João na história!!! A banca está de sacanagem só pode!!!

  • quem é joão?

  • I - Não existe previsao de prisao pra quem se recusa a colaborar..

    II - não sei quem é João, mas ele - nem ninguém - pode ser responsabilizado pelo comportamento de outrem... até mesmo Francisco.

    III - só testemunha não pode mentir hehe

  • NEM RESPONDI, NÃO ACHEI ESSE TAL DE JOÃO

  • Gente, e eu que respondi a questão sem nem sequer perceber que trocaram os nomes kkkkkkkkkkkkk

  • A banca faz questões tão grade que até ela esquece os personagem.

  • Essa banca tem a cara do RJ mesmo... uma zona!

  • Fiquei com uma dúvida:

    A questão informou que João/Francisco pode ser responsabilizado pelo comportamento das testemunhas(falso testemunho), que é crime de mão própria e aceita participação.

    Como a questão fala pode e não deve, não é possível? E sendo possível não está correta a assertiva?

    Se fosse CESPE estaria correto.

  • TÁ TUDO ERRADO NESSA PERSECUÇÃO PENAL AÍ AIUSHASIUHDUISAHD

  • Essa banca sempre faz isso, troca os nomes dos personagens, ou acrescenta nomes não existente na questão. Se vc não presta atenção, cai que nem PATINHO!

  • Li

    Reli

    Li novamente

    Não encontrava resposta

    Depois vi que pedia as incorretas

  • João seria um pequeno fantasma aleatório?
  • i. prisão preventiva: a recusa de ir prestar depoimentos não é uma opção

    ii. em relação aos fatos ele pode mentir, nem em relação ao comportamento das testemunhas

    iii. não há o aumento de pena

    todas incorretas

  • *** OBS: JUIZ NÃO DECRETAPRISÃO DE OFÍCIO; PRESSUPOSTOS CAUTELARES P/PRISÃO

    FUMUS COMMISSI DELICTI= INDICIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE (NÃO É INDICIO DE PROVA)

    PERICULUM LIBERTATIS= AO MENOS UMA DAS 5

    1 GOP > GARANTIA DA ORDEM PUBLICA

    2 GAE> GARANTIA DA ORDEM ECONOMICA

    3 CIC> CONVENIENCIA DA INSTRUÇÃO PENAL

    4 ALP> ASSUGURA A APLICAÇÃO DA LEI

    5 INDICIOS DE PERGIGO GERADO PELA LIBERDADE DO PRESO

    VALE PARA TODAS AS PRISOES INCLUSIVE A PRISÃO EM FLAGRANTE

  • menino do céu ..... QUEM É O "JOÃO" no conto do vigário?

  • Acho que o nome do réu era Francisco João

  • FGV copiou a questão Q30879

    Por isso ela errou nos nomes. Ela não se deu ao trabalho de modificar as opções... Copiou e colou.... Trocou o nome em cima e não trocou embaixo .

  • ahahahha tô rindo muito com os comentários kkkkkkkkkkkk

    "quem é joão?" quem viu aquela questão de 2009 vai entender rápido essa questão (Q30879)

  • Estão de sacanagem, né? Quem é o bendito João?

  • Queria saber quem é esse João na história... é bem capaz da banca não ter anulado essa questão!!!!

  • Quem é João????

  • A mesma questão caiu num concurso de 2009 https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/89b0b1b6-36. Daí saiu o João. O mínimo era a anulação da questão.

  • Ao invés de perderem tempo focando no erro da questão (João), foquem em responder e/ou corrigir a mesma.