SóProvas


ID
5248015
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente à ação penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A) Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    b )Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    c)Art. 40. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

    d)Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da Ação Penal.

    e) ARt. 24§ 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 

  • O MP pode deixar de recorrer. MAS DESISTIR: JAMAIS!..

    Fundo motivacional: jamais desista também.

  • GABARITO D

    sobre a assertiva "b": Nos crimes que se processa por ação penal pública condicionada, a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia, exclusivamente por declaração escrita da vítima ou por procurador com poderes especiais.

    Não confundir com a Lei Maria da Penha, na qual pode haver a retratação até o recebimento da denuncia - art 16

  • GAB. D -> Art. 42 do CPP. Trata-se do princípio da INDISPONIBILIDADE.

  • GAB D

     

    Questão projeto caveira ) Para atender ao princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, a lei processual penal veda ao MP a possibilidade de desistir da ação penal e, do mesmo modo, do recurso criminal ofertado. Gab c 

    ---------------------------------------------------------------------------

    PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE da ação penal pública. Segundo o professor Renato Brasileiro, esse princípio, também conhecido como princípio da indesistibilidade, funciona como desdobramento lógico do princípio da obrigatoriedade.

  • Segundo o que preceitua o Código de Processo Penal, o Min. Público não poderá desistir da Ação Penal, haja vista a sua indisponibilidade.

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • FGV só faz questão estúpida

  • o gabarito tava escondidinho ali no meio de textos enormes kkk

  • PRINCIPIO DA INDISPONIBILIADADE MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PODE DESISTIR DA AÇÃO PENAL E NEM DO RECURSO

    VEM DIA 07

  • QUANTO A LETRA E:

    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

    Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone. 

    Assim, fazendo uma interpretação sistemática do CPP, percebemos que o (C-A-D-I) podem suceder o querelante nos casos de sua: 

    1. morte, (respeito a ordem preferencial dos legitimados) 
    2. ausência declarada judicialmente, (respeito a ordem preferencial dos legitimados) 
    3. incapacidade civil superveniente, (respeito a ordem preferencial dos legitimados) 
    4. desistência ou abandono (qualquer um dos legitimados)

    LEMBRANDO QUE A ORDEM PREFERENCIAL ESTÁ CONTIDA NO ART. 36

  • Principio da INDISPONIBILIDADE - uma vez iniciada a ação penal pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, DEVERÁ LEVÁ-LA ATÉ O SEU FIM. todavia exista ALGO QUE MITIGA ESSE PRINCÍPIO:

    1. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - neste caso, embora iniciado o processo, o mp diante de determinados requisitos objetivos e subjetivos - PODERÁ DISPOR DO PROCESSO PENAL e submeter o acusado a este período de provas.
  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    b) ERRADO: Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    c) ERRADO: Art. 40. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

    d) CERTO: Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    e) ERRADO: Art. 24, § 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.   

  • FGV, é você? :0

  • O MINISTERIO PÚBLICO NÃO PODE DESISTIR DA AÇÃO; PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDE

    RUMO PMCE 2021

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da ação penal pública e ação penal privada prevista no título III do Código de Processo Penal. Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a AÇÃO PÚBLICA (e não ação privada), fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção, de acordo com o art. 27 do CPP. Somente ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada (art. 30 do CPP).

    b) ERRADA. Na verdade, a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia (art. 25 do CPP), ou seja, poderá haver a retratação antes do oferecimento da denúncia.

    c) ERRADA.  Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia (art. 40 CPP). Ou seja, não há que se falar nesse procedimento quando se tratar de crime de ação privada.

    d) CORRETA. Uma das características da ação penal pública, em que o titular é o Ministério Público, é a indisponibilidade, ou seja, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal (art. 42 do CPP). Claro que essa indisponibilidade não se confunde com o entendimento do promotor em algum caso concreto de que se trata de absolvição do réu, como também nos casos em que há a suspensão condicional do processo (em que se observa requisitos objetivos e subjetivos trazidos pela lei).

    e) ERRADA. O que está errado é a ordem de preferência para exercer o direito de queixa ou prosseguir na ação, vez que a ordem de preferência é cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Veja os arts do CPP:

    Art. 31 No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

  • No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Mnemônico: C.A.D.I

  • Conforme o Princípio da Indisponibilidade, depois de interposta a Ação Penal, o processo deverá seguir sem que haja desistência do Ministério Público.

  • Sobre a questão E: quem tem preferência é o cônjuge.

  • Olha a pegadinha ai. Sempre será nessa ordem (C.A.D.I)

  • O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Principio da indisponibilidade !

  • Assim como o concurseiro, o MP jamais poderá DESISTIR !

    Gab:D

  • B) Art 25 -cpp Irretratável depois de oferecido a denúncia.

    C) Ação Penal Privada - é apresentada pelo ofendido ou seu procurador com poderes especiais por vontade e não intimação.

    D) Art. 42 - O MP não poderá desistir da ação penal.

    E)Preferência Errada

  •  FGV. 2021.

    ERRADO. A) Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶ ̶p̶r̶i̶v̶a̶d̶a̶, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. ERRADO.

    AÇÃO PENAL PÚBLICA (E não privada)

    Art. 27, CPP – Cai no Oficia da Promotoria do MP SP.

    Somente ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada (art. 30 do CPP). Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    _________________________________________________

    ERRADO. B) Nos crimes que se processa por ação penal pública condicionada, a representação ̶s̶e̶r̶á̶ ̶r̶e̶t̶r̶a̶t̶á̶v̶e̶l̶, depois de oferecida a denúncia, exclusivamente por declaração escrita da vítima ou por procurador com poderes especiais. ERRADO. Art. 25, CPP.

     

    Na verdade, a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia (art. 25 do CPP), ou seja, poderá haver a retratação antes do oferecimento da denúncia.

     

    Não confundir com a Lei Maria da Penha, na qual pode haver a retratação até o recebimento da denuncia – art. 16, CPP. 

    Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    Complementando a letra B

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP. Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

     

     

    __________________________________________________

    CONTINUA NA RESPOSTA...

  • A ação penal é indisponível, não confundir com dispensável que é o caso do Inquérito Policial.

  • A Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação penal privada, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção (Pública) Art. 27, CPP

    B

    Nos crimes que se processa por ação penal pública condicionada, a representação será retratável, depois de oferecida a denúncia, exclusivamente por declaração escrita da vítima ou por procurador com poderes especiais. (irretratável)

    C

    Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação privada, determinarão a extração de cópias e a intimação da vítima para que exerça o direito de queixa.

    (Pública) Art. 40, CPP

    D

    O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. (Princípio da Indisponibilidade)

    E

    No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará às pessoas mencionadas no art. 31, do Código de Processo Penal (ascendente, descendente, cônjuge ou irmão), tendo preferência dentre eles o ascendente (art. 36, Código de Processo Penal). (o cônjuge)

  • A AÇÃO PENAL PÚBLICA É: O.D.I.O

    SÃO PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA:

    OBRIGATORIEDADE

    DIVISIBILIDADE

    INDISPONIBILIDADE (Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.)

    OFICIALIDADE

  • A ação penal publica tem como um dos seus princípios a indispensabilidade, na qual o mp jamais poderá deixar a ação penal

  • Os Princípios da Ação Penal Pública são: Obrigatoriedade; Divisibilidade; Indisponibilidade (MP não poderá desistir da ação {Art.42, CPP}); Oficialidade.

  • Que medo de marcar essa questão....