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ID
5249026
Banca
IBFC
Órgão
IBGE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112/1990 trata em seu artigo 127 das denominadas “penalidades disciplinares”. Acerca das disposições da supracitada lei, assinale a alternativa que apresente uma penalidade disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    Conforme Lei N° 8.112/90:

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

           I - advertência;

           II - suspensão;

           III - demissão;

           IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;      

           V - destituição de cargo em comissão;

           VI - destituição de função comissionada.

  • PENALIDADES É O CASU 3D

    CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE

    ADVERTÊNCIA

    SUSPENSÃO

    DEMISSÃO

    DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

    DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA

  • GABARITO: B

    Sobre a assertiva C, válido relembrar que a exoneração é a simples perda do cargo público sem qualquer finalidade punitiva, que não se confunde com a demissão, segue trecho da doutrina do Matheus Carvalho:

    • (...) Exoneração, ocorrida sempre que a dissolução do vínculo com o poder público se dá por situação prevista em lei, sem caráter de penalidade, ensejando o fim da relação jurídica funcional, que havia se iniciado com a posse. A exoneração pode-se dar a pedido do servidor, situação na qual, por vontade do agente público, o vínculo se encontra desfeito e o cargo vago. A lei 8.112/90 ainda prevê a possibilidade de ocorrer a exoneração ex officio, ou seja, por vontade da Administração Pública, em situações expressas no texto legal
    • Demissão, cabível sempre que o servidor comete infração funcional, prevista em lei e punível com a perda do cargo público. A demissão não é somente forma de desinvestidura como se trata de penalidade disciplinar aplicada, mediante processo administrativo, em virtude do descumprimento de obrigações funcionais. A demissão está prevista na lei 8.112/90 como sanção aplicada ao servidor que comete alguma das infrações previstas no art. 132, que configuram condutas consideradas graves. Em algumas situações, definidas pelo legislador, a demissão enseja automaticamente a indisponibilidade dos bens do servidor até que seja feito o devido ressarcimento ao erário público e, em casos, mais extremos, o legislador veda o retorno do agente ao serviço público. (...)

    (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 7. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2020. fls. 878/879).

  • Pega o BIZU:

    Deu ruim? Liga p SAC DDD.

    Suspensão;

    Advertência;

    Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    Demissão;

    Destituição de função comissionada;

    Destituição de cargo em comissão.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:

    Das Penalidades

    Art. 127, Lei 8.112/90. São penalidades disciplinares:

    I - advertência; (por escrito)

    II - suspensão; (no máximo 90 dias)

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Art. 130, Lei 8.112/90. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Desta forma:

    A. ERRADO. Acordo de leniência.

    O acordo de leniência permite que à empresa infratora colabore com as investigações e, consequentemente, obtenha benefícios, como a extinção de punições e redução de multas.

    B. CERTO. Suspensão.

    Conforme art. 127, II, Lei 8.112/90.

    C. ERRADO. Exoneração.

    Não se trata de punição:

    Art. 34, Lei 8.112/90. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    D. ERRADO. Pena restritiva de direitos.

    Trata-se de pena prevista pelo Código Penal, não pela Lei 8.112/90.

    Art. 32, CP. As penas são:

    II - restritivas de direitos.

    E. ERRADO. Pena privativa de liberdade.

    Trata-se de pena prevista pelo Código Penal, não pela Lei 8.112/90.

    Art. 32, CP. As penas são:

    I - privativas de liberdade.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • GABARITO: B.

    Conforme Lei N° 8.112/90:

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

           I - advertência;

           II - suspensão;

           III - demissão;

           IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;      

           V - destituição de cargo em comissão;

           VI - destituição de função comissionada.

  • GABARITO: B

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;     

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • EXONERAÇÃO não é penalidade

    REMOÇÃO não é penalidade

  • A presente questão limitou-se a demandar que os candidatos identificassem, dentre as opções, a única que apresenta, de fato, uma penalidade disciplinar, o que exige a aplicação do rol de sanções vazado no art. 127 da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;   

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada."

    Do exame deste elenco, em cotejo com as opções propostas, percebe-se que a única que realmente configura uma penalidade disciplinar é aquela indicada na letra B - suspensão, acima destacado em negrito.

    Todas as demais divergem do figurino legal, o que as torna incorretas.


    Gabarito do professor: B

  • EXONERAÇÃO não é penalidade

    REMOÇÃO não é penalidade

  • Exoneração NÃO é penalidade.

  • São penalidades disciplinares:

    • Advertência
    • Suspensão
    • Demissão
    • Cassação da aposentadoria/disponibilidade
    • Destituição do cargo em comissão
    • Destituição da função comissionada

    Art. 127 (Lei 8112/90)

    Gabarito Letra B.

  • GAB.: B

    • Art. 127 São penalidades disciplinares:
    • II - suspensão; (no máximo 90 dias)
  • Exoneração : Não é penalidade.

    Demissão : È penalidade.

  • GABARITO: LETRA B

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A presente questão limitou-se a demandar que os candidatos identificassem, dentre as opções, a única que apresenta, de fato, uma penalidade disciplinar, o que exige a aplicação do rol de sanções vazado no art. 127 da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;   

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada."

    Do exame deste elenco, em cotejo com as opções propostas, percebe-se que a única que realmente configura uma penalidade disciplinar é aquela indicada na letra B - suspensão, acima destacado em negrito.

    Todas as demais divergem do figurino legal, o que as torna incorretas.

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Legislação de Trânsito, Legislação da Defensoria Pública, Legislação da AGU, Legislação do Ministério Público, Direito Urbanístico, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ, Legislação da PRF, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas