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GABARITO: C.
(F) A ação disciplinar prescreverá em 8 (oito) anos, quanto às infrações puníveis com demissão. (Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;)
(V) A ação disciplinar prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, quanto às infrações puníveis com advertência. (Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.)
(V) A ação disciplinar prescreverá em 2 (dois) anos, quando às infrações puníveis com suspensão. (Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;)
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GAB C
Não confunda!
Prazos da prescrição da ação disciplinar: (Art 142 Lei 8.112/90)
- 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
- 2 anos, quanto à suspensão;
- 180 dias, quanto à advertência.
A prescrição da ação disciplinar ocorre, a partir da data em que o fato se tornou conhecido.
Súmula 635 STJ: Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da lei 8.112/90 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato [...]
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Prazos de cancelamento dos registro das penalidades (Art 131 Lei 8.112/90)
- 3 anos de efetivo exercício para advertência;
- 5 anos de efetivo exercício para suspensão.
Desde que o servidor não tenha praticado, nesse período, nova infração.
O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos (art. 131, parágrafo único).
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Conforme a Lei 8.112/1990
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
Gab. C
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ATENÇÃO!!!
PRAZOS PARA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR (PUNIR):
advertência- 180 dias
suspensão - 2 anos
demissão - 5 anos
PRAZOS PARA CANCELAMENTO NOS REGISTROS:
advertência - 3 anos
suspensão - 5 anos
demissão - não há
obs.: o servidor não pode ter cometido outra infração
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Conforme a Lei 8.112/1990
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
Gab. C
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Prescrição do Direito de Requerer (PDR)
5 - CASSAÇÃO (apos/ dispon.), DEMISSÃO,ATOS --> Inter. patrimonial ou créditos resultantes das relações de trabalho
120 D - Dest. Função/ Advertência / Suspensão
PDR --> 5A CDA$ / 120 DAS
Cancelam Registro (CR)
Suspensão - 5A
Advertência - 3A
CR 53
AÇÃO DISCIPLINAR PRESCREVERÁ (ADP)
5 A - Demissão, Cassação Apos/Dispon, Destituição Cargo em Comissão
2 A - Suspensão
180 D - Advertência
DCD - 5
S - 2
A - 180D
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA, após a análise de três itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90.
(F) - Art. 142, Lei 8.112/90. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
(V) - Art. 142, Lei 8.112/90. A ação disciplinar prescreverá:
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
(V) - Art. 142, Lei 8.112/90. A ação disciplinar prescreverá:
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão.
Resumo:
Prescrição ação disciplinar:
5 ano:
· Demissão;
· Cassação de Aposentadoria/Disponibilidade;
· Destituição de cargo em comissão.
2 anos:
· Suspensão.
180 dias:
· Advertência.
Do prazo da lei penal:
· Infrações também capituladas como crime.
Desta forma, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo:
C. F, V, V.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Em se tratando de questão que aborda a prescrição da ação disciplinar, cumpre acionar a norma do art. 142 da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:
"Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão,
cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência."
Com apoio neste dispositivo legal, vejamos as assertivas:
I- Errado:
Na realidade, no caso de infrações puníveis com demissão, o prazo prescricional é de 5 anos, e não de 8 anos, tal como asseverado pela Banca.
II- Certo:
Cuida-se de proposição afinada com a regra do inciso III, acima colacionado.
III- Certo:
Por fim, esta afirmativa está amparada na hipótese do inciso II, de modo que não contém erros.
Logo, a sequência correta fica sendo F - V - V.
Gabarito do professor: C
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Gabarito aos não assinantes: Letra C.
Advertência: 180 dias e registro cancelado após 3 anos
Suspensão: 2 anos e cancelamento do registro ocorre após 5 anos
Demissão: prescreve em 5 anos.
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Bons estudos.
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( ) A ação disciplinar prescreverá em 8 (oito) anos, quanto às infrações puníveis com demissão. ( ) A ação disciplinar prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, quanto às infrações puníveis com advertência. ( ) A ação disciplinar prescreverá em 2 (dois) anos, quando às infrações puníveis com suspensão.
fvv
Demissão = 5 anos
Bendito serás!!
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Pessoal, obrigado por deixar explicações nos comentários, tem me ajudado bastante.
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Prazos da prescrição CANCELAMENTO DOS REGISTROS: (Art 142 Lei 8.112/90)
- 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
- 2 anos, quanto à suspensão;
- 180 dias, quanto à advertência.
A prescrição da ação disciplinar ocorre, a partir da data em que o fato se tornou conhecido.
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GAB.: C
- Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
- I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
- II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
- III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
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GABARITO: LETRA C
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
Em se tratando de questão que aborda a prescrição da ação disciplinar, cumpre acionar a norma do art. 142 da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:
"Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência."
Com apoio neste dispositivo legal, vejamos as assertivas:
I- Errado:
Na realidade, no caso de infrações puníveis com demissão, o prazo prescricional é de 5 anos, e não de 8 anos, tal como asseverado pela Banca.
II- Certo:
Cuida-se de proposição afinada com a regra do inciso III, acima colacionado.
III- Certo:
Por fim, esta afirmativa está amparada na hipótese do inciso II, de modo que não contém erros.
Logo, a sequência correta fica sendo F - V - V.
FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Legislação de Trânsito, Legislação da Defensoria Pública, Legislação da AGU, Legislação do Ministério Público, Direito Urbanístico, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ, Legislação da PRF, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
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LETRA C
PC BAHIA 2022