SóProvas


ID
5249032
Banca
IBFC
Órgão
IBGE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da prescrição da ação penal e as disposições da Lei nº 8.112/1990, analise as afirmativas abaixo e dê valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) A ação disciplinar prescreverá em 8 (oito) anos, quanto às infrações puníveis com demissão.
( ) A ação disciplinar prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, quanto às infrações puníveis com advertência.
( ) A ação disciplinar prescreverá em 2 (dois) anos, quando às infrações puníveis com suspensão.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    (F) A ação disciplinar prescreverá em 8 (oito) anos, quanto às infrações puníveis com demissão. (Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;)

    (V) A ação disciplinar prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, quanto às infrações puníveis com advertência. (Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.)

    (V) A ação disciplinar prescreverá em 2 (dois) anos, quando às infrações puníveis com suspensão. (Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;)

  • GAB C

    Não confunda!

    Prazos da prescrição da ação disciplinar: (Art 142 Lei 8.112/90)

    • 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    • 2 anos, quanto à suspensão;
    • 180 dias, quanto à advertência.

    A prescrição da ação disciplinar ocorre, a partir da data em que o fato se tornou conhecido.

    Súmula 635 STJ: Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da lei 8.112/90 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato [...]

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Prazos de cancelamento dos registro das penalidades (Art 131 Lei 8.112/90)

    • 3 anos de efetivo exercício para advertência;
    • 5 anos de efetivo exercício para suspensão.

    Desde que o servidor não tenha praticado, nesse período, nova infração.

    O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos (art. 131, parágrafo único).

  • Conforme a Lei 8.112/1990

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    Gab. C

  • ATENÇÃO!!!

    PRAZOS PARA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR (PUNIR):

    advertência- 180 dias

    suspensão - 2 anos

    demissão - 5 anos

    PRAZOS PARA CANCELAMENTO NOS REGISTROS:

    advertência - 3 anos

    suspensão - 5 anos

    demissão - não há

    obs.: o servidor não pode ter cometido outra infração

  • Conforme a Lei 8.112/1990

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    Gab. C

  • Prescrição do Direito de Requerer (PDR)

    5 - CASSAÇÃO (apos/ dispon.), DEMISSÃO,ATOS --> Inter. patrimonial ou créditos resultantes das relações de trabalho

    120 D - Dest. Função/ Advertência / Suspensão

    PDR --> 5A CDA$ / 120 DAS

    Cancelam Registro (CR)

    Suspensão - 5A

    Advertência - 3A

    CR 53

    AÇÃO DISCIPLINAR PRESCREVERÁ (ADP)

    5 A - Demissão, Cassação Apos/Dispon, Destituição Cargo em Comissão

    2 A - Suspensão

    180 D - Advertência

    DCD - 5

    S - 2

    A - 180D

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA, após a análise de três itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90.

    (F) - Art. 142, Lei 8.112/90. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

    (V) - Art. 142, Lei 8.112/90. A ação disciplinar prescreverá:

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    (V) - Art. 142, Lei 8.112/90. A ação disciplinar prescreverá:

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão.

    Resumo:

    Prescrição ação disciplinar:

    5 ano:

    ·       Demissão;

    ·       Cassação de Aposentadoria/Disponibilidade;

    ·       Destituição de cargo em comissão.

    2 anos:

    ·       Suspensão.

    180 dias:

    ·       Advertência.

    Do prazo da lei penal:

    ·       Infrações também capituladas como crime.

    Desta forma, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo:

    C. F, V, V.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Em se tratando de questão que aborda a prescrição da ação disciplinar, cumpre acionar a norma do art. 142 da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:

    "Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência."

    Com apoio neste dispositivo legal, vejamos as assertivas:

    I- Errado:

    Na realidade, no caso de infrações puníveis com demissão, o prazo prescricional é de 5 anos, e não de 8 anos, tal como asseverado pela Banca.

    II- Certo:

    Cuida-se de proposição afinada com a regra do inciso III, acima colacionado.

    III- Certo:

    Por fim, esta afirmativa está amparada na hipótese do inciso II, de modo que não contém erros.

    Logo, a sequência correta fica sendo F - V - V.


    Gabarito do professor: C

  • Gabarito aos não assinantes: Letra C.

    Advertência: 180 dias e registro cancelado após 3 anos

    Suspensão: 2 anos e cancelamento do registro ocorre após 5 anos

    Demissão: prescreve em 5 anos.

    ___

    Bons estudos.

  • ( ) A ação disciplinar prescreverá em 8 (oito) anos, quanto às infrações puníveis com demissão. ( ) A ação disciplinar prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, quanto às infrações puníveis com advertência. ( ) A ação disciplinar prescreverá em 2 (dois) anos, quando às infrações puníveis com suspensão.

    fvv

    Demissão = 5 anos

    Bendito serás!!

  • Pessoal, obrigado por deixar explicações nos comentários, tem me ajudado bastante.

  • Prazos da prescrição CANCELAMENTO DOS REGISTROS: (Art 142 Lei 8.112/90)

    • 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissãocassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    • 2 anos, quanto à suspensão;
    • 180 dias, quanto à advertência.

    A prescrição da ação disciplinar ocorre, a partir da data em que o fato se tornou conhecido.

  • GAB.: C

    • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
    • I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    • II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
    • III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Em se tratando de questão que aborda a prescrição da ação disciplinar, cumpre acionar a norma do art. 142 da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:

    "Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência."

    Com apoio neste dispositivo legal, vejamos as assertivas:

    I- Errado:

    Na realidade, no caso de infrações puníveis com demissão, o prazo prescricional é de 5 anos, e não de 8 anos, tal como asseverado pela Banca.

    II- Certo:

    Cuida-se de proposição afinada com a regra do inciso III, acima colacionado.

    III- Certo:

    Por fim, esta afirmativa está amparada na hipótese do inciso II, de modo que não contém erros.

    Logo, a sequência correta fica sendo F - V - V.

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Legislação de Trânsito, Legislação da Defensoria Pública, Legislação da AGU, Legislação do Ministério Público, Direito Urbanístico, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ, Legislação da PRF, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

  • LETRA C

    PC BAHIA 2022